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EDITALDECHAMAMENTONº 01/2026 1.A Secretaria Municipal de Esportes de Buritis-MG, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei n° 1553 de 08 de novembro de 2023, torna público o presente edital para o programa Auxílio Monitor, visando à seleção de monitoresparapreenchimentode01(uma)vaga,conformeasdisposiçõesabaixo: 2.Vagas Disponíveis: 2.1.01 (uma) vaga para Monitor do Projeto de Escolinha Municipal de Futebol no Distrito de São Pedro do Passa Três 2.4. Carga Horária Mínima: Os candidatos selecionados deverão cumprir, no mínimo, 20 (vinte) horas semanais. 3.Requisitos: 3.1. Residência: Para a vaga de Monitor do Projeto de Escolinha Municipal de Futebol, com atuação no Distrito de São Pedro do Passa Três, não será exigida residência no local. 3.2. Candidato a Monitor de Projeto Socioesportivo: Deverá atuar prioritariamente com equipes de atletas em situação de vulnerabilidade social, utilizando o esporte como instrumento de inclusão e desenvolvimento social. 3.3. O monitor deverá atuar nos projetos designados pela Secretaria Municipal de Esportes, conforme descrito no item 2, ciente de que todas as despesas e encargos com deslocamento até o distrito onde serão realizadas as aulas serão de sua inteira responsabilidade, não cabendo qualquer ônus à Administração Pública. 4. ProcessoSeletivo: 4.1. A seleção dos monitores será realizada mediante análise técnica do projeto estruturadodepropostadeatendimento,verificandoocumprimentodosrequisitos estabelecidos na Tabela constante do Anexo II da Lei n° 1553/2023. 4.2.ParasehabilitaraoprogramaAuxílioMonitor,oscandidatosdeverãoapresentar documentação pessoal, comprovante de residência e um projeto estruturado de proposta de atendimento esportivo. 4.3.A seleção dos monitores será realizada mediante análise técnica do projeto estruturadodepropostadeatendimento,verificandoocumprimentodosrequisitos estabelecidos na Tabela constante do Anexo II da Lei n° 1553/2023. A análise será conduzida pela Comissão Organizadora da SEJEL - Secretaria Municipal de Juventude, Esportes, e Lazer em conjunto com o Conselho Municipal de Esportes. 4.4.Para fins do disposto no caput deste artigo, entende-se por Projeto Estruturado de Atendimento Desportivo o plano de trabalho individual no qual deverá constar a apresentação da modalidade pretendida, gênero a ser trabalhado, faixa etária, objetivos geral e específico a serem atendidos, metodologia de trabalho, desenvolvimento, planejamento, número de pessoas a serem atendidas diariamente, semanalmenteemensalmente,períododeatendimentodiárioesemanal(dia,horário e carga horária semanal), resultados a serem alcançados, bibliografia e outros. 5.DoValoreFormadePagamento: 5.1.O valor do benefício concedido pelo Programa Bolsa Atleta será de R$ 1.621,00 (Um mil e seiscentos e vinte e um reais) mensais, conforme estipulado. O pagamento será realizado mediante depósito bancário na conta corrente informada pelo atleta noatodainscrição.Ospagamentosserãoefetuadosmensalmente,atéodécimodia útil de cada mês, durante o período em que o atleta permanecer elegível ao programa,medianteacomprovaçãodesuaatividadeesportivacontínuaeconforme as regras estabelecidas neste edital. 5.2.O não cumprimento dos requisitos estabelecidos ou a constatação de irregularidadespoderáacarretarasuspensãooucancelamentodobenefício,a critério da Secretaria Municipal de Esportes. 6.DivulgaçãodosResultados: 6.1.Após o término do processo seletivo, a Comissão mencionada no item 4 encaminhará a relação dos candidatos aprovados e convocados, respeitando o númerodevagasdisponíveisparacadamodalidadeesportiva,pormeiodaComissão Organizadora da SEJEL - Secretaria Municipal de Juventude, Esportes e Lazer em conjunto com o Conselho Municipal de Esportes. 6.2.ASEJELprovidenciaráoenviodeumrelatórioàSecretariaMunicipalpertinente para o pagamento do benefício aos monitores aprovados. 7.PrazodeInscrição: 7.1.Osinteressadosdeverãorealizarsuasinscriçõesnoperíodode 06/03/2026a 09/03/2026, mediante preenchimento do formulário disponível na Secretaria de Esportes de Buritis, localizada na Avenida Central, 508 Centro até ás 17:00 horas. 8.DisposiçõesGerais: 8.1.Esteeditalentraemvigornadatadesua publicação. 8.2.OscasosomissosserãoresolvidospelaSecretariaMunicipaldeEsportes,Mário Junior Noronha. 8.3.EsteeditalserádivulgadonosmeiosoficiaisdecomunicaçãodaPrefeitura Municipal de Buritis-MG. Buritis-MG,05 de março de 2026. MárioJuniorNoronha SecretárioMunicipaldeEsportes InformaçõesdeContatodaSecretariaMunicipaldeEsportes: ·E-mail:esportes@buritis.mg.gov.br ·Telefone:(38)3662-5242