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Editais de Concurso
Atualizado em: 31/08/2026 às 14h34
EDITAL Nº 06/2026: MONITOR PARA O PROGRAMA MUNICIPAL DE MONITORAMENTO DAS ESCOLAS CÍVICO-MILITARES
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Detalhes
5
Arquivos
(atas, homologações, etc)
Movimentações
Vagas/Provas
Detalhes
Situação
Aberto
Modalidade
Processo Seletivo Simplificado
Nº do Processo
6/2026
Publicado em
13/08/2026 às 07h45
Realização em a partir de
13/08/2026 às 07h00
Início das Inscrições
13/08/2026 às 07h00
Fim das Inscrições
21/08/2026 às 18h00
 
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 06/2026
 
DISPÕE SOBRE O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO COM VISTAS À CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE MONITOR PARA O PROGRAMA MUNICIPAL DE MONITORAMENTO DAS ESCOLAS CÍVICO-MILITARES
 
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
 
1.1. O Município de Buritis - MG, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, neste ato representado pela Sra. Secretária Municipal de Educação, torna público que, devidamente autorizado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, e em razão de reconhecida necessidade temporária de excepcional interesse público, será realizado processo seletivo simplificado, com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição da República e na Lei Municipal nº 107, de 02 de março de 2015, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
 
1.2. O Edital e seus anexos estarão disponíveis para consulta no seguinte sítio eletrônico: www.buritis.mg.gov.br, onde também serão divulgadas todas as informações sobre o processo seletivo, inclusive em relação às inscrições, classificação dos candidatos, dos recursos, seu resultado final e convocação.
 
1.3. As retificações deste edital serão publicadas no sítio eletrônico mencionado no item 1.2.
 
1.4. A contratação a que se refere este Edital poderá ser adiada ou revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado. Em caso de ilegalidade, deverá ser anulada, no todo ou em parte, de ofício ou por provocação de terceiro, observado o princípio da prévia e ampla defesa, não gerando obrigação de indenizar a quaisquer das partes interessadas.
 
II - DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO, DO PRAZO, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E REGIME JURÍDICO
 
2.1. O processo seletivo simplificado tem por objeto a contratação temporária para a função de Monitor do Programa Cívico-Militar para atuar nas E. M. Cívico-Militares do Município de Buritis-MG.
 
2.2. O prazo da contratação temporária é até 23/12/2026.
 
2.3. A carga horária de trabalho será de 8 (oito) horas diárias.
 
2.4. A remuneração mensal bruta fixada para o cargo de Monitor do Programa Cívico-Militar é de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
2.5. Os candidatos aprovados e contratados submeter-se-ão ao regime jurídico da contratação temporária, fundamentado pelo disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei Complementar Municipal nº 107, de 02 de março de 2015.
 
III - DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE MONITOR DE ESCOLA CÍVICO-MILITAR
 
3.1. Para o ingresso no cargo de Monitor do Programa Cívico-Militar, o candidato deverá cumprir os seguintes requisitos de habilitação técnica, conforme o segmento de gênero:
 
  • Segmento Feminino: Habilitação/Diploma de conclusão de curso em Nível Superior reconhecido pelo MEC;
 
  • Segmento Masculino: Comprovação de, no mínimo, 2 (dois) anos de tempo de serviço militar prestado nas Forças Armadas ou Auxiliares.
 
3.2. As atividades serão exercidas na unidade indicada pelo Município, podendo haver remoção para qualquer outra unidade integrante da sua estrutura, desde que compatível com a finalidade da contratação.
 
