Ir para conteúdo do site interna

Ir para o conteúdo

Prefeitura de Buritis - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Editais de Concurso
Atualizado em: 25/02/2026 às 16h31
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 04/2026 - TEMPO INTEGRAL
Imprimir
Detalhes
1
Arquivos
(atas, homologações, etc)
Movimentações
Vagas/Provas
Detalhes
Situação
Aberto
Modalidade
Processo Seletivo Simplificado
Nº do Processo
4/2026
Publicado em
25/02/2026 às 16h30
Realização em a partir de
26/02/2026 às 07h00
Início das Inscrições
26/02/2026 às 07h00
Fim das Inscrições
27/02/2026 às 18h00
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 04/2026

DISPÕE SOBRE O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO COM VISTAS À CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE PROFESSORES PARA ATENDIMENTO AO TEMPO INTEGRAL – E. M. CÍVICO-MILITAR PHILOMENA CAMPOS LOPES.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 
1.1. O Município de Buritis - MG, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, neste ato representado pela Sra. Secretária Municipal de Educação, ora denominada simplesmente Município de Buritis - MG, torna público que, devidamente autorizado pelo Exmo. O Sr. Prefeito, e em razão de reconhecida necessidade temporária de excepcional interesse público, será realizado processo seletivo simplificado, com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição da República e na Lei Municipal nº 107, de 02 de março de 2015, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
 
1.2. O Edital e seus anexos estarão disponíveis para consulta no seguinte sítio eletrônico: www.buritis.mg.gov.br, onde também serão divulgadas todas as informações sobre o processo seletivo, inclusive em relação às inscrições, classificação dos candidatos, dos recursos, seu resultado final e convocação.
 
1.3. As retificações deste edital serão publicadas no sítio eletrônico mencionado no item 1.2.
 
1.4. A contratação a que se refere este Edital poderá ser adiada ou revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado. Em caso de ilegalidade, deverá ser anulada, no todo ou em parte, de ofício ou por provocação de terceiro,observado o princípio da prévia e ampla defesa, não gerando obrigação de indenizar a quaisquer das partes interessadas.
 
 
II - DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO, DO PRAZO E DO QUANTITATIVO
 
2.1. O processo seletivo simplificado tem por objeto a contratação temporária para as atividades de Professores Para Atendimento Ao Tempo Integral – E. M. Cívico-Militar Philomena Campos Lopes.
 
2.2. O prazo da contratação temporária é até 23/12/26
 
 
III – DAS ATIVIDADES, HABILITAÇÃO E PERFIL
 
Atividades Integradoras Habilitação/Aulas Perfil
    Possuir  conhecimento  sólido  em  Ciências  e/ou
    Matemática e habilidades para conduzir atividades
    práticas      que     estimulem     a     investigação       e     o
 
 
Práticas Experimentais
 
 
Licenciatura para atuar nos Componentes da Formação Geral Básica pensamento crítico dos estudantes. É fundamental que seja criativo, curioso e capaz de motivar a participação ativa por meio da experimentação. Além disso, deve promover um ambiente seguro e colaborativo,   orientando  os  estudantes  na
formulação de hipóteses, na observação e na
    análise         dos         resultados,         favorecendo           o
  (14) Aulas desenvolvimento      da     autonomia      científica      e    o
    interesse pela aprendizagem.
    Ter perfil dinâmico, proativo e sensível às questões
    sociais e emocionais dos estudantes. É fundamental
 
 
Clubes de Protagonismo
 
 
Licenciatura para atuar nos Componentes da Formação Geral Básica que tenha habilidades em mediação, liderança e trabalho colaborativo, promovendo o protagonismo juvenil e o desenvolvimento de competências socioemocionais. Além disso, deve ser capaz de incentivar a participação ativa dos alunos, apoiar a
criação  de  projetos  coletivos  e  atuar  como
    facilitador do diálogo e da construção democrática
  (14) Aulas no ambiente escolar.
    Ser organizado, paciente e atento às necessidades
    individuais     dos    estudantes,     oferecendo       suporte
  Licenciatura escolar  personalizado.  É  importante  que  tenha
Estudos Orientados
 
 
para atuar nos Componentes
da Formação
habilidade para planejar estratégias de estudo, incentivar a autonomia e o desenvolvimento de
habilidades de pesquisa e análise crítica. Deve
  Geral Básica atuar      como      facilitador      do       processo     de
aprendizagem,    promovendo    a     construção    do
  (20) Aulas respeitando   os        diferentes        ritmos  e          estilos de aprendizagem dos estudantes.
 
