O Governo Municipal vem a público esclarecer fatos levantados pelo SindiBuri – Sindicato dos Servidores Públicos de Buritis, […]
O Governo Municipal vem a público esclarecer fatos levantados pelo SindiBuri – Sindicato dos Servidores Públicos de Buritis, em relação ao dia do servidor público municipal através da rede social Facebook.1. O SindiBuri passou por problemas internos, nos quais já reconhecemos estarem sanados e entendemos como dirigentes desta instituição o Sr. Erni Prado Fonseca e respectiva diretoria. Desta forma a Assessoria de Gabinete do Prefeito, em reunião com o Presidente do SindiBuri, deu o primeiro passo para a retomada e reaproximação do sindicato junto ao governo, contudo, até o momento, o Prefeito Municipal não se reuniu com a Presidência, Diretoria ou qualquer pessoa do SindiBuri, devido a questões de agenda, portanto é inverídica a informação de que houve negociações, contatos ou posicionamentos no sentido de reverter a falta injustificada lançada no contracheque de novembro.2. O dia do servidor público municipal foi estabelecido no estatuto dos servidores, Lei Complementar nº 002/2002, que diz expressamente: “o dia do servidor público será comemorado a vinte e oito de outubro”. O governo municipal sempre instituiu como forma de comemoração a decretação de “ponto facultativo”, onde os serviços públicos considerados não essenciais poderiam ser dispensados de serem prestados à comunidade.3. Como o dia 28 de outubro recaiu sobre uma terça-feira, foi decretada a transferência do ponto facultativo para o dia 31 de outubro, para as repartições públicas de cunho administrativo e não essenciais e para as repartições públicas de ensino, que devem cumprir o calendário escolar de duzentos dias letivos, foi transferido para o dia 17 de outubro, sexta-feira da semana de recesso escolar.4. “A decretação de ponto facultativo, não irradia aos servidores o direito subjetivo de se ausentarem justificadamente do trabalho, restando os responsáveis pelos órgãos administrativos municiados de competência para, sob critérios de oportunidade e conveniência, usufruir ou não da faculdade assegurada pelo chefe do executivo” (AC 20040110633698APC – TJDFT).5. “A ausência do servidor público ao trabalho no dia declarado ponto facultativo, no qual o órgão em que está localizado funcionara normalmente, qualifica-se como falta injustificada, legitimando a anotação da falta em seus assentamentos funcionais e a suspensão do pagamento correspondente ao dia não trabalhado” (AC 20040110633698APC – TJDFT).6. Desta forma o Governo Municipal, repele as informações publicadas pelo SindiBuri e se coloca a inteira disposição para mais informações e esclarecimentos.
Autor: Assessoria de Comunicação