VI - DO PROCEDIMENTO SELETIVO E DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO
6.1. O processo seletivo será realizado em etapa única, de caráter eliminatório e classificatório, consistente na avaliação de títulos e experiência do candidato.
6.2. A avaliação de títulos e experiência consistirá no exame de análise do currículo, sendo considerada a formação acadêmica e experiência no exercício das atividades descritas no item 2.3.
6.3. Serão classificados os candidatos que obtiverem maior pontuação, segundo o critério estabelecido no Anexo I deste edital.
6.4. Em caso de empate serão utilizados os seguintes critérios de desempate para a classificação do candidato, na ordem abaixo apresentada:
I - a maior pontuação na titulação;
II - a maior pontuação em experiência no exercício das atividades;
III – a maior idade.
6.5. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar o seu currículo, com a indicação de todas as titulações e experiências no exercício das atividades que serão contratadas.
6.6. Os candidatos serão classificados conforme os critérios de julgamento definidos no Anexo I, que descreve as titulações e as experiências no exercício das atividades contratadas e as respectivas pontuações.
VII - DAS INSCRIÇÕES
7.1. As inscrições devem ser efetivadas no período descrito pelo calendário indicado no item 6.1 deste edital da seguinte forma:
PRESENCIAL, Os candidatos deverão comparecer à Secretaria Municipal de Educação, situada na
Avenida Central, Nº 508, Centro, Buritis – MG. De 07:00h às 12:00hrs e das 13:00 as 18:00.
7.2. Na ficha de inscrição, o candidato deverá informar o seu nome completo, número do documento de identidade com a indicação do órgão expedidor e estado emitente; inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), data de nascimento, sexo, endereço completo com indicação do CEP,
email (se houver), telefone para contato e o seu currículo.
7.3. É vedada qualquer alteração em seu conteúdo depois de finalizada a inscrição.
7.4. O candidato é responsável por todas as informações prestadas na inscrição, assim como por sua veracidade, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento.
7.5. Os documentos comprobatórios da titulação e experiência deverão ser apresentados em original e cópia, para serem avaliados e para fins de validação da inscrição.
7.6. Os documentos originais serão devolvidos no mesmo ato da validação da inscrição, não podendo ser recebidos.
7.7. Somente serão classificados e convocados os candidatos cujas inscrições forem efetivadas e validadas.
7.8. Após a validação da inscrição, os documentos entregues pelo candidato ficarão arquivados até o prazo de validade do processo seletivo, quando serão inutilizados.
7.9. A validação da inscrição não garante a contratação do candidato, podendo esta ser adiada, revogada ou anulada, nos termos do item 1.4 deste edital.
VIII - DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO
8.1. Para a contratação, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
I - ser habilitado para os cargos.
II - ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no artigo 12, inciso III, §1º da CRFB/1988;
III - não ser servidor da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, excetuando-se aqueles enquadrados nas hipóteses previstas no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, desde que comprovada a compatibilidade de horários;
IV - ter formação mínima de 18 (dezoito) anos completos, no ato da contratação;
V - estar em dia com as obrigações eleitorais e quites com o serviço militar, quando do sexo masculino;
IX - DA CLASSIFICAÇÃO
9.1. Os candidatos cujas inscrições forem validadas na forma descrita no item 7 deste edital serão classificados de acordo com a pontuação alcançada.
9.2. A classificação será obtida pelo somatório dos pontos atribuídos aos títulos e comprovação de experiência informados no ato da inscrição, não prevalecendo qualquer documento comprobatório que tenha sido apresentado posteriormente.
9.3. O resultado da ordem classificatória será disponibilizado no sítio eletrônico indicado no item 1.2 deste edital, no período descrito pelo calendário fixado no item 5.1.
9.4. Os candidatos aprovados dentro do quantitativo de vagas aguardarão a convocação publicada no site oficial da prefeitura de Buritis-MG.
X - DO RECURSO
10.1. O candidato poderá, no prazo estabelecido no item 5.1, interpor recurso em razão de sua classificação.
10.2. Do recurso deverá constar o nome completo do candidato, o número da inscrição no concurso, email (se houver), telefone e endereço para contato, assim como a motivação pela qual compreende que a pontuação objetiva não foi realizada de modo adequado.
10.3. O recurso deverá ser apresentado no seguinte endereço:
Avenida Central, Nº 508, Centro, Buritis – MG.
10.4. A decisão que acolher ou rejeitar o recurso deverá indicar a nota final obtida pelo somatório dos pontos atribuídos aos títulos e comprovação de experiência informados no ato da inscrição, para divulgação no sítio eletrônico indicado no item 1.2 deste edital.
10.5. A listagem com a reclassificação de candidatos será disponibilizada no sítio eletrônico indicado no item 1.2 deste edital.
10.6. Não serão aceitos recursos via postal, via correio eletrônico, via fax ou fora do prazo preestabelecido.
XI - DA CONVOCAÇÃO
11.1. Os candidatos aprovados dentro do quantitativo de vagas serão convocados pela ordem de classificação do resultado final do processo seletivo, de acordo com as necessidades identificadas, dentro do prazo de validade do presente edital.
11.2. A convocação dos candidatos será realizada por publicação e divulgada no sítio eletrônico www.buritis.mg.gov.br, na forma dos itens 1.2 e 1.3.
