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Editais de Concurso
Atualizado em: 05/02/2025 às 10h16
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PEDAGOGA Nº 14/2025
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Detalhes
1
Arquivos
(atas, homologações, etc)
Movimentações
Vagas/Provas
Detalhes
Situação
Concluído
Modalidade
Editais Temporários
Nº do Processo
14/2025
Publicado em
05/02/2025 às 09h00
Realização em a partir de
07/02/2025 às 09h00
Início das Inscrições
07/02/2025 às 09h00
Fim das Inscrições
07/02/2025 às 09h00

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 14/2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PEDAGOGA - BURITIS E SERRA BONITA
 
A Prefeitura Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, com o objetivo de contratação temporária de prestadores de serviços, conforme disposto na Lei Complementar nº 107 de 02.03.2015. A contratação dos serviços justifica-se pela necessidade de atender às demandas das Instituições de Ensino da Rede Municipal, especificamente para o cargo de PEDAGOGA, suprindo cargos vagos e substituições, conforme especificado neste edital.
A aprovação no presente Processo Seletivo Simplificado não implica, em hipótese alguma, na convocação imediata para assumir o cargo ou função pleiteada no concurso público. Após a homologação do resultado final, serão observadas todas as etapas administrativas necessárias para efetivação das contratações em cargos vagos, incluindo análise documental, conferência de requisitos e demais procedimentos legais.
Entretanto, considerando a necessidade urgente da Secretaria Municipal de Educação de iniciar as capacitações dos professores em 03 de fevereiro de 2025, visando garantir o andamento regular das atividades pedagógicas, este edital seguirá, de forma provisória, a lista de classificação do concurso público vigente para fins de contratação temporária.
Dessa forma, este edital regula exclusivamente a contratação temporária em caráter excepcional, sem prejuízo às disposições legais e aos direitos dos candidatos classificados.
 
I – CANDIDATOS:
Poderão participar do processo seletivo simplificado para contratação sob regime temporário, os interessados, processando-se a escolha segundo critérios de seleção, estabelecidos pelo edital.
 
 
 
 
 
II – DAS VAGAS:
 
·        05 Vagas (Cargo Vago)
·        01 Vaga (Cargo em Substituição)
 
III – DA CONVOCAÇÃO:
 
·        Será realizada no dia 07/02/2025, às 09:00h
       
LOCAL: Secretaria Municipal de Educação e Cultura
ENDEREÇO: Av. Central, nº 508 – Centro – Buritis/MG

 
IV – DOCUMENTOS / CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO/ CONTRATAÇÃO
No ato da convocação, os candidatos deverão apresentar seguintes documentos originais:
a) Habilitação específica na área de atuação, sendo: Diploma ou Declaração juntamente com Histórico Escolar;
b) Pós-Graduação/Especialização na área de Supervisão Escolar ou Orientação Educacional;
c) Contagem de Tempo na Área Específica da Rede Municipal de Ensino (máximo de 10 anos, sendo 01 ponto por ano comprovado);
d) Carteira de Identidade / CPF;
e) Comprovante de votação;
f) Inscrição no PIS ou PASEP;
g) Quitação com as obrigações militares, se homem.

 
V - DA SELEÇÃO
 
·        Classificação dos candidatos obedecerá aos seguintes critérios, em ordem de prioridade:

1° Classificação no concurso público de 2024;
2º Habilitação na área de atuação;
3° Pós-graduação na área de atuação;
4° Contagem de tempo na área específica da Rede Municipal de Ensino (01 ponto por ano comprovado, até o limite de 10 pontos);
5º Maior idade.

·        Análise de documentação original: Os documentos originais apresentados serão analisados pela Comissão Avaliadora no ato do edital.
 
·        Será causa de suspeição do membro da banca examinadora, o candidato que for:
 
§   Cônjuge
§   Companheiro
§   Parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
 
 
Em respeito aos princípios da moralidade e da isonomia, alicerçado no Art. 20 da lei n° 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal e é aplicada de forma subsidiária nos estados e municípios.
 
 
VI – PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS:
 
 
Critério

 
Pontuação Pontuação Máxima
Classificação no concurso público

 
Conforme desempenho -
Habilitação na área de atuação Eliminatório -
Pós-Graduação (por curso) Eliminatório -
Contagem de tempo na Rede Municipal no cargo específico 1,0 ponto por ano 10,0 pontos

 
VII– CRITÉRIO DE DESEMPATE:
1. Na hipótese de o número de vagas ultrapassar o número de classificados no concurso público, será critério de desempate:
a) Maior Contagem de tempo na área específica da Rede Municipal de Ensino.
b) Maior idade.

 
 
 
VIII – DA ESCOLHA
 
O candidato aprovado no concurso público 01/2024, terá o direito de escolha da instituição, seguindo rigorosamente a lista de classificação.
 
 
 
 
 IX - PRAZO DO CONTRATO:
a) O prazo de vigência do contrato será de 10 de fevereiro de 2025 a 31 de julho de 2025.
b) O contrato poderá ser suspenso no período de recesso escolar de 2025, sem direito a remuneração durante a suspensão.
 
 
X – DISPOSIÇÕES FINAIS:
1.     Os candidatos deverão apresentar a documentação original exigida no edital;
2.     A ordem de chamada obedecerá rigorosamente a classificação estabelecida no edital;
3.     O candidato que não comparecer com a documentação original será desclassificado;
4.     Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Realização do Processo Seletivo.
5.     Todos os servidores designados serão avaliados mensalmente, pela comissão de avaliação das instituições.
6.     Em caso de desistência da vaga o candidato ficará 120 dias impossibilitado de concorrer a novos editais.
 
 
 
 
 
Buritis, 05 de fevereiro de 2025.
 
 
 
 
 
Movimentações
Segunda, 10 fevereiro 2025
09h05
Nova situação: CONCLUÍDO Link 1
Quarta, 05 fevereiro 2025
10h16
O edital foi cadastrado no portal. Início das Inscrições: 07/02/2025 às 09:00.
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