A Prefeitura Municipal de Buritis informa aos contribuintes que, em cumprimento ao Código Tributário Municipal e à Lei de Responsabilidade Fiscal, realizará a cobrança dos débitos inscritos em Dívida Ativa dos contribuintes inadimplentes que não regularizarem sua situação até o dia 30 de julho.
Os tributos municipais são fundamentais para a manutenção e o desenvolvimento dos serviços públicos, sendo uma importante fonte de recursos para investimentos em áreas como saúde, educação, infraestrutura e demais ações voltadas à promoção do bem comum.
A Administração Municipal orienta os contribuintes que possuam pendências junto à Fazenda Pública Municipal a procurarem o Setor de Cadastro e Tributos da Prefeitura para verificar sua situação e realizar a regularização dentro do prazo estabelecido.
Prazo para regularização: 30 de julho de 2026.
Local de atendimento: Setor de Cadastro e Tributos – Prefeitura Municipal de Buritis.
Prefeitura Municipal de Buritis
Compromisso com a responsabilidade fiscal e o desenvolvimento do município.