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DECRETO Nº 2485/2026, 28 DE AGOSTO DE 2026
Início da vigência: 28/08/2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

DECRETO Nº2485, DE 28 DE AGOSTO 2026.

Dispõe sobre a criação e nomeação dos membros do Comitê Municipal da Política de Alfabetização, no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e do Pacto Mineiro pela Alfabetização no Município de Buritis - MG.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITIS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no art. 211 da Constituição Federal, nos Arts. 8º e 11 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), na Lei Federal nº 14.943/2025 (Marco Legal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada), e em consonância com as metas do Plano Municipal de Educação;

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído o Comitê Municipal da Política de Alfabetização de Buritis - MG, órgão colegiado de caráter consultivo e propositivo, com o objetivo de coordenar as ações locais de alfabetização na idade certa.

Art. 2º - O Comitê será composto pelos seguintes membros titulares e respectivos suplentes:

I – Da Secretaria Municipal de Educação: Eliene Aparecida Teixeira da Silva

II – Das equipes gestoras das escolas: Erika Joaquina Barboza Martins

III – Dos Pedagogos Educacionais: Wendel Cunha da Costa

IV – Dos professores alfabetizadores: Eliene da Rocha Coelho Durães

V – Do Conselho Municipal de Educação: Adriana Cássia da Silva Rodrigues

VI – Do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb, quando couber: Magda Gonçalves Franco.

VII – De outros órgãos ou instituições convidadas:

Pâmela Larissa Batista Melo (Secretaria Municipal de Saúde)

Dalva Maria de Souza Noronha (Secretaria Municipal de Assistência Social)

Art. 3º - Compete ao Comitê Municipal da Política de Alfabetização de Buritis/MG, no exercício de suas funções em regime de mútua colaboração, o desempenho das seguintes atribuições:

I - Representantes da Secretaria Municipal de Educação (SEMED):

A) Garantir o apoio técnico e logístico para funcionamento do Comitê.

B) Consolidar os dados estatísticos das avaliações diagnósticas e formativas.

C) Promover formações continuadas aos profissionais da rede de ensino.

II- Representantes das Equipes Gestoras das Escolas:

D) Disseminar as diretrizes fixadas pelo Comitê no ambiente escolar.

E) Assegurar o cumprimento do calendário de avaliações institucionais.

F) Gerenciar o uso efetivo dos materiais didáticos complementares recebidos.

III - Representantes dos Pedagogos Educacionais:

G) Orientar o planejamento docente focado nas metas de alfabetização.

H) Identificar alunos com dificuldades e sugerir intervenções de recomposição.

I) Acompanhar a rotina e o alcance do perfil de aprendizagem esperado.

IV - Representantes dos Professores Alfabetizadores:

J) Praticar as metodologias de ensino alinhadas ao pacto territorial.

K) Alimentar os sistemas de monitoramento com dados reais das turmas.

L) Compartilhar experiências exitosas e desafios práticos da sala de aula.

V - Representantes do Conselho Municipal de Educação (CME):

M) Zelar pela legalidade e conformidade das ações com o Plano Municipal.

N) Contribuir na normatização e validação das diretrizes curriculares locais.

O) Validar pareceres técnicos emitidos pelo Comitê quando requisitado.

VI - Representantes do CACS-FUNDEB:

P) Fiscalizar a aplicação dos recursos públicos direcionados à alfabetização.

Q) Acompanhar as prestações de contas financeiras dos programas vinculados.

R) Garantir a transparência e controle social na destinação de verbas.

VII - Representantes de Outros Órgãos ou Instituições Convidadas:

S) Apoiar com expertises intersetoriais (como saúde, assistência social e cultura).

T) Fortalecer a rede de proteção e combate à evasão escolar na infância.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º -Revogam-se as disposições ao contrário.

Buritis - MG, 28 de agosto de 2026.

Rufino Clóvis Folador

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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