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Atualizado em: 10/07/2026 às 16h50
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DECRETO Nº S/N, 10 DE JULHO DE 2026
Assunto(s): Convocação
Em vigor

DECRETO SEM NÚMERO DE 10 DE JULHO DE 2026.

 

Convoca candidatos aprovados no Processo Seletivo Público nº 01/2026 para apresentação de documentos, realização de exame admissional e demais providências necessárias à contratação.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 118, II, "a", da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a homologação do resultado final do Processo Seletivo Público nº 01/2026;

CONSIDERANDO a necessidade de contratação de profissionais para atender às demandas da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam convocados os candidatos aprovados no Processo Seletivo Público nº 01/2026, constantes do Anexo Único deste Decreto, para comparecerem ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Buritis/MG, no horário das 13h às 17h, no dia 21 de julho de 2026, para apresentação da documentação necessária à contratação e realização dos procedimentos admissionais.

Parágrafo único. O não comparecimento dentro do prazo estabelecido ou a não apresentação da documentação exigida implicará desistência tácita da vaga, facultando ao Município convocar o candidato subsequente, observada rigorosamente a ordem de classificação.

Art. 2º Os candidatos convocados deverão apresentar os originais e respectivas cópias dos documentos, conforme item 13.4 do Edital.

Art. 3º Os candidatos deverão comprovar o preenchimento de todos os requisitos previstos no Edital do Processo Seletivo Público nº 01/2026 para contratação.

Art. 4º Os candidatos convocados deverão submeter-se à avaliação médica admissional perante a Junta Médica Oficial do Município, no dia 20 de julho de 2026, às 10h30.

§ 1º Na data acima indicada, os candidatos deverão comparecer ao Centro Médico de Buritis, localizado na Rua Belo Horizonte, 421 - Bairro Centro - Buritis – MG. munidos de documento oficial de identificação com foto e dos seguintes exames: Hemograma, Glicemia de Jejum, Ureia, Creatinina, Urina Rotina, Fezes – EPF e ECG com laudo.

§ 2º A contratação ficará condicionada à emissão de parecer de aptidão física e mental para o exercício do cargo.

§ 3º O candidato considerado inapto pela Junta Médica Oficial ou que não comparecer à avaliação médica na data e horário estabelecidos será eliminado do processo de contratação.

Art. 5º Poderão ser exigidos outros documentos além dos relacionados neste Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

RUFINO CLÓVIS FOLADOR
Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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