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DECRETO Nº 2365, 05 DE JANEIRO DE 2026
Início da vigência: 05/01/2026
Assunto(s): UFPB
Em vigor

DECRETO nº 2365 DE 05 DE JANEIRO DE 2026.

 

Fica a base de vencimento da UFPB (Unidade Fiscal Padrão de Buritis-MG) para o exercício de 2026 dá outras providências

 

 

O Prefeito Municipal de Buritis, no uso de suas atribuições legais e, considerando as disposições contidas na Lei Complementar nº 059 de 02/10/2009 pelo IGPM;

DECRETA:

Art. 1º - O vencimento da cota única anual da Unidade Fiscal Padrão de Buritis-MG., UFPB, conforme Lei Complementar 059 de 02/10/2009:

– Valor da UFPB 2025 – R$ 21,53.

- Índice Acumulado do IGP-M 2022 (-1,05%) - conforme Fundação Getúlio Vargas extraído do Sitio: https://portal.fgv.br/noticias/igp-m-resultados-2024.

- Devido o índice negativo, fica mantido o valor da UFPB 2025 – R$ 21,53.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Buritis/MG, 05 de janeiro de 2026.

 

 

 

 

Rufino Clovis Folador

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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