EDITAL Nº 05/2026 - PROCESSO SELETIVO PARA DIRETOR ESCOLAR
A
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BURITIS-MG, nos termos da Lei nº 9394/96, de 20 de dezembro de 1996, Lei nº 14.113/2020, de 25 de dezembro de 2020, Lei Municipal nº 1.525/2023, TORNA PÚBLICA a abertura de inscrições para o
PROCESSO SELETIVO para preenchimento de vagas dos cargos de provimento em comissão, de Diretor de Escola, que se regerá em conformidade com as normas constantes deste Edital e Anexos.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Este Processo Seletivo destina ao preenchimento de vagas dos cargos de provimento em comissão de Diretor de Escola e função de Vice-Diretor de escolas municipais (Anexo I) da Secretaria Municipal de Educação - SEMED/BURITIS-MG.
1.2. O cargo de provimento em comissão de diretor, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, será exercido em regime de dedicação exclusiva por Professor de Educação Básica ou Especialista em Educação Básica, ocupante de cargo efetivo ou de função pública estável ou convocado para o exercício de cargo ou funções na SEMED/BURITIS-MG, vedado ao seu ocupante exercer outro cargo na Administração Pública, direta ou indireta, em qualquer ente da Federação.
1.3. A nomeação de servidor para exercer o cargo de provimento em comissão de diretor de escola será legitimada por ato do Chefe do Executivo e formalizada por meio de Ata de Posse.
1.4. A função gratificada de vice-diretor, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, será exercida por Professor de Educação Básica ou Especialista em Educação Básica, ocupante de cargo efetivo.
1.5. A designação de servidor para exercer a função gratificada de vice-diretor será legitimada por ato do Chefe do Poder Executivo e será formalizada por meio de Ata de Posse.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1. Os servidores interessados em participar do processo de escolha de diretor e vice-diretor deverão efetuar suas inscrições que ocorrerão no período de 08 a 12 de junho de 2026, no horário das 07:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h, em dias úteis, na sede da SEMED do Município de Buritis-MG, situada na Avenida Central, 508 - Centro.
2.2. Será permitida inscrição por procuração, mediante a entrega do respectivo instrumento de mandato acompanhada da cópia do documento de identidade do procurador.
2.3. Poderá candidatar-se ao cargo de provimento em comissão de diretor ou à função gratificada de vice-diretor o servidor que comprove:
I – Ser Professor de Educação Básica (PEB) ou Especialista em Educação Básica (EEB);
1. diretor: detentor de cargo efetivo ou de função pública estável ou contratado para o exercício de funções na SEMED/BURITIS-MG;
2. vice-diretor: detentor de cargo efetivo;
II – Possuir curso de Pedagogia ou licenciatura plena ou bacharelado/Tecnólogo acrescido de Formação Pedagógica de Docentes;
III – Estar em situação regular junto à Receita Federal do Brasil;
IV – Estar apto a exercer plenamente a presidência da Caixa Escolar, em especial, a movimentação financeira e bancária;
V – Estar em dia com as obrigações eleitorais;
VI – Não estar, nos 5 (cinco) anos anteriores à data da escolha para o cargo ou a função, sofrendo efeitos de sentença penal condenatória;
VII – Não ter sido penalizado em processo administrativo disciplinar em órgão integrante da Administração Pública direta ou indireta, nos 5 (cinco) anos anteriores à data da escolha para o cargo ou a função;
VIII – Não possuir, comprovadamente, pendências financeiras e de prestação de contas ainda não sanadas no exercício de mandatos anteriores ou na atual gestão da Caixa Escolar.
2.4. O/A candidato(a) deverá apresentar, no ato de inscrição, um Plano de Gestão que contemple as dimensões pedagógica, de pessoas, administrativa e financeira, na perspectiva democrática, participativa e transparente, voltada para a melhoria dos resultados de aprendizagem dos estudantes da respectiva unidade escolar, observada a legislação vigente.
2.5. Caberá ao SEMED/BURITIS analisar e se manifestar quanto à candidatura/indicação do servidor, em ajustamento funcional, ao cargo de provimento em comissão de diretor de escola ou à função gratificada de vice-diretor, considerando a compatibilidade entre as restrições constantes no laudo do servidor e as atividades inerentes, respectivamente, ao cargo e à função.
