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Chamamento Público
Atualizado em: 19/08/2026 às 09h29
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01 /2026 SELEÇÃO DE PROJETOS PARA RECEBIMENTO DE BOLSAS CULTURAIS DE PROMOÇÃO, DIFUSÃO, CIRCULAÇÃO, MANUTENÇÃO TEMPORÁRIA, RESIDÊNCIA, INTERCÂMBIO CULTURAL E SIMILARES COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
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Detalhes
1
Arquivos
(atas, homologações, etc)
Movimentações
Itens/Resultados
Contratos
Detalhes
Situação
Aberto
Modalidade
Chamamento Público
1/2026
Nº do Edital
1/2026
Nº do Processo
2026/2026
Modo de Disputa
Não se aplica
Publicado em
19/08/2026 às 09h00
Encerramento em
09/09/2026
Local
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (SECTUR): Avenida Central, 508, centro, Buritis-MG
EDITAL
PNAB Programa Nacional Aldir Blanc
Ciclo 02
 (PREMIAÇÕES)
Festival Raízes em Movimento
 
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01 /2026
SELEÇÃO DE PROJETOS PARA RECEBIMENTO DE BOLSAS CULTURAIS DE PROMOÇÃO, DIFUSÃO, CIRCULAÇÃO, MANUTENÇÃO TEMPORÁRIA, RESIDÊNCIA, INTERCÂMBIO CULTURAL E SIMILARES COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB
(LEI Nº 14.399/2022)
 
Olá, agentes culturais!
Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste edital.
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB).
Aqui você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever.
Boa leitura.

 
1.RESUMO
Formulário de inscrição disponível em:
https://forms.gle/BKsEBMKUWpERtekS9
Contato para informações
secturismoecultura.bts@gmail.com
Dotação orçamentária:
13.392.2016.2114 - AÇÕES EMERGENCIAIS DA LEI ALDIR BLANC
3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
RECURSOS FINANCEIROS:
Valor do  presente edital: R$32.800
Para quem? 1º Lugar 2º Lugar 3º Lugar Premiação total da categoria
CATIRA R$ 2.500,00 R$ 1.000,00 R$ 600,00 R$4.100,00
CURRALEIRA R$ 2.500,00 R$ 1.000,00 R$ 600,00 R$4.100,00
DANÇA DE SALÃO R$ 2.500,00 R$ 1.000,00 R$ 600,00 R$4.100,00
CHULA R$ 2.500,00 R$ 1.000,00 R$ 600,00 R$4.100,00
DANÇA CIGANA R$ 2.500,00 R$ 1.000,00 R$ 600,00 R$4.100,00
FORRÓ R$ 2.500,00 R$ 1.000,00 R$ 600,00 R$4.100,00
DANÇA GAÚCHA MIRIM R$ 2.500,00 R$ 1.000,00 R$ 600,00 R$4.100,00
MUSICA RAIZES R$ 2.500,00 R$ 1.000,00 R$ 600,00 R$4.100,00
 
Finalidade: premiação (doação por mérito) visando o reconhecimento de pessoas físicas e grupos culturais, com ou sem CNPJ, com relevantes ações de preservação e valorização da cultura local, referente ao Festival Raízes em movimento.
2.CRONOGRAMA
(a alterar)
ETAPA Data
Publicação do Edital 19/08/2026
Inscrições até 09/09/2026
Avaliação das Iniciativas e Divulgação do Resultado até 11/09/2026
Recursos até 14/09/2026
Julgamento dos Recursos até 15/09/2026
Publicação do Resultado após Recursos 17/09/2026
Publicação  oficial a partir de 18/09/2026
Pagamento da Premiação a partir de 22/09/2026
 
