ERRATA
CANCELAMENTO DO EDITAL DE MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Considerando que a candidata apresentou a rescisão contratual do cargo de Professora PI anteriormente à data de sua convocação para o cargo de Monitora de Educação Infantil, conforme o Art. 67 da Lei nº 9.394/96, que dispõe sobre a valorização dos profissionais da educação, assegurando condições adequadas de trabalho, esclarece-se que a mesma está apta a assumir suas atividades laborais no período vespertino como Monitora de Educação Infantil, em consonância com os princípios da boa-fé e da segurança jurídica.
Ademais, em decorrência do exposto, fica cancelado o edital anteriormente agendado para as 15:00 do dia 02 de setembro de 2025, assegurando-se a devida comunicação aos interessados.