 
 
 
 
 
    Domínio dos conteúdos fundamentais da língua e
    habilidades para identificar e suprir as dificuldades
    individuais dos estudantes. É essencial que possua
    sensibilidade     pedagógica        para     trabalhar      com
    diferentes      ritmos     de     aprendizagem,       utilizando
Nivelamento Língua metodologias       diversificadas      que     promovam      a
em Língua Portuguesa alfabetização plena, o desenvolvimento da leitura,
Portuguesa
 
  da escrita e da compreensão textual. Além disso,
    deve ser paciente, comunicativo e comprometido
    com     a     construção      do     progresso     escolar     dos
  (14) Aulas estudantes,  criando  um  ambiente  acolhedor  e
    motivador,    com    foco     na     recomposição     da
    aprendizagem.
    Habilidade para identificar e superar as dificuldades
    individuais dos estudantes. É fundamental que utilize
    estratégias        pedagógicas         diversificadas,        que
    favoreçam a compreensão dos conceitos básicos e
Nivelamento em Matemática  
Matemática
o              desenvolvimento               do              raciocínio lógico-matemático, respeitando os diferentes ritmos
de aprendizagem, com foco na recomposição da
    aprendizagem.      Além  disso,  deve  ser  paciente,
  (14) Aulas comunicativo e dedicado a criar um ambiente
    acolhedor, estimulando a confiança dos alunos e
    seu progresso contínuo na disciplina.
    Sólida formação em Educação Física e expressões
    corporais, com sensibilidade para integrar práticas
    artísticas e corporais de forma criativa e inclusiva. É
  Jogos e Brincadeiras essencial que possua habilidades para estimular a
Corpo e Movimento        
 
(07) Aulas
 
 
consciência corporal, o desenvolvimento motor, a
expressão     artística     e     o    trabalho      colaborativo, promovendo o bem-estar físico e emocional dos
 
Danças e Artes Cênicas
    estudantes. Além disso, deve ser capaz de criar um
  (07) Aulas ambiente      dinâmico,      seguro     e    acolhedor,      que
    valorize a diversidade e incentive a participação
    ativa e o protagonismo.
 
3.1. As atividades serão exercidas na unidade indicada pelo Município, podendo haver remoção para qualquer outra unidade integrante da sua estrutura, desde que compatível com a finalidade da contratação.
 
 
IV - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
 
4.1. O processo seletivo terá validade até 23/12/2025, obedecendo-se o previsto no parágrafo 1º, do artigo 4º da Lei Complementar Municipal nº 107/2015.
 
 
 
V – DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO E DO RESPECTIVO CALENDÁRIO
 
5.1. São as seguintes as etapas e calendário do processo seletivo:
 
ETAPAS PERÍODO
INSCRIÇÕES de 26/02/26 a 27/02/2026
VALIDAÇÃO DAS INSCRIÇÕES de 02/03/26 a 04/03/2026
RESULTADO: CLASSIFICAÇÃO 05/03/2026
RECURSO de 06/03/26 a 09/03/2026
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 10/03/2026
CONVOCAÇÃO 11/03/2026
 
 
VI - DO PROCEDIMENTO SELETIVO E DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO
 
6.1. O processo seletivo será realizado em etapa única, de caráter eliminatório e classificatório, consistente na avaliação de títulos e experiência do candidato.
 
6.2. A avaliação de títulos e experiência consistirá no exame de análise do currículo, sendo considerada a formação acadêmica e experiência no exercício das atividades descritas no item 2.3.
 
6.3. Serão classificados os candidatos que obtiverem maior pontuação, segundo o critério estabelecido no Anexo I deste edital.
 