Sumário
1.     RESUMO.. 2
2.     CRONOGRAMA.. 2
3.     POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA.. 5
4.     INFORMAÇÕES GERAIS.. 6
a.      OBJETO.. 6
b.      VALORES.. 6
c.      PRAZO DE INSCRIÇÃO.. 6
d.      QUEM PODE PARTICIPAR.. 6
e.      QUEM NÃO PODE PARTICIPAR.. 7
f.       Quantos projetos cada agente cultural pode apresentar neste edital?. 8
5.     ETAPAS.. 8
6.     INCRIÇÕES.. 8
g.      COMO SE INSCREVER.. 8
7.     COTAS.. 9
h.     CONCORRÊNCIA CONCOMITANTE.. 9
i.       DESISTÊNCIA DO OPTANTE PELA COTA.. 9
j.       REMANEJAMENTO DE COTAS.. 9
k.      APLICAÇÃO DAS COTAS PARA PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS.. 10
8.     ETAPA DE SELEÇÃO.. 11
l.       QUEM ANALISA.. 11
m.     QUEM NÃO PODE FAZER PARTE DA COMISSÃO PARA ANALISAR OS PROJETOS   11
n.     ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL. 12
o.      RECURSO DA ETAPA DE SELEÇÃO.. 13
9.     REMANEJAMENTO DE VAGAS.. 13
10.       ETAPA DE HABILITAÇÃO.. 13
p.      PESSOA FÍSICA.. 14
q.      PESSOA JURÍDICA.. 14
r.       GRUPO OU COLETIVO SEM PERSONALIDADE JURÍDICA (SEM CNPJ): 15
s.      RECURSO DA ETAPA DE HABILITAÇÃO.. 15
11.       ASSINATURA DO TERMO DE BOLSA CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS.. 16
t.       TERMO DE BOLSA CULTURAL. 16
u.     RECEBIMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS.. 16
v.      ACOMPANHAMENTO DAS ETAPAS DO EDITAL. 17
w.     INFORMAÇÕES ADICIONAIS.. 17
x.      VALIDADE DO RESULTADO DESTE EDITAL. 17
12.       ANEXOS DO EDITAL. 18
13.       ANEXO I – CATEGORIAS DE BOLSAS CULTURAIS.. 19
y.      Descrição das categorias. 19
z.      DISTRIBUIÇÃO DE COTAS.. 19
14.       ANEXO II FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO.. 20
15.       ANEXO III   CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO.. 28
16.       ANEXO IV MINUTA DO TERMO DE BOLSA CULTURAL. 32
17.       ANEXO V RELATÓRIO DO BOLSISTA.. 37
18.       ANEXO VI  DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO- CULTURAL. 38
19.       ANEXO VII DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL. 39
20.       ANEXO VIII DECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA. 41
21.       ANEXO IX FORMULÁRIOS DE RECURSOS.. 42
 

 
 
3.POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
 
A Lei 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.
 
A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.
 
As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do municipio.
 
Deste modo, a Gestão Municipal orna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade). 
 
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados por meio  da LEI FEDERAL Nº14399/2022 - Lei Aldir Blanc.
 
A Lei Aldir Blanc viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil
 

 
4. INFORMAÇÕES GERAIS
a.  OBJETO
O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais para receberem bolsas nas categorias descritas no Anexo I, com objetivo de incentivar  a produção cultural do municipio.
 
b.VALORES
O Valor total disponibilizado para este Edital é o que está inserido no resumo  do presente documento dividido entre as categorias de Bolsas descritas no Anexo I deste edital.
A despesa correrá à conta da Dotação Orçamentária: no resumo  do presente documento.
O valor previsto neste edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente.
c.PRAZO DE INSCRIÇÃO
O prazo de inscrição para este Edital é o que está inserido no resumo  do presente documento, respeitado o prazo mínimo de 05 dias úteis conforme inciso i do art. 9º da lei nº 14.903/2024.
 
d. QUEM PODE PARTICIPAR
Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente no municipio há pelo menos 12 (doze) meses.
 
O agente cultural pode ser:
  1. Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI)
    Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc.)
    Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc.)
    Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto.
Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Concessão de Bolsas e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo.
 
O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação, direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto.
 
O Anexo I deve ser consultado para fins de verificação das condições de participação de todos os proponentes.
e.QUEM NÃO PODE PARTICIPAR
Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que: 
I - tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;
II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e
III - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).
Atenção! O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer nesse Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item e (acima)
Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item.
Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.
f.Quantos projetos cada agente cultural pode apresentar neste edital?
Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com, no máximo 01 (um) projeto e poderá ser contemplado com no máximo 01 (um) benefício.
 
5.ETAPAS
Este edital é composto pelas seguintes etapas:
  • Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais
    Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos
    Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação
    Assinatura do Termo de Bolsa Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Bolsa Cultural
 
6.INCRIÇÕES
g. COMO SE INSCREVER
O agente cultural deve encaminhar por meio  do formulário contido na página 02 a seguinte documentação:
  1. O preenchimento do próprio formulário, cujo modelo se encontra no anexo II, para que os participantes tenham conhecimento de quais informações serão necessárias antes mesmo de preencher o formulário;
    Documentos específicos relacionados aos requisitos específicos da categoria de bolsa em que o projeto será inscrito, quando houver;
    Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas;
    Declaração de representação, se for concorrer como coletivo sem CNPJ;
Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.
O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto. 
 
