EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 25/2025
DISPÕE SOBRE O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO COM VISTAS À CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE TUTOR DE AULAS PRÁTICAS DO CURSO TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Município de Buritis - MG, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, neste ato representado pela Sra. Secretária Municipal de Educação e Cultura, ora denominada simplesmente
Município de Buritis - MG, torna público que, em razão de reconhecida necessidade temporária de excepcional interesse público, será realizado processo seletivo simplificado, com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição da República e na Lei Municipal nº 107, de 02 de março de 2015, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
1.2. O Edital e seus anexos estarão disponíveis para consulta no seguinte sítio eletrônico:
www.buritis.mg.gov.br, onde também serão divulgadas todas as informações sobre o processo seletivo, inclusive em relação às inscrições, classificação dos candidatos, dos recursos, seu resultado final e convocação.
1.3. As retificações deste edital serão publicadas no sítio eletrônico mencionado no item 1.2.
1.4. A contratação a que se refere este Edital poderá ser adiada ou revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado. Em caso de ilegalidade, deverá ser anulada, no todo ou em parte, de ofício ou por provocação de terceiro,observado o princípio da prévia e ampla defesa, não gerando obrigação de indenizar a quaisquer das partes interessadas.
II - DA FINALIDADE
2.1. A contratação, realizada por prazo determinado, tem por finalidade atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 2º, inciso IX, da Lei Complementar Municipal nº 107/2015, que autoriza a contratação temporária de pessoal para suprir demanda por aumento transitório do volume de trabalho ou carência momentânea de pessoal, notadamente no âmbito da educação, em razão da necessidade de apoio às atividades pedagógicas e administrativas em sala de aula, garantindo o pleno funcionamento das unidades escolares e a continuidade do atendimento aos alunos.
III - DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO, DO PRAZO E DO QUANTITATIVO
3.1. O processo seletivo simplificado tem por objeto a contratação temporária para as atividades de
TUTOR DE AULAS PRÁTICAS DO CURSO TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA.
3.2. O prazo da contratação temporária é de
04 meses.
3.3. As atividades que serão preenchidas estão limitadas aos quantitativos totais abaixo especificados:
Item |
Cargo |
Nº de
vagas |
Carga Horária
Semanal |
Escolaridade |
Salário |
01 |
Tutor de aulas Práticas do Curso Técnico em Agropecuária |
01 |
20 Horas |
Graduação em Agronomia, Medicina Veterinária, Zootecnia Ou Técnico em Agropecuária |
R$1.500,00 |
IV - DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
4.1. As atividades serão exercidas no Polo Universitario de Buritis-MG.
V - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
5.1. O processo seletivo terá validade de 04 meses após a data da publicação da homologação do processo seletivo, obedecendo-se o previsto no parágrafo 1º, do artigo 4º da Lei Municipal nº 107/2015.
VI – DA INSCRIÇÃO E DO RESPECTIVO CALENDÁRIO
6.1. Os candidatos deverão comparecer a Secretaria Municipal de Educação, no período de 18/08 á 21/08/2025, no horário das
08:00 horas às 12:00 horas/14:00 horas às 18:00 horas.
Etapa |
Data |
Inscrição |
18/08 a 21/08/2025 |
Resultado preliminar |
25/08/2025 |
Recurso |
26/08/2025 |
Resultado final |
27/08/2025 |
Convocação |
28/08/2025 |
VII - DO PROCEDIMENTO SELETIVO E DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO
7.1. No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar cópias dos seguintes documentos:
- Comprovante de Escolaridade;
Carteira de Identidade / CPF;
Comprovante de votação;
Inscrição no PIS ou PASEP;
Quitação com as obrigações militares, (se for homem até 45 anos)
Comprovante de Residência.
7.2. A avaliação dos candidatos observará a seguinte ordem:
- Habilitação na área de atuação;
Pós-graduação na área específica de atuação
Cursos na área específica de atuação
7.4. Será causa de suspeição do membro da banca examinadora, o candidato que for:
- Cônjuge
Companheiro
Parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau
VIII - DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO
8.1. Para a contratação, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
I - Habilitação específica na área de atuação, sendo: Diploma ou Declaração juntamente com Histórico Escolar;
III - ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no artigo 12, inciso II, §1º da CRFB/1988;
IV - não ser servidor da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, excetuando-se aqueles enquadrados nas hipóteses previstas no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, desde que comprovada a compatibilidade de horários;
V - estar em dia com as obrigações eleitorais e quites com o serviço militar, quando do sexo masculino;
VI – possuir a formação em Agronomia, Medicina Veterinária, Zootecnia ou Técnico em Agropecuária.