3.3. São atribuições específicas e inerentes ao exercício das funções de Monitor de Escola Cívico-Militar:
 
3.3.1. Atuar no ambiente escolar estimulando entre os estudantes os valores de amizade, solidariedade, convivência harmoniosa, civismo e patriotismo;
3.3.2. Auxiliar a gestão escolar no acompanhamento e controle da frequência, recepção diária, acolhimento, orientação e motivação dos alunos;
3.3.3. Assegurar o cumprimento e a observância das Normas de Conduta e Atitudes Escolares, atuando preventivamente e mediando conflitos por meio do diálogo e do respeito mútuo;
3.3.4. Registrar ocorrências disciplinares e apurar com imparcialidade as faltas comportamentais, visando à formação cidadã do estudante;
3.3.5. Organizar e conduzir formaturas matinais e solenidades escolares, ensinando e orientando a prática da ordem unida, os sinais de respeito, a postura adequada e o uso correto dos uniformes;
3.3.6. Coordenar o aprendizado e o canto dos Hinos Patrióticos (Nacional, da Bandeira, do Estado e do Município);
3.3.7. Acompanhar os alunos nos deslocamentos internos e externos, horários de refeição, momentos de recreio, entrada, saída e representações da instituição de ensino;
3.3.8. Elaborar e confeccionar as escalas de serviço dos monitores para a cobertura dos turnos e atividades escolares;
3.3.9. Realizar rondas periódicas pelas dependências da escola, visando à manutenção da ordem, disciplina, segurança e preservação do patrimônio público;
3.3.10. Zelar permanentemente pela própria postura e conduta pessoal e profissional, atuando como referência moral, ética e comportamental para os estudantes.
 
IV – DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
 
4.1. O processo seletivo terá validade até 23/12/2026, podendo ser prorrogado à luz do previsto no parágrafo 1º, do artigo 4º da Lei Complementar Municipal nº 107/2015, mediante prévia e fundamentada justificação para o aditamento contratual.
 
V - DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO E DO RESPECTIVO CALENDÁRIO
 
5.1. São as seguintes as etapas e calendário do processo seletivo:
 
ETAPAS PERÍODO
INSCRIÇÕES de 13/08/2026 a 21/08/2026
VALIDAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 24/08/2026
RESULTADO: CLASSIFICAÇÃO 26/08/2026
RECURSO 27/08/2026
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 28/08/2026
CONVOCAÇÃO 31/08/2026
 
VI - DO PROCEDIMENTO SELETIVO E DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO
 
6.1. O processo seletivo será realizado em etapa única, de caráter eliminatório e classificatório, consistente na avaliação de títulos e experiência comprovada do candidato.
 
6.2. A avaliação de títulos e experiência consistirá no exame e análise de currículo acompanhado de documentação comprobatória, conforme tabela descrita no Anexo I.
 
6.3. Serão classificados os candidatos que obtiverem maior pontuação, segundo os critérios estabelecidos no Anexo I deste Edital.
 
6.4. Em caso de empate, serão utilizados os seguintes critérios de desempate para a classificação do candidato, na ordem abaixo apresentada:
 
I - maior pontuação na comprovação de experiência em escolas do programa Cívico-Militar;
II - maior pontuação na titulação acadêmica e cursos de capacitação;
III - maior idade.
 
6.5. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar o seu currículo acompanhado das devidas comprovações documentais das titulações e experiências apontadas.
 
VII – DAS INSCRIÇÕES
 
7.1. As inscrições devem ser efetivadas no período descrito pelo calendário indicado no item 5.1 deste edital, da seguinte forma:
 
a) PRESENCIAL: Os candidatos deverão comparecer à Secretaria Municipal de Educação, situada na Avenida Central, Nº 508, Centro, Buritis - MG, das 07:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h.
 
7.2. Na ficha de inscrição, o candidato deverá informar o seu nome completo, número do documento de identidade com indicação do órgão expedidor e estado emitente, CPF, data de nascimento, sexo, endereço completo com CEP, e-mail (se houver), telefone para contato e seu currículo.
 
7.3. É vedada qualquer alteração em seu conteúdo depois de finalizada a inscrição.
 
7.4. O candidato é responsável por todas as informações prestadas na inscrição, assim como por sua veracidade, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento.
 
7.5. Os documentos comprobatórios da habilitação, titulação e experiência deverão ser apresentados em original e cópia simples, para serem avaliados e para fins de validação da inscrição.
 
VIII - DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO
 
8.1. Para a contratação, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
 
I - ser habilitado nos termos previstos no item 3.1 deste Edital;
II - ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade;
III - não ser servidor da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, salvo nos casos legalmente permitidos;
IV - ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos no ato da contratação;
V - estar em dia com as obrigações eleitorais e quites com o serviço militar (quando do sexo masculino).
 