A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento).  
7. COTAS
Dentro das limitações numéricas de cada categoria, ficam garantidas cotas em todas as categorias, nas seguintes proporções:
a) no mínimo 25% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas); e
b) no mínimo 10% das vagas para pessoas indígenas.
c) no mínimo 05% das vagas para pessoas com deficiência
h.CONCORRÊNCIA CONCOMITANTE
Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.
Os agentes culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
i.DESISTÊNCIA DO OPTANTE PELA COTA
Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação. 
 
j.REMANEJAMENTO DE COTAS
No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

 
k.APLICAÇÃO DAS COTAS PARA PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS
 
As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo: 
I - pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras, indígenas ou com deficiência,
II - pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural;
III - pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; e
IV - outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, indígenas ou com deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.
 
As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclaração, conforme modelos contidos nos anexos.
 
Para fins de verificação da autodeclaração, PODEM SER EXIGIDOS EVENTUAIS PROCEDIMENTOS COMPLEMENTARES DE VERIFICAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO,  CONFORME DISPÕE A IN 10/2023, A SABER:
 
I - heteroidentificação: procedimento complementar à autodeclaração de pertencimento racial, para confirmação, por terceiros, da identificação como pessoa negra (preta ou parda) de acordo com seu fenótipo, isto é, conforme suas características físicas;
 
II - solicitação de carta consubstanciada: documento apresentado em formato escrito, oral ou audiovisual que promove a reflexão sobre o pertencimento étnico-racial, contendo os motivos pelos quais o agente cultural se autodeclara negro (preto ou pardo) ou indígena, conforme modelo constante nos Anexos;
 
III - solicitação de um documento em formato escrito, oral ou audiovisual que demonstre o pertencimento étnico do agente cultural indígena elaborado por liderança ou entidade constituída em forma de associação, fundação ou qualquer configuração de entidade formalizada ou não, desde que gerida por povos indígenas;
 
IV - procedimento de avaliação biopsicossocial realizada nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 2015, solicitação de documentos como laudo médico, Certificado da Pessoa com Deficiência ou comprovante de recebimento de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência; ou
 
V - outras estratégias com vistas a garantir que as cotas sejam destinadas a pessoas negras, indígenas ou com deficiência.
 
 
8.ETAPA DE SELEÇÃO
l.QUEM ANALISA
As análises serão feitas por  comissão de seleção, formada por gestores municipais, técnicos e/ou sociedade civil.
m.QUEM NÃO PODE FAZER PARTE DA COMISSÃO PARA ANALISAR OS PROJETOS
Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação dos projetos quando:
I - tiverem interesse direto na matéria;
II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto;
III - no caso de inscrição de pessoa jurídica tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau[1];
O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.
 
n.ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL
Os membros da comissão de seleção farão a análise de mérito cultural dos projetos.
Entende-se por “Análise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo III deste edital.
 
Por análise comparativa compreende-se a análise dos itens individuais de cada projeto, e de seus impactos e relevância em relação a outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto é atribuída em função desta comparação.

 
o.RECURSO DA ETAPA DE SELEÇÃO
O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no site oficial do município
Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado a Comissão de Avaliação que deve ser apresentado por meio do canal de comunicação contido no resumo deste edital,  no prazo de  até 03 dias úteis[2],  a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.  
 
Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no site oficial do município
 
9.REMANEJAMENTO DE VAGAS
Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra.
 
Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB.
Caso haja somente  um inscrito na modalidade o premio será equivalente ao 2ºlugar.
 
10.ETAPA DE HABILITAÇÃO
 
Finalizada a etapa de análise de mérito cultural, o agente cultural o contemplado deverá, no prazo de 5 (cinco) dias para apresentar os seguintes documentos, de acordo com a sua natureza jurídica:
p.PESSOA FÍSICA
I - certidão negativa de débitos relativos a Créditos tributários federais e Dívida Ativa da União;
II - certidões negativas de débitos relativas aos créditos tributários estaduais e municipal,
II - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
IV - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.
 
A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:
I - pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;
II - pertencentes à população nômade ou itinerante; ou
III - que se encontrem em situação de rua.
q.PESSOA JURÍDICA
I - inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
II - atos constutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;
III - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;
IV - certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
V - certidões negativas de débitos estaduais e municipal.
VI - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço/FGTS;
VII - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal
Superior do Trabalho;
VIII – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira
de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc.).
 
r.GRUPO OU COLETIVO SEM PERSONALIDADE JURÍDICA (SEM CNPJ):
I – documento pessoal do representante do grupo que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc.)
II - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União em nome do representante do grupo;

III - certidões negativas de débitos relativas a créditos tributários estaduais e municipais,  em nome do representante do grupo
IV - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho em nome do representante do grupo; 
V - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo.
 
