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Chamamento Público
Atualizado em: 18/08/2026 às 17h13
EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 02/2026
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Detalhes
1
Arquivos
(atas, homologações, etc)
Movimentações
Itens/Resultados
Contratos
Detalhes
Situação
Aberto
Modalidade
Chamamento Público
2/2026
Nº do Edital
2/2026
Nº do Processo
2/2026
Modo de Disputa
Não se aplica
Publicado em
19/08/2026 às 08h00
Encerramento em
25/08/2026 às 17h00
Local
SECRETARIA MUNIIPAL DE ESPORTE

EDITAL DE CHAMAMENTO 02/2026
A Secretaria Municipal de Esportes de Buritis-MG, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei nº 1.553, de 08 de novembro de 2023, torna público o presente Edital para o Programa Auxílio Monitor, visando à seleção de candidatos(as) para preenchimento de 02 (duas) vagas, conforme as disposições abaixo:
2. Vagas Disponíveis
2.1. 01 (uma) vaga para Monitor(a) do Projeto de Zumba, com atuação no Distrito de São Pedro do Passa Três, Município de Buritis-MG.
2.2. 01 (uma) vaga para Monitor(a) do Projeto de Zumba, com atuação no Distrito de Serra Bonita, Município de Buritis-MG.
2.3. Os(As) candidatos(as) selecionados(as) deverão desenvolver atividades de Zumba, promovendo a prática de atividade física, bem-estar, socialização, lazer e qualidade de vida da população atendida nos respectivos distritos.
2.4. As atividades serão desenvolvidas no distrito correspondente à vaga pretendida, conforme planejamento, organização e horários estabelecidos pela Secretaria Municipal de Esportes.
2.5. Carga Horária Mínima: O(A) candidato(a) selecionado(a) deverá cumprir, no mínimo, 20 (vinte) horas semanais, conforme cronograma de atividades apresentado no Projeto Estruturado de Atendimento e aprovado pela Secretaria Municipal de Esportes.
3. Requisitos
3.1. Residência: Para a vaga de Monitor(a) do Projeto de Zumba com atuação no Distrito de São Pedro do Passa Três, será obrigatória a residência do(a) candidato(a) no referido distrito, devendo ser apresentado comprovante de residência no momento da entrega da documentação.
3.2. Residência: Para a vaga de Monitor(a) do Projeto de Zumba com atuação no Distrito de Serra Bonita, será obrigatória a residência do(a) candidato(a) no referido distrito, devendo ser apresentado comprovante de residência no momento da entrega da documentação.
3.3. O(A) candidato(a) deverá indicar, no Projeto Estruturado de Atendimento, para qual dos dois distritos pretende concorrer, apresentando proposta compatível com o local de atuação escolhido.
3.4. O(A) candidato(a) deverá apresentar Projeto Estruturado de Atendimento, contendo uma proposta básica de como pretende desenvolver as aulas de Zumba no distrito para o qual está se candidatando.
3.5. O(A) candidato(a) deverá apresentar cópia dos documentos pessoais e comprovante de residência no distrito correspondente à vaga pretendida, conforme especificado neste Edital.
3.6. Caso possua, o(a) candidato(a) poderá apresentar certificado, declaração ou comprovante de curso, capacitação ou formação na área de Zumba, dança, atividade física ou área correlata, como documentação complementar.
3.7. O(A) monitor(a) selecionado(a) deverá atuar no projeto designado pela Secretaria Municipal de Esportes, cumprindo a carga horária e as atividades previstas no Projeto Estruturado de Atendimento aprovado.
4. Do Projeto Estruturado de Atendimento
4.1. O(A) candidato(a) deverá apresentar um Projeto Estruturado de Atendimento, de forma simples e objetiva, demonstrando como serão desenvolvidas as aulas de Zumba no distrito para o qual pretende concorrer.
4.2. O projeto deverá apresentar, no mínimo:
I – Nome da modalidade: Zumba;
II – Distrito onde pretende desenvolver as atividades;
III – Público-alvo e faixa etária;
IV – Objetivo geral;
V – Objetivos específicos;
VI – Metodologia que será utilizada nas aulas;
VII – Forma de desenvolvimento das atividades;
VIII – Dias e horários pretendidos;
IX – Carga horária semanal;
X – Número estimado de participantes;
XI – Materiais e recursos necessários, quando houver;
XII – Resultados que se pretende alcançar.