IX - DA CONVOCAÇÃO
9.1. O candidato convocado deverá comparecer no prazo improrrogável de 24 horas, ao endereço da Secretaria Municipal de Educação, no horário das 08:00h às 18:00h, para a formalização da contratação, com a seguinte documentação, por cópia:
I - carteira de identidade;
II - CPF;s
III - Título de Eleitor e comprovante de quitação perante à Justiça Eleitoral da última eleição;
IV - PIS/PASEP;
V - certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os candidatos do sexo masculino até 45 anos;
VII - comprovante de naturalização, quanto for o caso;
VIII - comprovante de residência;
IX –
Habilitação específica na área de atuação, sendo: Diploma ou Declaração juntamente com Histórico Escolar; (registrada em cartório)
X - declaração de não acumulação de cargo ou função pública, exceto nas hipóteses admitidas pela Constituição Federal, na forma do Anexo I;
XI – certidão criminal negativa do domicílio do contratado.
9.2. No ato da contratação, o candidato deverá firmar Declaração de não Acumulação de Cargo ou Função Pública, exceto nas hipóteses admitidas pela Constituição Federal e Declaração de ciência das vedações estabelecidas pelo art. 37, incisos XVI, XVII e §10, da Constituição Federal, conforme modelo no anexo I deste edital, respectivamente.
9.3. As contratações estão sujeitas às vedações legais de acumulação de cargos, funções e empregos públicos.
9.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as etapas referentes ao processo de contratação.
9.5. Respeitado o prazo máximo previsto no art. 4º da Lei Complementar Municipal nº 107/2015, os contratos serão celebrados para atendimento das situações descritas no item 2.1.
9.6. O candidato que for convocado e não comparecer no local e data marcados ou não apresentar qualquer um dos documentos indicados no item 9.3 deste edital, será desclassificado, sendo aberta nova convocação.
X - O REGIME CONTRATUAL
10.1. Em decorrência do processo seletivo simplificado será realizada contratação por tempo determinado, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e da Lei Complementar Municipal nº 107/2015.
10.2. A contratação a que se refere o item 14.1 não cria vínculo empregatício ou estatutário, nem gera para o CONTRATADO o direito de ser posteriormente admitido como servidor municipal e nem o de ser aproveitado nos órgãos da Administração Direta ou Indireta ou, ainda, Fundação instituída ou mantida pelo Município.
10.3. São obrigações do
Município:
I - depositar a quantia líquida da retribuição a que fizer jus o CONTRATADO, em conta aberta em seu nome em instituição financeira contratada pelo Município, conforme o calendário de pagamento dos servidores públicos da Administração Direta e Indireta;
II - recolher contribuição Previdenciária mensal e o imposto de renda de pessoas físicas – IRPF, deduzidos da retribuição do CONTRATADO;
III - pagar tempestiva e integralmente a remuneração do CONTRATADO.
10.4. São obrigações do
CONTRATADO, dentre outras estabelecidas no contrato:
I - desenvolver satisfatoriamente, de acordo com sua formação profissional e capacitação técnica especializada, as atividades determinadas pelo superior hierárquico, de acordo com o objeto da contratação;
II - estar presente no local de trabalho durante todo o tempo de desenvolvimento normal das atividades de execução do contrato, que corresponderá ao horário de expediente;
III - submeter-se às normas, rotinas e horários de trabalho fixados;
IV - aceitar os descontos de lei incidentes em sua remuneração mensal bruta, bem como os decorrentes de horas não trabalhadas em função de ausência não autorizada ou falta não abonada, devidamente apontadas no período de vigência deste contrato;
V - cumprir as determinações legais emanadas das autoridades competentes;
VI - exercer sua função na unidade indicada pelo Município;
VII - atender à determinação de remoção, por necessidade do serviço, ou necessidade de realocarção para o bom andamento da instituição, para qualquer unidade integrante da estrutura do Município.
10.5. Dentre outros impedimentos estabelecidos no contrato, ao CONTRATADO é vedado:
I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;
II - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança.
10.6. O CONTRATADO responde pessoalmente pelo exercício irregular de seus encargos, por atos omissivos ou comissivos, dolosos ou culposos, nos termos da legislação penal, administrativa e civil, não excluída ou atenuada essa responsabilidade pela presença ou pelo acompanhamento da execução por servidor ou empregado público.
10.7. Para fins disciplinares, aplicam-se aos contratados os deveres e obrigações previstos no Estatuto dos Servidores do Município.
XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, observados os princípios que informam a atuação da Administração Pública.
11.2. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativas à prova ou à classificação de candidatos neste Processo Seletivo Simplificado.
11.3. O profissional que rescindir o contrato por interesse próprio ou por causas contratuais, não poderá participar de qualquer outro contrato na área da educação pelo prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias.
11.4. Em caso de impossibilidade de comparecimento do candidato convocado, este poderá se fazer representar por procurador, mediante procuração pública específica para este fim, devidamente registrada em cartório, com poderes expressos para realizar todos os atos necessários à contratação, incluindo, mas não se limitando à assinatura de contratos e à apresentação de documentos exigidos.
Buritis – MG, 13 de agosto de 2025.
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Eliene Aparecida Teixeira da Silva
Secretária Municipal de Educação e Cultura