As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.
 
Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.
 
Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.
s.RECURSO DA ETAPA DE HABILITAÇÃO
Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado a Comissão, que deve ser apresentado pelo meio de comunicação contido no resumo do presente edital,  no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
 
Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
 
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no site oficial do município
.
Após essa etapa, não caberá mais recurso.
 
11.ASSINATURA DO TERMO DE BOLSA CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS
t.TERMO DE BOLSA CULTURAL
Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Bolsa Cultural, conforme Anexo IV deste Edital, de forma ELETRÔNICA ou PRESENCIAL.
 
O Termo de Bolsa Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pelo municipio, contendo as obrigações dos assinantes do Termo.
 
u.RECEBIMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS
Após a assinatura do Termo de Bolsa Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária de sua titularidade, em desembolso único ou em parcelas até 30 dias após a homologação do resultado final, sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga.
 
Atenção! A assinatura do Termo de Bolsa Cultural e o recebimento dos recursos financeiros estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.
 
 
v.ACOMPANHAMENTO DAS ETAPAS DO EDITAL
O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site oficial do municipio.
O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar atentos às publicações no site oficial do municipio e nas mídias sociais oficiais.
 
Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, e serão contados em dias corridos, exceto se for expressa a contagem em dias úteis.
 
w.INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail, contido na página 02 do presente edital
Os casos omissos ficarão a cargo do Secretário Municipal responsável pela Cultura.
 
x.VALIDADE DO RESULTADO DESTE EDITAL
O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 360 dias  após a publicação do resultado final.

 
12.ANEXOS DO EDITAL
Compõem este Edital os seguintes anexos: 
Anexo I - Categorias de bolsas culturais;
Anexo II - Formulário de Inscrição;
Anexo III - Critérios de avaliação e seleção de projetos
Anexo IV - Termo de Bolsa Cultural;
Anexo V - Relatório de Bolsista;
Anexo VI - Declaração de representação de grupo ou coletivo;
Anexo VII - Declaração étnico-racial
Anexo VIII – Declaração PCD
Anexo IX – Formulário de interposição de recursos

 
 
13.ANEXO I – CATEGORIAS DE BOLSAS CULTURAIS
 
y.Descrição das categorias
  1. Dança
Podem concorrer participantes nas categorias descritas na página 02.
Os participantes podem ser visando o reconhecimento de pessoas físicas e grupos culturais, com ou sem CNPJ
z.DISTRIBUIÇÃO DE COTAS[3]
DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS
CATEGORIAS QTD DE VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA COTAS PARA PESSOAS NEGRAS
25%
COTAS PARA PESSOAS ÍNDIGENAS
10%
COTAS PARA PESSOAS PCD
5%
QUANTIDADE TOTAL DE VAGAS
TODAS 8 4 1 1 14
 
 

 
14.ANEXO II FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
 
1. DADOS DO PROPONENTE
 
Proponente é pessoa física ou pessoa jurídica?
(    ) Pessoa Física
(    ) Pessoa Jurídica
Vai concorrer às cotas ?
(   ) Sim               (    ) Não
 
Se sim. Qual? 
(   ) Pessoa negra
(    ) Pessoa indígena
 
 Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD?
(    ) Sim
(    ) Não
 
Caso tenha marcado "sim", qual tipo de deficiência?
(  ) Auditiva
(  ) Física
(  ) Intelectual
(  ) Múltipla
(  ) Visual
 
PARA PESSOA FÍSICA:
Nome Completo:
Nome artístico ou nome social (se houver):
CPF:
RG:
Data de nascimento:
E-mail:
Telefone:
Endereço completo:
CEP:
Cidade:
Estado:
 
Você reside em quais dessas áreas?
(  ) Zona urbana central
(  ) Zona urbana periférica
(  ) Zona rural
(  ) Área de vulnerabilidade social
(  ) Unidades habitacionais
(  ) Territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação)
(  ) Comunidades quilombolas (terra titulada ou em processo de titulação, com registro na Fundação Palmares)
(  ) Áreas atingidas por barragem
(  ) Território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiro, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc.).
 