6.4. Em caso de empate serão utilizados os seguintes critérios de desempate para a classificação do candidato, na ordem abaixo apresentada:
 
I - a maior pontuação na titulação;
II - a maior pontuação em experiência no exercício das atividades;
III – a maior idade.
 
6.5. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar o seu currículo, com a indicação de todas as titulações e experiências no exercício das atividades que serão contratadas.
 
6.6. Os candidatos serão classificados conforme os critérios de julgamento definidos no Anexo I, que descreve as titulações e as experiências no exercício das atividades contratadas e as respectivas pontuações.
 
 
 
VII - DAS INSCRIÇÕES
 
7.1. As inscrições devem ser efetivadas no período descrito pelo calendário indicado no item 6.1 deste edital da seguinte forma: PRESENCIAL, Os candidatos deverão comparecer à Secretaria Municipal de Educação, situada na Avenida Central, Nº 508, Centro, Buritis – MG. De 07:00h às 12:00hrs e das 13:00 as 18:00.
7.2. Na ficha de inscrição, o candidato deverá informar o seu nome completo, número do documento de identidade com a indicação do órgão expedidor e estado emitente; inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), data de nascimento, sexo, endereço completo com indicação do CEP, email (se houver), telefone para contato e o seu currículo.
 
7.3. É vedada qualquer alteração em seu conteúdo depois de finalizada a inscrição.
 
7.4. O candidato é responsável por todas as informações prestadas na inscrição, assim como por sua veracidade, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento.
 
7.5. Os documentos comprobatórios da titulação e experiência deverão ser apresentados em original e cópia, para serem avaliados e para fins de validação da inscrição.
 
7.6. Os documentos originais serão devolvidos no mesmo ato da validação da inscrição, não podendo ser recebidos.
 
7.7. Somente serão classificados e convocados os candidatos cujas inscrições forem efetivadas e validadas.
 
7.8. Após a validação da inscrição, os documentos entregues pelo candidato ficarão arquivados até o prazo de validade do processo seletivo, quando serão inutilizados.
 
7.9. A validação da inscrição não garante a contratação do candidato, podendo esta ser adiada, revogada ou anulada, nos termos do item 1.4 deste edital.
 
 
VIII - DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO
 
8.1. Para a contratação, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
 
I - ser habilitado para os cargos.
II - ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no artigo 12, inciso III, §1º da CRFB/1988;
III - não ser servidor da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, excetuando-se aqueles enquadrados nas hipóteses previstas no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, desde que comprovada a compatibilidade de horários;
IV - ter formação mínima de 18 (dezoito) anos completos, no ato da contratação;
V - estar em dia com as obrigações eleitorais e quites com o serviço militar, quando do sexo masculino;
 
 
 
 
 
IX - DA CLASSIFICAÇÃO
 
9.1. Os candidatos cujas inscrições forem validadas na forma descrita no item 7 deste edital serão classificados de acordo com a pontuação alcançada.
 
9.2. A classificação será obtida pelo somatório dos pontos atribuídos aos títulos e comprovação de experiência informados no ato da inscrição, não prevalecendo qualquer documento comprobatório que tenha sido apresentado posteriormente.
 
9.3. O resultado da ordem classificatória será disponibilizado no sítio eletrônico indicado no item 1.2 deste edital, no período descrito pelo calendário fixado no item 5.1.
 
9.4. Os candidatos aprovados dentro do quantitativo de vagas aguardarão a convocação publicada no site oficial da prefeitura de Buritis-MG.
 
 
X - DO RECURSO
 
10.1. O candidato poderá, no prazo estabelecido no item 5.1, interpor recurso em razão de sua classificação.
 
10.2. Do recurso deverá constar o nome completo do candidato, o número da inscrição no concurso, email (se houver), telefone e endereço para contato, assim como a motivação pela qual compreende que a pontuação objetiva não foi realizada de modo adequado.
 
10.3. O recurso deverá ser apresentado no seguinte endereço: Avenida Central, Nº 508, Centro, Buritis – MG.
 
10.4. A decisão que acolher ou rejeitar o recurso deverá indicar a nota final obtida pelo somatório dos pontos atribuídos aos títulos e comprovação de experiência informados no ato da inscrição, para divulgação no sítio eletrônico indicado no item 1.2 deste edital.
 