2.6. Nas escolas onde não houver candidato(a) inscrito(a) para concorrer ao processo o chefe do poder executivo indicará um servidor que atenda aos critérios do item 2.3.
3. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
3.1. O processo regulado por este Edital será coordenado por uma Comissão Avaliadora composta de 3 (três) a 5 (cinco) membros da SEMED.
3.1.2. Caberá à comissão:
a) orientar e acompanhar o processo de escolha de diretor e vice-diretor nas escolas do município;
b) planejar, organizar, coordenar, presidir a realização do processo e lavrar as atas das reuniões;
c) divulgar amplamente as normas do processo;
d) receber e analisar as inscrições dos candidatos, com base nos critérios estabelecidos;
e) possibilitar aos interessados acesso à proposta pedagógica e a outros documentos e registros da escola;
f) orientar e acompanhar o processo de escolha de diretor e vice-diretor nas escolas de sua circunscrição;
g) receber, analisar e responder, em caráter conclusivo, no prazo máximo de 5 (dois) dias úteis do recebimento, o recurso interposto pelo interessado.
3.2. Fica vedada a participação na Comissão Organizadora:
I – Do diretor da escola;
II – Dos servidores que concorrerão ao processo de escolha;
III – Dos cônjuges e parentes até o 2º (segundo) grau, ainda que por afinidade, dos servidores integrantes das chapas inscritas;
IV – Da Secretária Municipal.
V - Do Chefe do Poder Executivo
4. DA CLASSIFICAÇÃO DO CANDIDATO
O Processo Seletivo, objeto deste Edital, compreende 03 (três) fases, realizadas na seguinte ordem:
1ª Fase: Análise de currículos e títulos - eliminatória e classificatória;
2ª Fase: Avaliação do Projeto Pedagógico - eliminatória e classificatória;
3ª Fase: Entrevista - eliminatória e classificatória;
4.1. Na 1ª Fase do processo serão analisados os currículos e os Títulos dos candidatos pela comissão deste processo e atribuída a nota de 0 (zero) a 10 (dez).
4.2. Na 2ª Fase só participarão os aprovados na 1º Fase, onde será analisado os Projetos Pedagógicos (Elaboração do Plano de Gestão) será avaliada pela comissão deste processo, e será atribuída a nota de 0 (zero) a 10 (dez).
4.3. Na 3ª Fase só participarão os aprovados na 2º Fase, onde será feito as entrevistas e atribuída a nota de 0 (zero) a 10 (dez).
5. DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
5.1. O candidato, que se sentir prejudicado por motivo de indeferimento de sua inscrição, poderá solicitar reconsideração à Comissão Avaliadora, devidamente fundamentada e instruída com documentação comprobatória, no prazo máximo de 1 (um) dia útil após o resultado.
6. DO PROVIMENTO DO CARGO DE DIRETOR E DA FUNÇÃO DE VICE-DIRETOR
6.1. O Chefe do Poder Executivo será o responsável pela nomeação para o exercício do cargo de provimento em comissão de diretor e função vice-diretor de escola deste município.
6.2. A função de Vice-diretor será também escolhida pelo chefe do Poder Executivo a partir da lista, preferencialmente sobre os 02 (dois) candidatos melhores colocados.
7. DO AFASTAMENTO TEMPORÁRIO E VACÂNCIA
7.1. No afastamento temporário do diretor por até 30 (trinta) dias, responderá pela direção um vice-diretor e, na falta deste, um pedagogo educação básica, sem remuneração adicional.
7.1.2. No afastamento superior a 30 dias ou na vacância do cargo, responderá pela direção um vice-diretor e, na falta deste, um pedagogo em educação básica, sem remuneração adicional até o provimento do cargo.
7.1.3. Deverá constar do Livro de Posse e Exercício registro de nota contendo o nome do servidor e o período em que respondeu pela direção.
7.2. A SEMED deverá ser, imediatamente, informada do afastamento ocorrido e o nome do responsável pela gestão da escola.
7.3. No afastamento temporário do diretor, por período superior a 30 (trinta) dias, será designado, pelo Chefe do Poder Executivo, um novo diretor para exercer o cargo de diretor, em substituição ao titular.