Pertence a alguma comunidade tradicional? 
(  ) Não pertenço a comunidade tradicional
(  ) Comunidades Extrativistas
(  ) Comunidades Ribeirinhas
(  ) Comunidades Rurais
(  ) Indígenas
(  ) Povos Ciganos
(  ) Pescadores(as) Artesanais
(  ) Povos de Terreiro
(  ) Quilombolas
(  ) Outra comunidade tradicional

 
 
Gênero:
(  ) Mulher cisgênero
(  ) Homem cisgênero
(  ) Mulher Transgênero
(  ) Homem Transgênero
(  ) Pessoa Não Binária
(  ) Não informar
 
Raça, cor ou etnia:
(  ) Branca
(  ) Preta
(  ) Parda
(  ) Indígena
(  ) Amarela
 
  Qual o seu grau de escolaridade?
(  ) Não tenho Educação Formal
(  ) Ensino Fundamental Incompleto
(  ) Ensino Fundamental Completo
(  ) Ensino Médio Incompleto
(  ) Ensino Médio Completo
(  ) Curso Técnico Completo
(  ) Ensino Superior Incompleto
(  ) Ensino Superior Completo
(  ) Pós-graduação Completo
 
Qual a sua renda mensal fixa individual (média mensal bruta aproximada) nos últimos 3 meses?
(Calcule fazendo uma média das suas remunerações nos últimos 3 meses. Em 2026, o salário-mínimo foi fixado em R$ 1.621,00.)
(  ) Nenhuma renda.
(  ) Até 1 salário-mínimo
(  ) De 1 a 3 salários-mínimos
(  ) De 3 a 5 salários-mínimos
(  ) De 5 a 8 salários-mínimos
(  ) De 8 a 10 salários-mínimos
(  ) Acima de 10 salários-mínimos
 
Você é beneficiário de algum programa social? 
(  ) Não
(  ) Bolsa família
(  ) Benefício de Prestação Continuada
(  ) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
(  ) Garantia-Safra
(  ) Seguro-Defeso
(  ) Outro
 
Qual a sua principal função/profissão no campo artístico e cultural?
(   ) Artista, Artesão(a), Brincante, Criador(a) e afins.
(   ) Instrutor(a), oficineiro(a), educador(a) artístico(a)-cultural e afins.
(   ) Curador(a), Programador(a) e afins.
(   ) Produtor(a)
(   ) Gestor(a)
(   ) Técnico(a)
(   ) Consultor(a), Pesquisador(a) e afins.
(   )________________________________________________Outro(a)s
 
Você está representando um coletivo (sem CNPJ)?
(  ) Não
(  ) Sim
Caso tenha respondido "sim":
Nome do coletivo:
Ano de Criação:
Quantas pessoas fazem parte do coletivo?
Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo:
 
PARA PESSOA JURÍDICA:
Razão Social
Nome fantasia
CNPJ
Endereço da sede:
Cidade:
Estado:
Número de representantes legais
Nome do representante legal
CPF do representante legal
E-mail do representante legal
Telefone do representante legal
 
Gênero do representante legal
(  ) Mulher cisgênero
(  ) Homem cisgênero
(  ) Mulher Transgênero
(  ) Homem Transgênero
(  ) Não Binária
(  ) Não informar
 
Raça/cor/etnia do representante legal
(  ) Branca
(  ) Preta
(  ) Parda
(   ) Amarela
(  ) Indígena
 
Representante legal é pessoa com deficiência - PCD?
(    ) Sim
(    ) Não
 
Caso tenha marcado "sim" qual o tipo de deficiência?
(  ) Auditiva
(  ) Física
(  ) Intelectual
(  ) Múltipla
(  ) Visual
 
Escolaridade do representante legal
(  ) Não tenho Educação Formal
(  ) Ensino Fundamental Incompleto
(  ) Ensino Fundamental Completo
(  ) Ensino Médio Incompleto
(  ) Ensino Médio Completo
(  ) Curso Técnico completo
(  ) Ensino Superior Incompleto
(  ) Ensino Superior Completo
(  ) Pós-graduação completo
 
INFORMAÇÕES SOBRE TRAJETÓRIA CULTURAL
Quais são as suas principais ações e atividades culturais realizadas?
Aqui, conte, o mais detalhadamente possível, sobre as ações culturais que você realiza, informando em que área ou segmento cultural atua, em que local realiza suas atividades, entre outras informações.
 
Como começou a sua trajetória cultural?
Descreva como e quando começou a sua trajetória na cultura, informando onde seus projetos foram iniciados, indicando há quanto tempo você os desenvolve.
 
