Comunicamos aos interessados que fica retificado o item 32 contido no Edital: Onde se lê: 32. Define-se como […]
Comunicamos aos interessados que fica retificado o item 32 contido no Edital: Onde se lê: 32. Define-se como serviços compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, em relação ao item 6, a execução de pavimentação em concreto betuminoso usinado a quente, com CAP 50/70, incluindo usinagem e aplicação. Leia-se: 32. Define-se como serviços compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, em relação ao item 5, a execução de pavimentação em concreto betuminoso usinado a quente, com CAP 50/70, incluindo usinagem e aplicação.EDITAL-CONCORRENCIA-PUBLICA-No-001-2022-2