10.5. A listagem com a reclassificação de candidatos será disponibilizada no sítio eletrônico indicado no item 1.2 deste edital.
 
10.6. Não serão aceitos recursos via postal, via correio eletrônico, via fax ou fora do prazo preestabelecido.
 
 
XI - DA CONVOCAÇÃO
 
11.1. Os candidatos aprovados dentro do quantitativo de vagas serão convocados pela ordem de classificação do resultado final do processo seletivo, de acordo com as necessidades identificadas, dentro do prazo de validade do presente edital.
 
11.2. A convocação dos candidatos será realizada por publicação e divulgada no sítio eletrônico www.buritis.mg.gov.br, na forma dos itens 1.2 e 1.3.
 
11.3. Os candidatos convocados deverão comparecer no prazo improrrogável de 24 horas, ao endereço da Secretaria Municipal de Educação, no horário de 07:00hr às 18:00hr, para a formalização da contratação, com a seguinte documentação, no original e por cópia:
 
I - carteira de identidade;
II - CPF;
III - título de Eleitor e comprovante de quitação perante à Justiça Eleitoral;
IV - PIS/PASEP;
V - certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os candidatos do sexo masculino;
VII - comprovante de naturalização, quando for o caso;
VIII - comprovante de residência;
IX - atestado de Saúde Ocupacional original;
X – comprovante de escolaridade;
XI - certidão de nascimento ou casamento ou união estável, se for o caso;
XII - declaração de não acumulação de cargo ou função pública, exceto nas hipóteses admitidas pela Constituição Federal, na forma do Anexo II;
XIII – certidão criminal negativa do domicílio do contratado;
 
11.4. No ato da contratação, o candidato deverá firmar Declaração de não Acumulação de Cargo ou Função Pública, exceto nas hipóteses admitidas pela Constituição Federal e Declaração de ciência das vedações estabelecidas pelo art. 37, incisos XVI, XVII e §10, da Constituição Federal, conforme modelo no anexo II deste edital, respectivamente.
 
11.5. As contratações estão sujeitas às vedações legais de acumulação de cargos, funções e empregos públicos.
 
11.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as etapas referentes ao processo de contratação.
 
11.7. Respeitado o prazo máximo previsto no art. 4º da Lei Complementar Municipal nº 107/2015, os contratos serão celebrados para atendimento das situações descritas no item.
 
11.8. O candidato que for convocado e não comparecer no local e data marcados ou não apresentar qualquer um dos documentos indicados no item 11.3 deste edital, será desclassificado, sendo convocado o candidato seguinte na lista de classificação.
 
XII - O REGIME CONTRATUAL
 
12.1. Em decorrência do processo seletivo simplificado será realizada contratação por tempo determinado, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e da Lei Complementar Municipal nº 107/2015.
 
12.2. A contratação a que se refere o item 12.1 não cria vínculo empregatício ou estatutário, nem gera para o CONTRATADO o direito de ser posteriormente admitido como servidor municipal e nem o de ser aproveitado nos órgãos da Administração Direta ou Indireta ou, ainda, Fundação instituída ou mantida pelo Município.
 
12.3. São obrigações do Município:
 
I - depositar a quantia líquida da retribuição a que fizer jus o CONTRATADO, em conta aberta em seu nome em instituição financeira contratada pelo Município, conforme o calendário de pagamento dos servidores públicos da Administração Direta e Indireta;
II - recolher contribuição Previdenciária mensal e o imposto de renda de pessoas físicas – IRPF, deduzidos da retribuição do CONTRATADO;
III - pagar tempestiva e integralmente a remuneração do CONTRATADO.
 