Como as ações que você desenvolve transformam a realidade do seu entorno/sua comunidade?
Responda quem são as pessoas beneficiadas direta ou indiretamente pelas suas atividades, e como suas ações impactam e beneficiam as pessoas ao redor. Destaque se a sua comunidade participou enquanto público ou também trabalhou nos projetos que você desenvolveu.
 
Na sua trajetória cultural, você desenvolveu ações e projetos com outras esferas de conhecimento, tais como educação, saúde, etc.?
Descreva se as suas ações e atividades possuem relação com outras áreas além da cultura, tais como área de educação, saúde, esporte, assistência social, entre outras.
 
Você desenvolveu ações voltadas a grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social, tais como pessoas negras, indígenas, crianças, jovens, idosos, pessoas em situação de rua, entre outros? Se sim, quais?

 
 
4. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
Encaminhe junto a esse formulário os seguintes documentos:
RG e CPF do proponente
Currículo do proponente
Mini currículo dos integrantes do projeto
[OUTROS DOCUMENTOS QUE FOREM RECOMENDADOS,  DE ACORDO COM AS CATEGORIAS]

 
15.ANEXO III   CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
DE PROJETOS DAS BOLSAS
 
CRITÉRIOS
Identificação do Critério Descrição do Critério
 
 
A
  • Catira e Curraleira: Sincronia no sapateado e nas palmas, ritmo com a viola e vestimenta típica (botas e chapéu).
 
 
 
 
B
  • Dança Cigana: Expressão facial, domínio da saia rodada, postura e interpretação de ritmos como Rumbas ou músicas do Leste Europeu.
 
 
 
 
C
Dança Gaúcha: Expressão facial, Agilidade nos movimentos frenéticos, precisão no sapateado
D
  • Chula: Expressão facial harmonia do par em ritmos de salão (Xote, Vaneira).
 
 
E
Forró e dança de salão:
  • Dançar rigorosamente no tempo da música.
    Demonstrar sincronia entre os passos e a batida musical.
    Domínio preciso do passo básico
    Respeito ao espaço da pista e aos demais casais.
    Elegância corporal e manutenção da postura durante a dança.
    Expressividade, carisma e transmissão da alegria do forró.
 
 
 
 
 
Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:
PONTUAÇÃO EXTRA PARA PROPONENTES PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ
Identificação do Ponto Extra Descrição do Ponto Extra Pontuação Máxima
F Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamente por pessoas negras ou indígenas 5
J Pessoas jurídicas compostas majoritariamente por mulheres  
5
H Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social  
5
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 15 PONTOS
 
 
 

 
CONSIDERAÇÕES:
 
A pontuação de cada item acima identificado será definida por consenso dos membros da comissão.
 
Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não desclassifica o proponente.
Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, F, G,H respectivamente. 
 
Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir: PROPONENTE COM MAIORIDADE seguido de  SORTEIO.
 
Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 60 pontos.
 
Serão desclassificados os projetos que:
 
I - apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
 
A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.
 
 

 
16.ANEXO IV MINUTA DO TERMO DE BOLSA CULTURAL
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº [INDICAR NÚMERO]
PNAB MUNICIPAL CICL02 / 2026
 
TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL PNAB CICLO 02 MUNICIPAL –, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL 14.399/2022 (PNAB), DA LEI FEDERAL Nº 14.903/2024 (MARCO REGULATÓRIO DE FOMENTO À CULTURA), DO DECRETO FEDERAL Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO) E DO DECRETO FEDDERAL Nº 11.740/2023 (DECRETO PNAB).
 
 
1. PARTES
1.1 O municipio, neste ato representado por  NOME  E CARGO DA AUTORIDADE QUE ASSINARÁ PELO ENTE FEDERATIVO, e o(a) AGENTE CULTURAL, [INDICAR NOME DO(A) AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO, portador(a) do RG nº [INDICAR Nº DO RG], expedida em [INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR], CPF nº [INDICAR Nº DO CPF], residente e domiciliado(a) à [INDICAR ENDEREÇO], CEP: [INDICAR CEP], telefone: [INDICAR TELEFONES], resolvem firmar o presente Termo de Concessão de Bolsa Cultural, de acordo com as seguintes condições:
 
2. PROCEDIMENTO
2.1 Este Termo de Concessão de Bolsas é instrumento da modalidade de concessão de bolsas culturais de que trata o inciso III do art. 8º do Decreto 11.453/2023, celebrado com agente  cultural selecionado nos termos da LEI FEDERAL LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), da LEI Nº 14.903/2024 (MARCO REGULATÓRIO DO FOMENTO À CULTURA), do DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO) e do DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB).