 
IX – DA CLASSIFICAÇÃO E RECURSOS
 
9.1. Os candidatos cujas inscrições forem validadas serão classificados de acordo com a pontuação alcançada no Anexo I.
 
9.2. O candidato poderá interpor recurso em razão de sua (des)classificação no prazo estipulado no calendário (item 5.1), devendo apresentá-lo presencialmente na Secretaria Municipal de Educação de Buritis - MG.
 
X - DA CONVOCAÇÃO E REGIME CONTRATUAL
 
10.1. Os candidatos aprovados dentro do quantitativo de vagas serão convocados pela ordem de classificação via publicação oficial no site www.buritis.mg.gov.br.
 
10.2. O candidato convocado terá o prazo improrrogável de 24 horas para comparecer à Secretaria Municipal de Educação munido dos documentos exigidos para assinatura do contrato temporário.
 
10.3. A contratação por tempo determinado não gera vínculo empregatício permanente ou estatutário com o Município de Buritis - MG.
 
XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
 
11.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior da Secretaria Municipal de Educação.
 
11.2. Integram o presente Edital os seguintes anexos:
 
  • Anexo I: Tabela de Valoração dos Títulos e Experiência do Monitor Cívico-Militar
    Anexo II: Declaração de Não Acumulação de Cargo ou Função Pública
 
 
Buritis - MG, 12 de agosto de 2026.
 
 
 
____________________________________________________
ELIENE APARECIDA TEIXEIRA DA SILVA
Secretária Municipal de Educação
 
 
 
 
ANEXO I
 
TABELA DE VALORAÇÃO DOS TÍTULOS E EXPERIÊNCIA - MONITOR CÍVICO-MILITAR
 
ITEM CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO UNITÁRIA PONTUAÇÃO MÁXIMA
 
1. Experiência Profissional Experiência comprovada de trabalho em escolas que possuem o Programa Cívico-Militar. 0,5 ponto por ano trabalhado Até 10,0 pontos (máximo 20 anos)
2. Capacitação na Área de Segurança Cursos de capacitação/aperfeiçoamento na área de segurança com carga horária acima de 80 horas. 1,0 ponto por curso Sem limite/Conforme apresentação
3. Formação Acadêmica/Pós-Graduação Pós-Graduação (Especialização Lato Sensu, Mestrado ou Doutorado) na área de Educação. 1,0 ponto por pós-graduação Sem limite/Conforme apresentação
 
 
 
 
 
 
 

 
ANEXO II
 
Declaração de não acumulação de cargo ou função pública, exceto nas hipóteses admitidas pela Constituição Federal
 
Nome:                                                                             , nacionalidade:                           , estado civil____________,    profissão:                                    ,         domiciliado na Rua/Av:                                , bairro:________, Cidade                     , inscrito(a) no CPF sob o nº         , portador da cédula de identidade nº                                 , expedida por
                       , DECLARA, para os devidos fins, e sob as penas da lei, que não acumula cargo ou função pública, nos termos do inciso XVI, do art. 37, da Constituição Federal, que segue abaixo transcrito:
 
“XVI -évedadaaacumulaçãoremuneradadecargospúblicos,exceto,quandohouver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.
 
a) adedoiscargosde
b) a de um cargo de professor com outro de qualquer natureza;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
 
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
 
§10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.”
 
 
..........................................................
Local e Data
 
 
............................................................
Contratado(a)
 
Movimentações
Segunda, 31 agosto 2026
14h34
Arquivo cadastrado. CONVOCAÇÕES / CONVOCACAO_EDITAL_MONITORES_CIVICOS_ASSINADO.
Download 1
Sexta, 28 agosto 2026
13h10
Arquivo cadastrado. RESULTADO FINAL / CLASSIFICACAO_FINAL_EDITAL_06-2026_-_APOS_RECURSO_ASSINADO.
Download 2
Quarta, 26 agosto 2026
09h52
Arquivo cadastrado. CLASSIFICAÇÃO / CLASSIFICACAO_EDITAL_06-2026_ASSINADO.
Download 3
Sexta, 14 agosto 2026
08h09
Arquivo cadastrado. ERRATA / ERRATA EDITAL Nº 06 2026 _ASSINADO.
Download 4
Quinta, 13 agosto 2026
07h47
O edital foi cadastrado no portal. Início das Inscrições: 13/08/2026 às 07:00.
Download 5

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