DECRETO nº 2365 DE 05 DE JANEIRO DE 2026.
Fica a base de vencimento da UFPB (Unidade Fiscal Padrão de Buritis-MG) para o exercício de 2026 dá outras providências
O Prefeito Municipal de Buritis, no uso de suas atribuições legais e, considerando as disposições contidas na Lei Complementar nº 059 de 02/10/2009 pelo IGPM;
DECRETA:
Art. 1º - O vencimento da cota única anual da Unidade Fiscal Padrão de Buritis-MG., UFPB, conforme Lei Complementar 059 de 02/10/2009:
– Valor da UFPB 2025 – R$ 21,53.
- Índice Acumulado do IGP-M 2022 (-1,05%) - conforme Fundação Getúlio Vargas extraído do Sitio: https://portal.fgv.br/noticias/igp-m-resultados-2024.
- Devido o índice negativo, fica mantido o valor da UFPB 2025 – R$ 21,53.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Buritis/MG, 05 de janeiro de 2026.
Rufino Clovis Folador
Prefeito Municipal