 
 
3. OBJETO
3.1. Este Termo de Concessão de Bolsa tem por objeto a concessão de bolsa cultural ao projeto cultural [INDICAR NOME DO PROJETO], conforme processo administrativo municipal nº [INDICAR NÚMERO DO PROCESSO].
4. RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ INDICAR VALOR.
4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, aberta no [NOME DO BANCO], Agência [INDICAR AGÊNCIA], Conta Corrente nº [INDICAR CONTA], para recebimento e movimentação.
5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS
5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia.
6. OBRIGAÇÕES
6.1 São obrigações DO MUNICIPIO:
I) transferir os recursos ao(a)AGENTE CULTURAL;
II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos, através do relatório de bolsista e demais documentos que se façam necessário.
III) analisar e emitir parecer sobre o relatório do bolsista e demais informações apresentadas pelo(a) AGENTE CULTURAL;
IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;
V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;
VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2.
6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL:
I) executar o projeto objeto da Bolsa Cultural, que constitui o encargo;
II - ao final da execução, apresentar  Relatório de Bolsista, no prazo máximo de 30 (trinta)  dias contados do término da vigência do Termo de Bolsa Cultural;
III - atender a qualquer solicitação regular feita pelo municipio, no prazo de  05 (cinco) dias contados do recebimento da notificação, que pode se dar por via telefônica, mensagem eletrônica, ou ainda por meio de comunicação oficial via correios e/ou ofício.
7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
7.1 Este Termo de Bolsa Cultural pode ser alterado por termo aditivo, mediante solicitação fundamentada do interessado ou por iniciativa do municipio, desde que não haja alteração do objeto acordado.
7.2 A alteração de cronograma que não exija modificação na cláusula de vigência pode ser realizada por termo de apostilamento assinado apenas pelo municipio,  sem necessidade de análise jurídica prévia.
 
8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
8.1 O presente Termo de Bolsa Cultural poderá ser:
I - extinto por decurso de prazo;
II - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;
III - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou
IV - rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:
a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;
b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas;
c) violação da legislação aplicável;
d) cometimento de falhas reiteradas na execução;
e) má administração de recursos públicos;
f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;
g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;
h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.
8.2 A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da notificação, ficando as partes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram voluntariamente deste Termo.
8.3 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.
8.4 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública.
8.5 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociadas entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato. 
 
9. DESCUMPRIMENTO DO ENCARGO
9.1  O não cumprimento do encargo poderá resultar em:  
I - pagamento de multa;  
II - suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento à cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias.  
9.2 O pagamento da multa e a suspensão poderão ser convertidos em obrigação de executar plano de ações compensatórias.  
9.3 A decisão sobre o descumprimento deve ser precedida de abertura de prazo de 10 dias para apresentação de defesa pelo AGENTE CULTURAL.
9.4 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a aplicação de sanção, desde que regularmente comprovada.
 
10. VIGÊNCIA
10.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura, com duração de 12 meses, podendo ser prorrogada por igual período.
.
 
14. PUBLICAÇÃO
14.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no site do município.
15. FORO
15.1 Fica eleito o Foro da comarca do município-sede para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural.
 
LOCAL, [INDICAR DIA, MÊS E ANO].
 
Pelo órgão:
[NOME DO REPRESENTANTE]
 
Pelo Agente Cultural:
[NOME DO AGENTE CULTURAL]

 
17.ANEXO V RELATÓRIO DO BOLSISTA
1. NOME DO AGENTE CULTURAL QUE RECEBEU A BOLSA:
 
2. CATEGORIA:
 
3. NOME DO PROJETO:
 
4. CUMPRIMENTO DO ENCARGO
As ações planejadas para o projeto foram realizadas? 
(  ) Sim, todas as ações foram feitas conforme o planejado.
(  ) Sim, todas as ações foram feitas, mas com adaptações e/ou alterações.
(  ) Uma parte das ações planejadas não foi feita.
(  ) As ações não foram feitas conforme o planejado.
 
Descreva como o encargo foi cumprido. Ou seja, no caso de projeto de pesquisa, explique o seu projeto e detalhe como foi a sua execução e aprovação.
Em caso de projetos de promoção, difusão, circulação, intercâmbio e residência cultural, explique como foram realizadas as atividades, onde foram realizadas, quando foram realizadas.
 