7.4. Na hipótese de afastamento temporário de vice-diretor superior a 30 (trinta) dias, ou de vacância da função, será designado, pelo Chefe do Poder Executivo, um novo vice-diretor para exercer o cargo de diretor, em substituição ao titular.
8. DA APROVAÇÃO
8.1. Na 1ª Fase será considerado aprovado os candidatos que obtiverem média final igual ou superior ao 70% (setenta) dos pontos.
8.2. Na 2ª Fase será considerado aprovado os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 70% (setenta) dos pontos.
8.3. Na 3ª Fase será considerado aprovado os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 70% (setenta) dos pontos.
8.4. Os três primeiros, por ordem decrescente de pontuação, serão selecionados para formar a lista tríplice por escola, de acordo com sua inscrição, e repassados para decisão do Chefe do Poder Executivo.
8.5. No caso de igualdade de pontuação será utilizada, como critério de desempate, a maior idade do candidato.
9. DOS RESULTADOS
9.1. Os resultados do Processo Seletivo Simplificado serão divulgados no seguinte site: http://buritis.mg.gov.br/, nas datas que constam no Anexo II, sendo de total responsabilidade do candidato a observância do anexo.
9.2. Os resultados não serão informados via telefone.
9.3. O recurso será aberto após a realização de cada fase, tendo como prazo de 1 (um) dia para a apresentação do mesmo, dirigido à Comissão Avaliadora.
9.4. Os recursos deverão ser protocolados na sede da Secretaria Municipal de Educação do Município de Buritis-MG.
9.5. A análise do recurso será de 1 (um) dia.
9.6. O resultado do recurso será divulgado:
1ª Fase: 22/06/2026
2ª Fase: 09/07/2026
3ª Fase: 20/07/2026
9.7. Do resultado da 3ª fase e da homologação não caberá recurso.
10. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E HOMOLOGAÇÃO
O Resultado do Processo Seletivo Simplificado Interno para a Função de Diretor, para atuar nas Escolas Públicas Municipais de Buritis, será divulgado na imprensa oficial no endereço abaixo: http://buritis.mg.gov.br/
11. DA PORTARIA DE NOMEAÇÃO E POSSE NA FUNÇÃO DE GESTOR ESCOLAR
11.1. A Portaria de Nomeação será expedida pelo Gabinete do Prefeito para designar o servidor para o exercício da função de Diretor.
11.2. A posse na Função de Diretor acontecerá em data a ser designada e mediante a assinatura do Termo de Compromisso e Responsabilidade do diretor e vice-diretor.
11.3. A designação e posse ocorrerão em 31 de julho de 2026.
12. DO LOCAL DE TRABALHO – LOTAÇÃO
O Diretor de escola deverá desempenhar suas atividades profissionais, exclusivamente, nas unidades públicas de ensino jurisdicionadas pela Secretaria Municipal de Educação, localizadas no Município de Buritis, onde o preenchimento da vaga preferencialmente de acordo com a vaga escolhida na realização da inscrição.
13. DO EXAME DE TÍTULO, ENTREVISTA, ENTREGA E APRESENTAÇÃO DO PROJETO DE GESTÃO
13.1. A avaliação dos currículos e de Título, Plano de Gestão Escolar e entrevistas ocorrerão de acordo com o cronograma no Anexo I, consistindo em fase eliminatória e classificatória do certame.
13.2. Podem ser apresentados como títulos as pós-graduações lato sensu e stricto sensu, inerentes ao cargo da Carreira do Magistério, aos quais terão a seguinte pontuação:
Curso na Área de Gestão Escolar – 0,5 (cada)
Pós-Graduação Lato sensu na área de Educação — 1,0 (cada)
Mestrado — 1,5 (cada)
Doutorado — 2,0 (cada)]
13.3. A entrevista terá por finalidade o conhecimento e análise do perfil do profissional pela banca avaliadora.
13.4. O Plano de Gestão do candidato deverá ser, previamente, confeccionado e entregue no dia proposto no cronograma, em formato físico. A apresentação para a equipe avaliadora não deverá ultrapassar 20 minutos.
