DECRETO SEM NÚMERO, DE 21 DE MAIO DE 2026
Nomeia candidatos aprovados no Concurso Público – Edital Nº 001/2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS – MG, no uso das atribuições que lhe confere o art. 118, II, "a", da Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com o art. 29, § 1º da mesma Lei;
CONSIDERANDO que o Concurso Público nº 001/2024 foi homologado pelos Decretos nº 2131, de 16 de dezembro de 2024, e nº 2184, de 20 de fevereiro de 2025;
CONSIDERANDO o disposto nos itens 2.9, 2.13 e 11 do referido Edital;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam nomeados para o cargo de Monitor de Educação Infantil os seguintes candidatos:
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CANDIDATO |
CARGO |
CLASSIFICAÇÃO |
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LETICIA SILVEIRA MARTINS |
Monitor de Educação Infantil |
51º |
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ELEUSA DE MORAIS LIMA |
Monitor de Educação Infantil |
52º |
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LUIZA ANTONIETA SILVA TORRES |
Monitor de Educação Infantil |
53º |
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ROSELI ALVES RIBEIRO |
Monitor de Educação Infantil |
54º |
Art. 2º – A partir da data de recebimento da notificação, os nomeados terão o prazo de 30 (trinta) dias para tomarem posse dos respectivos cargos.
§1º A perícia médica será agendada pelo Departamento de Recursos Humanos e deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias após a convocação.
§2º A posse dar-se-á conforme as regras do Edital 001/2024, da LC nº 038/2007 e da LC nº 063/2009.
Art. 3º – A lotação dos servidores nomeados será definida por Portaria interna, observadas as necessidades da Administração.
Art. 4º – O Departamento de Recursos Humanos providenciará a publicação deste Decreto e a notificação dos nomeados, inclusive por meio eletrônico.
Parágrafo único. Em caso de desistência, o nomeado deverá comparecer ao RH para assinar o termo de desistência da posse.
Art. 5º - O Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Buritis/MG ficará responsável por realizar os atos de convalidação dos documentos apresentados pelos candidatos nomeados, incluindo análise de autenticidade, regularidade e conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2024 e na legislação vigente.
Parágrafo único. A posse do candidato estará condicionada à aprovação da documentação apresentada, sendo vedada a investidura no cargo em caso de irregularidade ou descumprimento dos requisitos legais e editalícios.
Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.
RUFINO CLOVIS FOLADOR
Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº S/N, 21 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a Desclassificação do candidato aprovado no Concurso Público 001/2024. | 21/05/2026 |
| DECRETO Nº S/N, 12 DE MAIO DE 2026 | Nomeia candidatos aprovados no Concurso Público – Edital Nº 001/2024. | 12/05/2026 |
| DECRETO Nº S/N, 26 DE FEVEREIRO DE 2026 | Nomeia candidato aprovado no Concurso Público – Edital Nº 001/2024. | 26/02/2026 |
| DECRETO Nº S/N, 18 DE FEVEREIRO DE 2026 | Dispõe sobre a Desclassificação e remanejamento dos candidatos aprovados no Concurso Público 001/2024. | 18/02/2026 |
| DECRETO Nº S/N, 30 DE JANEIRO DE 2026 | Nomeia candidato aprovado no Concurso Público – Edital Nº 001/2024. | 30/01/2026 |