 
 
 
5. DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO
Junte os documentos que comprovem que você executou o encargo (projeto), tais como relatório fotográfico, vídeos, links de postagens, certificado, cópia da pesquisa apresentada.
 
 
NOME E ASSINATURA DO AGENTE CULTURAL

 
18.ANEXO VI  DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO- CULTURAL
OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por proponentes que sejam um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.
 
GRUPO ARTÍSTICO:
NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO:
DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE:
IDENTIDADE:
CPF:
E-MAIL
E TELEFONE
 
Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do grupo artístico acima informado, elegem a pessoa indicada no presente documento como único representante neste edital, outorgando-lhe poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, transigir, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital.
 
NOME DO INTEGRANTE DADOS PESSOAIS ASSINATURAS
     
     
     
     
 
 
[LOCAL]
[DATA]
19.ANEXO VII DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
(Para agentes culturais optantes pelas cotas étnico-raciais – pessoas negras ou pessoas indígenas)
 
Eu,  ______________________________________________________________
CPF nº
RG nº
DECLARO para fins de participação no presente edital que sou
(   )NEGRO/PARDO
(   ) INDÍGENA
 
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.
 
NOME
ASSINATURA DO DECLARANTE
 

 
DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL (Coletivos)
(Para grupos culturais concorrentes às cotas étnico-raciais – negros ou indígenas)
 
Nome do Grupo:
Nome do representante legal:
CPF do representante legal:
CNPJ do grupo (se houver)
 E-MAIL:
TELEFONE:
 
O proponente acima identificado,  DECLARO para fins de participação no  presente edital, que o grupo representado por mim é formado majoritariamente por
(   )NEGROS/PARDOS
(   ) INDÍGENAS
 
Por ser verdade, assina a presente declaração, estando ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.
 
 
 
NOME
ASSINATURA DO DECLARANTE

 
20.ANEXO VIII DECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA
(Para agentes culturais concorrentes às cotas destinadas a pessoas com deficiência)
 
Eu,  ______________________________________________________________
CPF nº
RG nº
DECLARO para fins de participação no presente edital que sou pessoa com deficiência.
 
 
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.
 
NOME
ASSINATURA DO DECLARANTE
 
 
 

 
21.ANEXO IX FORMULÁRIOS DE RECURSOS
FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE SELEÇÃO
 NOME DO AGENTE CULTURAL:
CPF/CNPJ:
CATEGORIA:
RECURSO:
 
À Comissão do edital,
 
            Com base na Etapa de Seleção do Edital Ciclo 02 PNAB Municipal, venho solicitar alteração do resultado provisório de seleção, conforme justificativa a seguir.
Justificativa:
 
 
 
 
 
Local, data.
____________________________________________________
Assinatura
NOME COMPLETO

 
Formulário de apresentação de recurso DA ETAPA DE habilitação
 
 
FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE HABILITAÇÃO
NOME DO AGENTE CULTURAL:
CPF/CNPJ:
CATEGORIA:
RECURSO:
 
À Comissão do edital,
 
            Com base na Etapa de Seleção do Edital Ciclo 02 PNAB Municipal, venho solicitar alteração do resultado da habilitação, conforme justificativa a seguir.
Justificativa:
 
 
 
 
 
Local, data.
____________________________________________________
Assinatura
NOME COMPLETO
 
[1] Atenção! Os parentes de que trata o item III são:  pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.
 
[2] conforme inciso III do art. 9º da Lei nº 14.903/2024 (Marco Regulatório da Cultura):
 https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2024/lei-14903-27-junho-2024-795863-publicacaooriginal-172233-pl.html :
 III - divulgação do resultado provisório, com abertura de prazo para recurso de, no mínimo, 3 (três) dias úteis e, caso apresentado recurso, de 2 (dois) dias úteis para contrarrazões;
[3] Havendo disponibilidade numérica, as cotas nos editais de fomento realizados com recursos da Lei nº 14.399, de 2022, são de:
25%o das vagas para pessoas negras (pretas ou pardas);
10% para pessoas indígenas; e
5% para pessoas com deficiência.
 
Informação Complementar
Caso necessite de alguma orientação presencial, procure a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (SECTUR), localizada na Avenida Central, nº 508, Centro, Buritis-MG.
Movimentações
Quarta, 19 agosto 2026
09h29
O edital foi cadastrado no portal. Encerramento: 09/09/2026 às 00:00.
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Itens/Resultados

Nenhum Itens/Resultados cadastrado.
Contratos

Nenhum contrato cadastrado.
Seta