Ementa
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BURITIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2026, compreendendo:
I – Orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus órgãos e fundos;
II – O orçamento da seguridade social referente aos Poderes do Município, seus órgãos e fundos.
Art. 2º. A receita total do Município é estimada em R$ 196.000.000,00 (cento e noventa e seis milhões de reais) e decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta Lei e obedecerá aos seguintes desdobramentos da origem dos recursos e classificação econômica:
| RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO |
R$ 196.000.000,00 |
| RECEITAS POR FONTE DE RECURSO |
| Receitas Correntes |
|
| Impostos, Taxas E Contribuições de Melhoria |
R$ 29.676.124,70 |
| Contribuições |
R$ 15.464.456,93 |
| Receita Patrimonial |
R$ 4.223.041,50 |
| Receita de serviços |
R$ 3.000,00 |
| Transferências Correntes |
R$ 164.669.016,87 |
| Outras Receitas Correntes |
R$ 1.901.560,00 |
| Receitas correntes – Intra-orçamentárias |
|
| Contribuições – Intra-orçamentárias |
R$ 2.801.400,00 |
| SUBTOTAL |
R$ 218.741.600,00 |
| Dedução para formação do FUNDEB |
- R$ 22.743.600,00 |
| SUBTOTAL |
- R$ 22.743.600,00 |
| Receitas de Capital |
|
| Transferências de capital |
R$ 2.000,00 |
| SUBTOTAL |
R$ 2.000,00 |
| TOTAL GERAL |
R$ 196.000.000,00 |
Art. 3º. A despesa total é fixada no mesmo valor da receita total, R$ 196.000.000,00 (cento e noventa e seis milhões reais) e serão realizadas segundo a discriminação dos anexos desta Lei.
I – as despesas do Município de Buritis apresentam a seguinte composição por funções de governo:
| DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO |
| Legislativa |
R$ 9.127.000,00 |
| Judiciária |
R$ 274.849,00 |
| Administração |
R$ 22.461.969,35 |
| Segurança Pública |
R$ 615.500,00 |
| Assistência Social |
R$ 9.834.542,00 |
| Previdência Social |
R$ 18.974.486,90 |
| Saúde |
R$ 55.287.038,37 |
| Educação |
R$ 49.614.645,07 |
| Cultura |
R$ 3.570.000,00 |
| Urbanismo |
R$ 2.248.000,00 |
| Saneamento |
R$ 240.917,00 |
| Gestão Ambiental |
R$ 20.000,00 |
| Agricultura |
R$ 4.062.723,75 |
| Comércio e Serviços |
R$ 63.000,00 |
| Energia |
R$ 800.000,00 |
| Transporte |
R$ 7.752.776,00 |
| Desporto e Lazer |
R$ 1.894.850,00 |
| Encargos Especiais |
R$ 9.150.000,00 |
| Reserva de Contingência |
R$ 7.702,56 |
| TOTAL GERAL |
R$ 196.000.000,00 |
II – as despesas do Município de Buritis apresentam a seguinte composição por órgãos:
| DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃOS |
| Câmara Municipal de Buritis |
R$ 9.127.000,00 |
| Gabinete e Secretaria |
R$ 2.636.800,00 |
| Secretaria Municipal de Administração e Planejamento |
R$ 11.360.202,56 |
| Secretaria Municipal de Fazenda |
R$ 10.270.000,00 |
| Secretaria Municipal de Educação |
R$ 49.614.645,07 |
| Secretaria Municipal de Obras Públicas |
R$ 7.434.780,75 |
| Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
R$ 5.957.723,75 |
| Secretaria Municipal de Saúde |
R$ 55.287.038,37 |
| Secretaria Municipal de Ação Social |
R$ 9.469.542,00 |
| Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer |
R$ 2.821.850,00 |
| Secretaria Municipal de Transportes |
R$ 7.752.776,00 |
| Secretaria Municipal de Cultura e Turismo |
R$ 3.704.000,00 |
| Instituto de Previdência de Buritis - Ipreb |
R$ 20.563.641,50 |
| TOTAL GERAL |
R$ 196.000.000,00 |
III – As despesas do Município de Buritis apresentam a seguinte composição por categoria e subcategorias econômicas:
| DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS ECONÔMICAS |
| Despesas Correntes |
|
| Pessoal e Encargos Sociais |
R$ 99.197.688,37 |
| Juros e Encargos Da Dívida |
R$ 1.500.000,00 |
| Outras Despesas Correntes |
R$ 76.944.109,57 |
| SUBTOTAL |
R$ 177.641.797,94 |
| Despesas de Capital |
|
| Investimentos |
R$ 11.850.499,50 |
| Amortização Da Dívida |
R$ 6.500.000,00 |
| SUBTOTAL |
R$ 18.350.499,50 |
| Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS |
|
| Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS |
R$ 7.702,56 |
| SUBTOTAL |
R$ 7.702,56 |
| TOTAL GERAL |
R$ 196.000.000,00 |
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – Abrir créditos suplementares até o limite de 30,00% (trinta por cento) do valor total do orçamento nas dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2026, podendo para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações conforme dispõe o artigo 43 da Lei 4.320/64.
II – Abrir créditos suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2026, podendo, para tanto, utilizar o excesso de arrecadação efetivamente realizado até o limite de 100% (cem por cento) do total do orçamento.
III – Abrir créditos suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2026, podendo, para tanto, utilizar o superávit financeiro verificado no exercício anterior, até o limite de 100,00% (cem por cento).
IV – Promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.
Art. 5º. Até 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei Orçamentária, o Poder Legislativo Municipal estabelecerá por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder Executivo.
Parágrafo único. Não estabelecida a programação determinada no caput deste artigo, a entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, par atender o disposto no inciso III, do § 2º, do art. 29-A da Constituição Federal, será realizada na proporção de 1/12 (um doze avos) do total da despesa destinada ao Poder Legislativo, até o dia 20 (vinte) de cada mês.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026.
Buritis/MG, em 24 de dezembro de 2025.
RUFINO CLÓVIS FOLADOR
Prefeito Municipal de Buritis-MG