4.3. O projeto deverá demonstrar de maneira clara como serão organizadas e desenvolvidas as aulas, considerando a participação da comunidade do distrito indicado pelo(a) candidato(a).
4.4. O Projeto Estruturado de Atendimento será analisado pela Comissão Organizadora da SEJEL – Secretaria Municipal de Juventude, Esportes e Lazer, em conjunto com o Conselho Municipal de Esportes, observando os requisitos estabelecidos na Lei nº 1.553/2023.
5. Do Processo Seletivo
5.1. A seleção será realizada mediante análise da documentação apresentada e do Projeto Estruturado de Atendimento, observando o cumprimento dos requisitos estabelecidos neste Edital e na legislação municipal vigente.
5.2. A análise considerará a adequação do projeto aos objetivos do Programa Auxílio Monitor, a proposta de desenvolvimento das aulas, a metodologia apresentada e os demais requisitos estabelecidos neste Edital.
5.3. A documentação e o projeto serão analisados pela Comissão Organizadora da SEJEL – Secretaria Municipal de Juventude, Esportes e Lazer, em conjunto com o Conselho Municipal de Esportes.
5.4. Será selecionado(a) 01 (um/uma) candidato(a) para cada distrito, desde que atendidos os requisitos estabelecidos neste Edital e apresentada proposta compatível com os objetivos do Projeto de Zumba e com a comunidade do respectivo distrito.
6. Do Valor e Forma de Pagamento
6.1. O valor do benefício concedido pelo Programa Auxílio Monitor será de R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais para cada vaga, durante o período de vigência do programa, observadas as condições estabelecidas neste Edital e na legislação municipal vigente.
6.2. O pagamento será realizado mediante depósito bancário na conta corrente informada pelo(a) monitor(a), conforme os procedimentos administrativos adotados pela Secretaria Municipal competente.
6.3. O pagamento do benefício estará condicionado à comprovação do cumprimento das atividades e da carga horária estabelecida, bem como ao atendimento das demais exigências previstas neste Edital.
6.4. O não cumprimento dos requisitos estabelecidos ou a constatação de irregularidades poderá acarretar a suspensão ou o cancelamento do benefício, a critério da Secretaria Municipal de Esportes, observada a legislação aplicável.
7. Da Entrega da Documentação
7.1. Os(As) candidatos(as) interessados(as) deverão comparecer à Secretaria Municipal de Esportes de Buritis-MG, localizada na Avenida Central, nº 508, Centro, para entrega da documentação e do Projeto Estruturado de Atendimento, no período de 19 de agosto de 2026 a 25 de agosto de 2026, até às 17h00.
7.2. O(A) candidato(a) deverá apresentar:
I – Xerox dos documentos pessoais;
II –
Comprovante de residência no distrito correspondente à vaga pretendida;
III –
Projeto Estruturado de Atendimento, contendo a proposta de desenvolvimento das aulas de Zumba e indicando o distrito para o qual pretende concorrer;
IV –
Certificado, declaração ou comprovante de curso, capacitação ou formação na área, caso possua.
7.3. A documentação e o projeto deverão ser entregues dentro do período estabelecido neste Edital, não sendo recebidos documentos após o encerramento do prazo.
7.4. A entrega da documentação e do projeto não garante a seleção do(a) candidato(a), ficando a escolha condicionada à análise pela Comissão responsável, conforme os critérios estabelecidos neste Edital.
8. Da Divulgação do Resultado
8.1. Após o encerramento do período de entrega da documentação, a Comissão Organizadora da SEJEL – Secretaria Municipal de Juventude, Esportes e Lazer, em conjunto com o Conselho Municipal de Esportes, realizará a análise da documentação e dos projetos apresentados.
8.2. O resultado do processo seletivo será divulgado pelos meios oficiais de comunicação da Prefeitura Municipal de Buritis-MG.
8.3. Os(As) candidatos(as) selecionados(as) serão convocados(as) para o início das atividades conforme orientação da Secretaria Municipal de Esportes.
9. Das Disposições Gerais
9.1. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
9.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Esportes.
9.3. O(A) candidato(a) selecionado(a) deverá cumprir integralmente a proposta apresentada no Projeto Estruturado de Atendimento, bem como as orientações estabelecidas pela Secretaria Municipal de Esportes.
9.4. A participação no Programa Auxílio Monitor fica condicionada ao cumprimento das disposições deste Edital e da legislação municipal aplicável.
9.5. Este Edital será divulgado nos meios oficiais de comunicação da Prefeitura Municipal de Buritis-MG.
 
 
 
 
 
Buritis-MG, 18 de agosto de 2026.
 
 
Mário Junior Noronha
Secretário Municipal de Esportes
 
Informações de Contato da Secretaria Municipal de Esportes:
·         E-mail: sejeltburitis@gmail.com
·         Telefone: (38) 3662-5242
 
Movimentações
Terça, 18 agosto 2026
17h13
O arquivo do edital foi atualizado.
Download 1
Terça, 18 agosto 2026
17h13
O arquivo do edital foi atualizado.
Download 2
Segunda, 17 agosto 2026
19h35
O edital foi cadastrado no portal. Encerramento: 25/08/2026 às 17:00.
Download 3
Itens/Resultados

Nenhum Itens/Resultados cadastrado.
Contratos

Nenhum contrato cadastrado.
Seta