13.5. Fica a critério do candidato a utilização de equipamentos tecnológicos para a apresentação.
13.6. O Plano de Gestão e a apresentação dele terão peso de 10,00 pontos.
14. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
14.1. Os diretores nomeados e os vice-diretores designados, em decorrência de indicação em Processo Seletivo de escolha, poderão permanecer em exercício, respectivamente, no cargo e na função, pelo período de 4 (quatro) anos consecutivos, contados da data do ato de nomeação/designação, até a realização de novo processo de escolha.
14.2. Caberá ao Chefe do Poder Executivo indicar servidores ao cargo de provimento em comissão de diretor e à função gratificada de vice-diretor, conforme as normas deste Edital, nas seguintes situações:
- - Integração ou desmembramento de escola;
- Escola recém-criada;
- Irregularidade na gestão da escola, devidamente comprovada;
14.3. Nas escolas que funcionam sob convênio estabelecido com esta Secretaria, a indicação para o exercício do cargo de provimento em comissão de diretor e para a função gratificada de vice-diretor será feita conforme definido no convênio.
14.4. Será exonerado ou dispensado, por ato do titular da Secretaria de Municipal de Educação, de ofício, diretor ou vice-diretor que:
- – Estiver impossibilitado, por motivos legais, de exercer a presidência da Caixa Escolar;
– Descumprir as responsabilidades assumidas no Termo de Compromisso constantes no Anexo V ou Anexo VI deste Edital;
- – No exercício do cargo ou da função tenha cometido atos que comprometam o funcionamento regular da escola, devidamente comprovados, tais como:
permanecer com a Caixa Escolar bloqueada por inadimplência ou não atendimento de diligência por prazo superior a 60 (sessenta) dias consecutivos ou intercalados;
deixar de aplicar, sem a devida justificativa, recursos financeiros liberados para a escola;
cometer outros atos que infrinjam normas legais e que comprometam o regular funcionamento da escola.
candidatar-se a mandato eletivo, nos termos da legislação eleitoral específica;
afastar-se do exercício por período superior a 60 (sessenta) dias no ano, consecutivos ou não.
OBS: Excluem-se do cômputo do período a que se refere aos afastamentos: férias regulamentares; férias-prêmio no limite de 1 (um) mês; recessos escolares; licença para tratamento de saúde; licença maternidade ou paternidade; participação em cursos ou outras atividades por convocação ou autorizadas pela Secretaria de Municipal de Educação.
14.5. O servidor exonerado/dispensado do cargo de provimento em comissão de diretor ou da função gratificada de vice-diretor de escola da Rede Municipal de Buritis, pelos termos deste Edital, ficará impedido de participar de novo processo de escolha/indicação, pelo período de 4 (quatro) anos, contados da data da sua exoneração ou dispensa.
8.4.5. Ao diretor ou vice-diretor que tenha solicitado exoneração/dispensa do cargo ou da função, aplica-se o disposto no item anterior quando da comprovação de irregularidades em sua gestão.
14.6. Será realizada exoneração/dispensa de diretor e dispensa de vice-diretor de escola estadual, no decorrer do ano letivo, caso haja paralisação das atividades/integração de escolas ou redução no quantitativo de matrículas e/ou turnos, que implique a alteração da comporta, conforme disposto em norma vigente que regulamentar a organização do quadro de pessoal das escolas municipais.
14.7.É vedado o desempenho de qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada, durante o horário de funcionamento da unidade escolar.
14.8.O período de administração do Diretor corresponde ao mandato de 04 (quatro) anos, mesmo prazo de validade da seleção, permitida a recondução por igual período.
14.9. O candidato
Não Aprovado poderá receber retorno de seu desenvolvimento por meio de requerimento.
14.10.O Gestor Escolar será avaliado a cada 1 (um) ano, a partir da data da posse, podendo ser substituído em caso de desaprovação na avaliação anual.
14.11. Será excluído do certame o candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou, por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos neste Edital, incluindo os exigidos para a confirmação da inscrição.