12.4. São obrigações do CONTRATADO, dentre outras estabelecidas no contrato:
 
I - desenvolver satisfatoriamente, de acordo com sua formação profissional e capacitação técnica especializada, as atividades determinadas pelo superior hierárquico, de acordo com o objeto da contratação;
II - estar presente no local de trabalho durante todo o tempo de desenvolvimento normal das atividades de execução do contrato, que corresponderá ao horário de expediente;
III - submeter-se às normas, rotinas e horários de trabalho fixados;
IV - aceitar os descontos de lei incidentes em sua remuneração mensal bruta, bem como os decorrentes de horas não trabalhadas em função de ausência não autorizada ou falta não abonada, devidamente apontadas no período de vigência deste contrato;
V - cumprir as determinações legais emanadas das autoridades competentes;
VI - exercer sua função na unidade indicada pelo Município;
VII - atender à determinação de remoção, por necessidade do serviço, para qualquer unidade integrante da estrutura do Município.
 
12.5. Dentre outros impedimentos estabelecidos no contrato, ao CONTRATADO é vedado:
 
I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato; e
II - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança.
 
12.6. O CONTRATADO responde pessoalmente pelo exercício irregular de seus encargos, por atos omissivos ou comissivos, dolosos ou culposos, nos termos da legislação penal, administrativa e civil, não excluída ou atenuada essa responsabilidade pela presença ou pelo acompanhamento da execução por servidor ou empregado público.
 
12.7. Para fins disciplinares, aplicam-se aos contratados os deveres e obrigações previstos no Estatuto dos Servidores do Município.
 
 
 
XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
 
13.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, observados os princípios que informam a atuação da Administração Pública.
 
13.2. Os candidatos não eliminados, excedentes às vagas atualmente existentes, serão mantidos em cadastro reserva e poderão ser convocados para contratação em função da disponibilidade de vagas futuras, durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.
 
13.3. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à prova ou à classificação de candidatos neste Processo Seletivo Simplificado.
 
13.4. O profissional que rescindir o contrato por interesse próprio ou por causas contratuais, não poderá participar de qualquer outro contrato na área da educação pelo prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias.
 
13.5. O número de vagas será de acordo com o interesse da administração municipal.
 
13.6. Integram o presente Edital, para todos os fins legais, os seguintes anexos:
 
I - Anexo I: Critérios de Julgamento de Titulação e Experiência/Anexo I: Conteúdo Programático da Prova
II - Anexo II: Declaração de não Acumulação de Cargo ou Função Pública, exceto nas Hipóteses Admitidas pela Constituição Federal.
 
 
Buritis – MG, 25 de fevereiro de 2026.
 
 
 
____________________________________________
ELIENE APARECIDA TEIXEIRA DA SILVA
Secretária Municipal de Educação
 
ANEXO I
 
 
 
 
 
TABELA DE VALORAÇÃO DOS TÍTULOS
FORMAÇÃO ACADÊMICA PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA
Habilitação Específica na Área de Atuação/Cursos livres e profissionalizantes na área de dança e artes cênicas ________ ________
ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DE ATUAÇÃO PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA
Pós-Graduação 1,0 (um) ponto Na área específica
A cada Pós em áreas afins
Mestrado 2,0 (dois) ponto Por Curso
Doutorado 3,0 (três) Pontos Por Curso
Experiência em aulas de Tempo Integral na rede municipal de Buritis-MG  
1,0 (um) ponto.
Por ano de Experiência
 
 
 
 
 

ANEXO II
 
Declaração de não acumulação de cargo ou função pública, exceto nas hipóteses admitidas pela Constituição Federal
 
Nome:_________________________________________, nacionalidade:____________, estado civil:_______, profissão:____________, domiciliado na Rua/Av:_________________, bairro:__________, Cidade________, inscrito(a) no CPF sob o nº __________, portador da cédula de identidade nº ____________, expedida por ____________, DECLARA, para os devidos fins, e sob as penas da lei, que não acumula cargo ou função pública, nos termos do inciso XVI, do art. 37, da Constituição Federal, que segue abaixo transcrito:
 
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.
 
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
 
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
 
§10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
 
...............................................
Local e Data
 
................................................
Contratado(a)

 
Movimentações
Quarta, 25 fevereiro 2026
16h31
O edital foi cadastrado no portal. Início das Inscrições: 26/02/2026 às 07:00.
Download 1

Nenhuma prova cadastrada.
Seta