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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PSICÓLOGO EDUCACIONAL - EDITAL Nº08/2024
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Detalhes
1
Arquivos
(atas, homologações, etc)
Movimentações
Vagas/Provas
Detalhes
Situação
Concluído
Modalidade
Editais Temporários
Nº do Processo
8/2024
Publicado em
13/03/2024 às 14h00
Realização em a partir de
14/03/2024 às 08h00
Início das Inscrições
14/03/2024 às 08h00
Fim das Inscrições
18/03/2024 às 18h00
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DESIGNAÇÃO E CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA- CARGO DE PSICÓLOGO EDUCACIONAL Edital nº 08/2024 A Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Buritis – MG, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o atendimento de necessidade temporária de interesse público, torna pública a abertura de processo seletivo simplificado, conforme disposto no art. 37, inciso IX da Constituição Federal, autorizado pela Lei Complementar Municipal de nº. 107 de 02 de março de 2015 e regidos pelo Decreto número 1956 de 27 de fevereiro de 2024. A contratação dos serviços de Psicólogos Educacionais justifica-se, pela necessidade de atendimento psicológico de alunos e professores, especialistas e pais, afim de promover melhorias no processo de ensino potencializando o sucesso dos estudantes. I – DOS CANDIDATOS Poderão inscrever-se no processo seletivo simplificado, para contratação sob regime temporário, os portadores de diploma de Graduação de 3º Grau, processando-se a escolha segundo os critérios de seleção, pontuação e vagas, estabelecidos pelo edital. II – DA INSCRIÇÃO 2.1 – Os candidatos farão inscrição em Formulário preenchido e assinado. Data de inscrição: 14/03 a 18/03/2024 – Horário: das 08:00h às 12:00h / 14:00h às 18:00h. Local: SEMEC III – DOCUMENTOS: 3.1 – No ato da inscrição os candidatos deverão apresentar cópias dos seguintes documentos: I- Diploma de Ensino Superior em Psicologia mais Registro no Conselho competente; II - Diploma de curso de Pós graduação, específica na área pleiteada; III - Cópia do documento de identidade; IV - Cópia do CPF; V- Cópia do título eleitoral, com comprovação de votação na eleição anterior; VI- Inscrição no PIS ou PASEP; VII- Quitação com as obrigações militares se homem. IV - ATRIBUIÇÕES DO CARGO 4.1 – Efetuar orientação profissional, desenvolvimento profissional e verificar a necessidade de treinamento dos servidores municipais; pesquisar características psicológicas dos servidores; realizar estudos e aplicações práticas da psicologia na área de educação; atender a comunidade em geral, identificando os indivíduos com problemas psicológicos e encaminhando-os para tratamentos adequados; atuar em projetos das associações de classes e de bairros; identificar as necessidades de mão-de-obra de âmbito municipal e promover sua formação em conjunto com outros órgãos; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. V. DOS CARGOS E DAS VAGAS DISPONÍVEIS