11.3. Os candidatos convocados deverão comparecer no prazo improrrogável de 24 horas, ao endereço da Secretaria Municipal de Educação, no horário de 07:00hr às 18:00hr, para a formalização da contratação, com a seguinte documentação, no original e por cópia:
I - carteira de identidade;
II - CPF;
III - título de Eleitor e comprovante de quitação perante à Justiça Eleitoral;
IV - PIS/PASEP;
V - certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os candidatos do sexo masculino;
VII - comprovante de naturalização, quando for o caso;
VIII - comprovante de residência;
IX - atestado de Saúde Ocupacional original;
X – comprovante de escolaridade;
XI - certidão de nascimento ou casamento ou união estável, se for o caso;
XII - declaração de não acumulação de cargo ou função pública, exceto nas hipóteses admitidas pela Constituição Federal, na forma do Anexo II;
XIII – certidão criminal negativa do domicílio do contratado;
11.4. No ato da contratação, o candidato deverá firmar Declaração de não Acumulação de Cargo ou Função Pública, exceto nas hipóteses admitidas pela Constituição Federal e Declaração de ciência das vedações estabelecidas pelo art. 37, incisos XVI, XVII e §10, da Constituição Federal, conforme modelo no anexo II deste edital, respectivamente.
11.5. As contratações estão sujeitas às vedações legais de acumulação de cargos, funções e empregos públicos.
11.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as etapas referentes ao processo de contratação.
11.7. Respeitado o prazo máximo previsto no art. 4º da Lei Complementar Municipal nº 107/2015, os contratos serão celebrados para atendimento das situações descritas no item.
11.8. O candidato que for convocado e não comparecer no local e data marcados ou não apresentar qualquer um dos documentos indicados no item 11.3 deste edital, será desclassificado, sendo convocado o candidato seguinte na lista de classificação.
XII - O REGIME CONTRATUAL
12.1. Em decorrência do processo seletivo simplificado será realizada contratação por tempo determinado, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e da Lei Complementar Municipal nº 107/2015.
12.2. A contratação a que se refere o item 12.1 não cria vínculo empregatício ou estatutário, nem gera para o CONTRATADO o direito de ser posteriormente admitido como servidor municipal e nem o de ser aproveitado nos órgãos da Administração Direta ou Indireta ou, ainda, Fundação instituída ou mantida pelo Município.
12.3. São obrigações do
Município:
I - depositar a quantia líquida da retribuição a que fizer jus o CONTRATADO, em conta aberta em seu nome em instituição financeira contratada pelo Município, conforme o calendário de pagamento dos servidores públicos da Administração Direta e Indireta;
II - recolher contribuição Previdenciária mensal e o imposto de renda de pessoas físicas – IRPF, deduzidos da retribuição do CONTRATADO;
III - pagar tempestiva e integralmente a remuneração do CONTRATADO.
12.4. São obrigações do
CONTRATADO, dentre outras estabelecidas no contrato:
I - desenvolver satisfatoriamente, de acordo com sua formação profissional e capacitação técnica especializada, as atividades determinadas pelo superior hierárquico, de acordo com o objeto da contratação;
II - estar presente no local de trabalho durante todo o tempo de desenvolvimento normal das atividades de execução do contrato, que corresponderá ao horário de expediente;
III - submeter-se às normas, rotinas e horários de trabalho fixados;
IV - aceitar os descontos de lei incidentes em sua remuneração mensal bruta, bem como os decorrentes de horas não trabalhadas em função de ausência não autorizada ou falta não abonada, devidamente apontadas no período de vigência deste contrato;
V - cumprir as determinações legais emanadas das autoridades competentes;
VI - exercer sua função na unidade indicada pelo Município;
VII - atender à determinação de remoção, por necessidade do serviço, para qualquer unidade integrante da estrutura do Município.
12.5. Dentre outros impedimentos estabelecidos no contrato, ao CONTRATADO é vedado:
I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato; e
II - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança.
12.6. O CONTRATADO responde pessoalmente pelo exercício irregular de seus encargos, por atos omissivos ou comissivos, dolosos ou culposos, nos termos da legislação penal, administrativa e civil, não excluída ou atenuada essa responsabilidade pela presença ou pelo acompanhamento da execução por servidor ou empregado público.
12.7. Para fins disciplinares, aplicam-se aos contratados os deveres e obrigações previstos no Estatuto dos Servidores do Município.
XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, observados os princípios que informam a atuação da Administração Pública.
13.2. Os candidatos não eliminados, excedentes às vagas atualmente existentes, serão mantidos em cadastro reserva e poderão ser convocados para contratação em função da disponibilidade de vagas futuras, durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.
13.3. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à prova ou à classificação de candidatos neste Processo Seletivo Simplificado.
13.4. O profissional que rescindir o contrato por interesse próprio ou por causas contratuais, não poderá participar de qualquer outro contrato na área da educação pelo prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias.
13.5. O número de vagas será de acordo com o interesse da administração municipal.
13.6. Integram o presente Edital, para todos os fins legais, os seguintes anexos:
I - Anexo I: Critérios de Julgamento de Titulação e Experiência/Anexo I: Conteúdo Programático da Prova
II - Anexo II: Declaração de não Acumulação de Cargo ou Função Pública, exceto nas Hipóteses Admitidas pela Constituição Federal.
Buritis – MG, 25 de fevereiro de 2026.
____________________________________________
ELIENE APARECIDA TEIXEIRA DA SILVA
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I
| TABELA DE VALORAÇÃO DOS TÍTULOS |
| FORMAÇÃO ACADÊMICA |
PONTUAÇÃO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
| Habilitação Específica na Área de Atuação/Cursos livres e profissionalizantes na área de dança e artes cênicas |
________ |
________ |
| ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DE ATUAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
| Pós-Graduação |
1,0 (um) ponto |
Na área específica
A cada Pós em áreas afins |
| Mestrado |
2,0 (dois) ponto |
Por Curso |
| Doutorado |
3,0 (três) Pontos |
Por Curso |
| Experiência em aulas de Tempo Integral na rede municipal de Buritis-MG |
1,0 (um) ponto. |
Por ano de Experiência |