EDITAL DE Nº 02/2024 - PROGRAMA BOLSA-ATLETA
A Prefeitura Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria Municipal de Esportes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 1551 de 08 de novembro de 2023, torna público o presente edital para abertura de inscrições no Programa Bolsa-Atleta.
1.OBJETIVO DO PROGRAMA:
O Programa Bolsa-Atleta tem como objetivo valorizar e beneficiar atletas e paratletas do município de Buritis, proporcionando apoio financeiro para sua participação em competições municipais, regionais, estaduais, nacionais e internacionais, além de incentivos técnicos e materiais.
2.VAGAS DISPONÍVEIS:
2.1. Serão disponibilizadas 05 vagas para o programa BOLSA-ATLETA
3.REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
Os interessados em pleitear a Bolsa-Atleta devem atender aos seguintes requisitos:
· Ter no mínimo 8 (oito) anos de idade, sem limite de idade máxima;
· Estar federado a alguma entidade de prática desportiva ou filiado à Associação ou Liga Municipal Amadora da categoria;
· Manter-se praticando sua atividade durante o período que estiver recebendo o auxílio;
· Residir no Município de Buritis;
· Ter participado de competição esportiva no ano imediatamente anterior;
· Estar representado pelos pais ou responsável legal no caso de atletas com menos de 18 (dezoito) anos de idade;
· Apresentar documentação comprobatória conforme exigido pela legislação municipal.
3.1. Carga Horária Mínima: Os candidatos selecionados deverão cumprir no mínimo 20 (vinte) horas semanais.
4.INSCRIÇÕES:
As inscrições estarão abertas no período de 11/03/2024 a 19/03/2024, e os interessados deverão comparecer à Secretaria Municipal de Esportes, localizada na Av. Central, 508 - CEP: 38.660-000, Buritis - Minas Gerais, no horário das 08:00 às 17:00 horas.
5. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos no ato da inscrição:
· Documento de identificação com foto;
· Comprovante de residência;
· Documento de filiação a entidade desportiva;
· Declaração de participação em competições esportivas;
· Outros documentos conforme exigência da Secretaria Municipal de Esportes.
6.PROCESSO DE SELEÇÃO:
O processo de seleção será conduzido conforme disposto na legislação municipal, envolvendo análise da documentação e avaliação dos critérios estabelecidos no regulamento do Programa Bolsa-Atleta.
7. DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO:
O valor do benefício concedido pelo Programa Bolsa Atleta será de R$ 706,00 (Setecentos e seis reais) mensais, conforme estipulado. O pagamento será realizado mediante depósito bancário na conta corrente informada pelo atleta no ato da inscrição. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, até o décimo dia útil de cada mês, durante o período em que o atleta permanecer elegível ao programa, mediante a comprovação de sua atividade esportiva contínua e conforme as regras estabelecidas neste edital. O não cumprimento dos requisitos estabelecidos ou a constatação de irregularidades poderá acarretar a suspensão ou cancelamento do benefício, a critério da Secretaria Municipal de Esportes.
8.DISPOSIÇÕES GERAIS:
8.2. A inscrição no Programa implica na aceitação das normas deste edital;
8.3. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
8.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Esportes, Mário Junior Noronha.
8.5. Este edital será divulgado nos meios oficiais de comunicação da Prefeitura Municipal de Buritis-MG.
Buritis-MG, 11 de março de 2024.
Mário Junior Noronha
Secretário Municipal de Esportes
Informações de contato da Secretaria Municipal de Esportes:
- E-mail: esportes@buritis.mg.gov.br
- Telefone: 38 3662-5242