14.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente, designada para acompanhamento do referido Processo Seletivo, juntamente à Assessoria Jurídica do Município de Buritis, em última instância administrativa, pela Procuradoria do Município de Buritis - MG.
14.13. Os demais candidatos aprovados por ordem de classificação comporão um banco de profissionais para atender futuras vacâncias na referida Secretaria Municipal de Educação.
14.14.É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações referentes ao Processo Seletivo e observar todos os prazos do Edital, visto não haver recurso para perda dos prazos.
Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
Eliene Aparecida Teixeira da Silva
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I
VAGAS POR ESCOLA
|
|
RESERVA |
| Escola Municipal Cândido José Lopes |
|
01 |
| Escola Municipal Santa Luzia |
|
01 |
| Escola Municipal Eça De Queiroz |
|
01 |
| Escola Municipal Professor Anatólio |
|
01 |
| Escola Municipal Francisco Fernandes Pitangui |
|
01 |
| Escola Municipal José Maria De Alkimim |
|
01 |
| Escola Municipal Nilson Alves De Souza |
|
01 |
| Escola Municipal Olegário Batista Da Silva |
|
01 |
| Escola Municipal João Farias Pinho |
|
01 |
| Escola Municipal Santa Marta |
|
01 |
| Escola Municipal Santa Teófila |
|
01 |
| Escola Municipal João Joaquim Ramos |
|
01 |
| Escola Municipal Antão Alves Da Silva |
|
01 |
| Cemei Ângela Maria Da Cunha |
|
01 |
| Cemei Ledi Zanini |
|
01 |
| Escola Municipal João Da Pena Lobo |
|
01 |
| Escola Municipal Antonino Cândido Lopes |
|
01 |
| Creche Municipal Nossa Senhora Aparecida |
|
01 |
| Creche Municipal José Leonice Das Neves |
|
01 |
| Escola Municipal Philomena Campos Lopes |
|
01 |
ANEXO II
CRONOGRAMA
| ATIVIDADE |
DATA / PERÍODO |
| PUBLICAÇÃO DO EDITAL |
06 de maio de 2026 |
| INSCRIÇÃO |
08 a 12 de junho de 2026 |
| ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E TÍTULOS |
13 a 17 de junho de 2026 |
| DIVULGAÇÃO RESULTADO DA 1ª FASE |
22 de junho de 2023 |
| RECURSO |
23 a 24 de junho de 2026 |
| RESULTADO RECURSO |
25 de junho de 2026 |
| APRESENTAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO ADMINISTRATIVO E PEDAGÓGICO. |
26 de junho a 03 de julho de 2026 |
| AVALIAÇÃO DAS APRESENTAÇÕES |
07 de julho de 2026 |
| DIVULGAÇÃO RESULTADO DA 2ª ETAPA |
09 julho de 2026 |
| RECURSO |
10 de julho de 2026 |
| RESULTADO RECURSO |
14 de julho de 2026 |
| ENTREVISTAS |
15 a 17 de julho de 2026 |
| DIVULGAÇÃO RESULTADO DA 3ª ETAPA |
20 de julho de 2026 |
| RECURSO |
21 de julho de 2026 |
| RESULTADO RECURSO |
23 de julho de 2026 |
| RESULTADO FINAL |
24 de julho de 2026 |
| POSSE DOS APROVADOS |
31 de julho de 2026 |
ANEXO III
FICHA DE INSCRIÇÃO
Inscrição Nº_______ (Preenchimento da Banca Organizadora)
Nome do Candidato:___________________________________________________________
Endereço Residencial:_________________________________________________________
Bairro: __________________ Cidade/Estado: _______________ Cep:___________________
Cargo/Função: _______________________________________________________________
Unidade de Lotação (Escola pretendida):___________________________________________
Telefone Residencial: __________________________________________________________
Celular:_____________________________________________________________________
Data de Nascimento: _____/_____/_______ Idade: ____anos.
