Dispõe sobre a criação e nomeação dos membros do Comitê Municipal da Política de Alfabetização, no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e do Pacto Mineiro pela Alfabetização no Município de Buritis - MG.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITIS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no art. 211 da Constituição Federal, nos Arts. 8º e 11 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), na Lei Federal nº 14.943/2025 (Marco Legal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada), e em consonância com as metas do Plano Municipal de Educação;
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o Comitê Municipal da Política de Alfabetização de Buritis - MG, órgão colegiado de caráter consultivo e propositivo, com o objetivo de coordenar as ações locais de alfabetização na idade certa.
Art. 2º - O Comitê será composto pelos seguintes membros titulares e respectivos suplentes:
I – Da Secretaria Municipal de Educação: Eliene Aparecida Teixeira da Silva
II – Das equipes gestoras das escolas: Erika Joaquina Barboza Martins
III – Dos Pedagogos Educacionais: Wendel Cunha da Costa
IV – Dos professores alfabetizadores: Eliene da Rocha Coelho Durães
V – Do Conselho Municipal de Educação: Adriana Cássia da Silva Rodrigues
VI – Do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb, quando couber: Magda Gonçalves Franco.
VII – De outros órgãos ou instituições convidadas:
Pâmela Larissa Batista Melo (Secretaria Municipal de Saúde)
Dalva Maria de Souza Noronha (Secretaria Municipal de Assistência Social)
Art. 3º - Compete ao Comitê Municipal da Política de Alfabetização de Buritis/MG, no exercício de suas funções em regime de mútua colaboração, o desempenho das seguintes atribuições:
I - Representantes da Secretaria Municipal de Educação (SEMED):
A) Garantir o apoio técnico e logístico para funcionamento do Comitê.
B) Consolidar os dados estatísticos das avaliações diagnósticas e formativas.
C) Promover formações continuadas aos profissionais da rede de ensino.
II- Representantes das Equipes Gestoras das Escolas:
D) Disseminar as diretrizes fixadas pelo Comitê no ambiente escolar.
E) Assegurar o cumprimento do calendário de avaliações institucionais.
F) Gerenciar o uso efetivo dos materiais didáticos complementares recebidos.
III - Representantes dos Pedagogos Educacionais:
G) Orientar o planejamento docente focado nas metas de alfabetização.
H) Identificar alunos com dificuldades e sugerir intervenções de recomposição.
I) Acompanhar a rotina e o alcance do perfil de aprendizagem esperado.
IV - Representantes dos Professores Alfabetizadores:
J) Praticar as metodologias de ensino alinhadas ao pacto territorial.
K) Alimentar os sistemas de monitoramento com dados reais das turmas.
L) Compartilhar experiências exitosas e desafios práticos da sala de aula.
V - Representantes do Conselho Municipal de Educação (CME):
M) Zelar pela legalidade e conformidade das ações com o Plano Municipal.
N) Contribuir na normatização e validação das diretrizes curriculares locais.
O) Validar pareceres técnicos emitidos pelo Comitê quando requisitado.
VI - Representantes do CACS-FUNDEB:
P) Fiscalizar a aplicação dos recursos públicos direcionados à alfabetização.
Q) Acompanhar as prestações de contas financeiras dos programas vinculados.
R) Garantir a transparência e controle social na destinação de verbas.
VII - Representantes de Outros Órgãos ou Instituições Convidadas:
S) Apoiar com expertises intersetoriais (como saúde, assistência social e cultura).
T) Fortalecer a rede de proteção e combate à evasão escolar na infância.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º -Revogam-se as disposições ao contrário.
Buritis - MG, 28 de agosto de 2026.
Rufino Clóvis Folador
Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº S/N, 27 DE AGOSTO DE 2026 | Convoca candidatos aprovados no Processo Seletivo Público nº 01/2026 para apresentação de documentos, realização de exame admissional e demais providências necessárias à contratação. | 27/08/2026 |
| DECRETO Nº S/N, 17 DE AGOSTO DE 2026 | Dispõe sobre a desclassificação e reclassificação de candidatos aprovados no Processo Seletivo Público nº 01/2026 e dá outras providências. | 17/08/2026 |
| DECRETO Nº S/N, 10 DE AGOSTO DE 2026 | Convoca candidatos aprovados no Processo Seletivo Público nº 01/2026 para apresentação de documentos, realização de exame admissional e demais providências necessárias à contratação. | 10/08/2026 |
| DECRETO Nº S/N, 07 DE AGOSTO DE 2026 | Dispõe sobre a desclassificação de candidatos aprovados no Processo Seletivo Público nº 01/2026 e dá outras providências. | 07/08/2026 |
| DECRETO Nº S/N, 03 DE AGOSTO DE 2026 | Dispõe sobre a Desclassificação de candidatos aprovados no Concurso Público 001/2024. | 03/08/2026 |