Escolaridade: _______________________________________________________________
RG: __________________ Órgão Emissor:___________ CPF: _______________________ Pessoa com Deficiência: ( ) SIM ( ) NÃO
Inscrição por Procuração: ( ) SIM ( ) NÃO |
Buritis - MG, ________de ______________ de 2026,
________________________________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO IV
FICHA DE SOLICITAÇÃO DE RECURSO
Prezada Comissão Organizadora do Processo Seletivo (Edital n
o 001/2023) da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, após verificar O resultado preliminar do referido edital, nº_____ Etapa, Eu _______________________________________________________ cujo CPF é ___________________________________________ inscrito (a) na função de Diretor Escolar, n
o de inscrição _______________, solicito de Vossa Senhoria que seja revista minha avaliação devido a:
OBS: Anexar cópia do protocolo de inscrição,
Buritis – MG ____/____/______
Assinatura do Candidato (a):__________________________________________________
"Este documento deverá ser entregue à Comissão do Processo Seletivo, na data estipulada para o processo de recurso.
ANEXO V
TERMO DE COMPROMISSO DO DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL DE BURITIS
Eu,
___________________, Mat.___________________________________________________________________ nomeado(a)/designado(a) para exercer o cargo de provimento em comissão de diretor na E.M.______________________________________ no município de Buritis-MG, SRE UNAI, declaro, sob a minha fé de servidor público, comprometer-me a:
I- Responder integralmente pela escola, exercendo em regime de dedicação exclusiva as funções de direção, mantendo-me permanentemente à frente da instituição, enquanto durar a investidura do cargo comissionado de diretor de escola;
- - Praticar condutas probas, que levem em consideração os princípios que regem a administração pública com vistas a uma gestão eficiente e capaz de elevar a qualidade de ensino da escola;
- - Representar oficialmente a escola, em consonância aos interesses da comunidade, estimulando o envolvimento dos estudantes, pais e/ou responsáveis, professores e demais membros da equipe escolar por meio de uma gestão democrática, participativa e transparente, voltada para os resultados de aprendizagem dos estudantes;
- - Cumprir e fazer cumprir as legislações em vigor, programas, projetos, políticas públicas do Ministério da Educação e Cultura (MEC), orientações da Secretaria de Estado de Educação - SEE/MG E Secretaria Municipal de Educação de Buritis/MG- SEMED/BURITIS-MG;
- - Desenvolver a gestão escolar contemplando as dimensões pedagógica, de pessoas e administrativa e financeira, na perspectiva da gestão democrática, participativa e transparente voltada para os resultados de aprendizagem dos estudantes;
- - Participar de maneira integral e com aproveitamento satisfatório de Programas de Desenvolvimento de Gestores Escolares exigidos pela SEMED/Buritis, bem como demais ações formativas da SEE/MG, voltadas para a gestão escolar;
- - Responsabilizar pela gestão pedagógica da escola nos seguintes aspectos:
- Garantir o cumprimento do calendário escolar estabelecido conforme as diretrizes da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais e Secretaria Municipal de Educação de Buritis/MG- SEMED/BURITIS-MG;
- Zelar para que a escola ofereça serviços educacionais de qualidade;
- Assumir pleno compromisso na execução do seu Plano de Gestão conjuntamente com o Projeto Político Pedagógico e Regimento Escolar da unidade escolar, em prol da melhoria dos indicadores educacionais;
- Garantir o desenvolvimento da avaliação pedagógica, a participação dos estudantes e tornar pública a evolução dos indicadores da unidade para toda a comunidade escolar;
- Acompanhar o desenvolvimento acadêmico dos estudantes e adotar medidas para elevar os níveis de proficiência e realizar as intervenções pedagógicas identificadas a partir das avaliações pedagógicas internas e externas;
- Promover a participação nas avaliações externas com vistas a garantir a presença de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos estudantes;
- Incentivar a frequência e a permanência dos estudantes na unidade escolar, monitorar as ausências, assegurar a Busca Ativa, implementando ações imediatas para a normalização da frequência escolar, em conformidade com a legislação vigente;
- Zelar pela fidedignidade das informações de todos os dados da unidade escolar, conforme normativas da SEE/MG e Secretaria Municipal de Buritis (SEMED/BURITIS), bem como adotar medidas para garantir o lançamento dos dados nos sistemas por parte dos demais servidores da escola, conforme calendário escolar;
- Providenciar a fusão de turmas quando o número de matrículas for insuficiente para mantê-las, comunicando o fato à Secretaria Municipal de Educação de Buritis/MG, para a regularização dos sistemas Plano de Atendimento Quadro de Pessoal;
- Garantir o lançamento tempestivo e se responsabilizar pela fidedignidade das informações no Censo Escolar.
- Garantir a execução das campanhas promovidas pelo MEC, SEE/MG e SEMED/BURITIS-MG, observando diretrizes e prazos estabelecidos;
- Garantir o preenchimento fidedigno do Quadro de Horários;
- Garantir a legalidade, a autenticidade e a regularidade do funcionamento da escola e da vida escolar dos estudantes.
- Responsabilizar pela gestão de pessoas nos seguintes aspectos:
- Agir, de forma exemplar, no respeito às normas e às pessoas e estimular a boa convivência e harmonia entre todos no âmbito da unidade escolar;
- Estimular e promover o desenvolvimento profissional dos professores e demais servidores em sua formação e qualificação, possibilitando, sempre que possível, a efetiva participação nos processos de formação continuada e de qualificação, observando a legislação vigente;
- Fomentar na unidade escolar, em articulação com a equipe de Pedagogos, o desenvolvimento de uma cultura de aprendizagem solidária, mediante identificação das deficiências profissionais e se valendo da contribuição dos talentos internos para organização e realização de capacitações/treinamentos dos demais servidores;
- Organizar o quadro de pessoal e controlar a frequência dos servidores;
- Manter atualizados os registros da vida funcional do servidor em meios físicos e nos sistemas da SEMED/Buritis-MG;
- Responsabilizar pela Avaliação de Desempenho da equipe da escola, condizente com a atuação de cada servidor, respeitando os prazos e as orientações institucionais.
- Responsabilizar pela gestão administrativa e financeira nos seguintes aspectos:
- Prestar contas das ações realizadas durante o período em que exercer a direção da escola e a presidência da Caixa Escolar, observando as legislações e normas que regulamentam a execução administrativa e financeira da escola;
- Assegurar a regularidade do funcionamento da Caixa Escolar, responsabilizando-me por todos os atos praticados na gestão da escola;
- Manter regular a situação fiscal da Caixa Escolar nas receitas federal, estadual e municipal;
- Fornecer, com fidedignidade, os dados solicitados pelo MEC, SEE/MG e SEMED/BURITIS-MG, em meios físicos e nos sistemas, observando os prazos estabelecidos;
- Realizar o preenchimento das informações obrigatórias das fichas cadastrais de todos os estudantes da unidade escolar, atualizando constantemente o endereço residencial e a necessidade de provimento de transporte escolar para cada estudante.
- Assegurar o consumo eficiente dos recursos de energia elétrica, água, telefonia e demais insumos utilizados na unidade escolar;
- Garantir a boa gestão da alimentação escolar, no que diz respeito à aquisição, à conservação de gêneros alimentícios e à aplicação das orientações da SEE/MG e SEMED/BURITIS-MG, com vistas à qualidade da alimentação oferecida aos estudantes;
- Zelar pela manutenção dos bens patrimoniais, do prédio e mobiliário escolar, prezando pela conservação e recuperação;
- Comunicar tempestivamente à SEMED/BURITIS-MG a necessidade de intervenção na
rede física da escola e realizar, quando autorizado pela SEMED/BURITIS-MG, serviços de manutenção da infraestrutura, para garantir boas condições dos espaços escolares;
- Manter e preservar o patrimônio arquivístico, conforme legislação vigente, e elaborar o inventário do arquivo da escola, anualmente.
- Realizar a entrega das prestações de contas dos termos de compromissos firmados com a caixa escolar, para transferência de recursos financeiros e eventuais diligências, dentro do prazo estabelecido no instrumento jurídico ou determinado pela SEMED/BURITIS-MG.
Reconheço que o descumprimento dos deveres especificados neste instrumento, bem como de toda e qualquer norma inerente à correta administração da unidade escolar a ser por mim gerida, ensejará a aplicação das medidas administrativas cabíveis.
Buritis, de de 2026.
________________________________________________________-
Assinatura do Diretor
Assinatura por extenso Testemunhas: