EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 24/2025
DISPÕE SOBRE O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO COM VISTAS À CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE PROFESSOR PII
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Município de Buritis - MG, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, neste ato representado pela Sra. Secretária Municipal de Educação e Cultura, ora denominada simplesmente
Município de Buritis - MG, torna público que, em razão de reconhecida necessidade temporária de excepcional interesse público, será realizado processo seletivo simplificado, com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição da República e na Lei Municipal nº 107, de 02 de março de 2015, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
1.2. O Edital e seus anexos estarão disponíveis para consulta no seguinte sítio eletrônico:
www.buritis.mg.gov.br, onde também serão divulgadas todas as informações sobre o processo seletivo, classificação dos candidatos, dos recursos, seu resultado final e convocação.
1.3. As retificações deste edital serão publicadas no sítio eletrônico mencionado no item 1.2.
1.4. A contratação a que se refere este Edital poderá ser adiada ou revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado. Em caso de ilegalidade, deverá ser anulada, no todo ou em parte, de ofício ou por provocação de terceiro,observado o princípio da prévia e ampla defesa, não gerando obrigação de indenizar a quaisquer das partes interessadas.
II - DA FINALIDADE
2.1. A contratação, realizada por prazo determinado, tem por finalidade atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 2º, inciso IX, da Lei Complementar Municipal nº 107/2015, que autoriza a contratação temporária de pessoal para suprir demanda por aumento transitório do volume de trabalho ou carência momentânea de pessoal, notadamente no âmbito da educação, em razão da necessidade de apoio às atividades pedagógicas e administrativas em sala de aula, garantindo o pleno funcionamento das unidades escolares e a continuidade do atendimento aos alunos.
III - DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO, DO PRAZO E DO QUANTITATIVO
3.1. O processo seletivo simplificado tem por objeto a contratação temporária para as atividades de
PROFESSOR PII
3.2. O prazo da contratação temporária é de
05 meses.
3.3. As atividades que serão preenchidas estão limitadas aos quantitativos totais abaixo especificados:
CARGO e FORMAÇÃO: |
|
CARGO |
|
FORMAÇÃO MÍNIMA |
|
- PROFESSOR PII |
|
Formação na área específica.
|
IV - DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
4.1. As atividades serão exercidas na unidade indicada pelo Município, podendo haver remoção para qualquer outra unidade integrante da sua estrutura, desde que compatível com a finalidade da contratação.
V - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
5.1. O processo seletivo terá validade de 05 meses após a data da publicação da homologação do processo seletivo, obedecendo-se o previsto no parágrafo 1º, do artigo 4º da Lei Municipal nº 107/2015.
VI – DA CONVOCAÇÃO E DO RESPECTIVO CALENDÁRIO
6.1. Será realizada conforme o calendário do processo seletivo:
CONVOCAÇÃO |
30/07/2025 |
LOCAL: Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
ENDEREÇO: Av. Central, nº 508 – Centro – Buritis/MG |
CRONOGRAMA DE HORÁRIOS POR COMPONENTE CURRICULAR |
9h – Língua Portuguesa
9:30h – Matemática
10h – História
10:30h – Geografia
11h – Ciências
11:30h – Língua Inglesa
14:30h – Educação Física
15h – Ensino Religioso
15:30h – Arte |
VII - DO PROCEDIMENTO SELETIVO E DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO
7.1. O processo seletivo será realizado em etapa única, de caráter eliminatório e classificatório.
7.2. A classificação dos candidatos observará a seguinte ordem de prioridade:
1° Classificação no concurso público de 2024;
2º Habilitação na área de atuação;
3° Pós-graduação na área específica, sendo vedado o número superior a um curso de pós-graduação.
4° Contagem de tempo na área específica da Rede Municipal de Ensino (01 ponto por ano comprovado, até o limite de 10 pontos);
5º Maior idade.
7.3. Análise de documentação original
: Os documentos originais apresentados serão analisados pela Comissão Avaliadora no ato do edital.
7.4. Será causa de suspeição do membro da banca examinadora, o candidato que for:
- Cônjuge
Companheiro
Parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau
7.5. Durante o período de designação, não será permitida a saída de candidatos do local estabelecido para buscar documentos faltantes ou complementares. A ausência implicará na imediata desclassificação do candidato, salvo em casos de comprovada emergência médica ou força maior, devidamente justificados e avaliados pela coordenação do processo seletivo
VIII - DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO
8.1. Para a contratação, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
I - Habilitação específica na área de atuação, sendo: Diploma ou Declaração juntamente com Histórico Escolar;
II - ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no artigo 12, inciso II, §1º da CRFB/1988;
IV - não ser servidor da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, excetuando-se aqueles enquadrados nas hipóteses previstas no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, desde que comprovada a compatibilidade de horários;
V - estar em dia com as obrigações eleitorais e quites com o serviço militar, quando do sexo masculino;
VI – Possuir formação na área específica.
IX - DA CONVOCAÇÃO
9.1. Os candidatos convocados deverão comparecer no prazo improrrogável de 24 horas, ao endereço da Secretaria Municipal de Educação, no horário das 08:00h às 18:00h, para a formalização da contratação, com a seguinte documentação, no original e por cópia:
I - carteira de identidade;
II - CPF;s
III - Título de Eleitor e comprovante de quitação perante à Justiça Eleitoral da última eleição;
IV - PIS/PASEP;
V - certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os candidatos do sexo masculino até 45 anos;
VII - comprovante de naturalização, quanto for o caso;
VIII - comprovante de residência;
IX –
Habilitação específica na área de atuação, sendo: Diploma ou Declaração juntamente com Histórico Escolar;
X - declaração de não acumulação de cargo ou função pública, exceto nas hipóteses admitidas pela Constituição Federal, na forma do Anexo I;
XI – certidão criminal negativa do domicílio do contratado.
9.2. No ato da contratação, o candidato deverá firmar Declaração de não Acumulação de Cargo ou Função Pública, exceto nas hipóteses admitidas pela Constituição Federal e Declaração de ciência das vedações estabelecidas pelo art. 37, incisos XVI, XVII e §10, da Constituição Federal, conforme modelo no anexo I deste edital, respectivamente.
9.3. As contratações estão sujeitas às vedações legais de acumulação de cargos, funções e empregos públicos.
9.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as etapas referentes ao processo de contratação.
9.5. Respeitado o prazo máximo previsto no art. 4º da Lei Complementar Municipal nº 107/2015, os contratos serão celebrados para atendimento das situações descritas no item 2.1.
9.6. O candidato que for convocado e não comparecer no local e data marcados ou não apresentar qualquer um dos documentos indicados no item 9.3 deste edital, será desclassificado, sendo aberta nova convocação.
X - O REGIME CONTRATUAL
10.1. Em decorrência do processo seletivo simplificado será realizada contratação por tempo determinado, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e da Lei Complementar Municipal nº 107/2015.
10.2. A contratação a que se refere o item 14.1 não cria vínculo empregatício ou estatutário, nem gera para o CONTRATADO o direito de ser posteriormente admitido como servidor municipal e nem o de ser aproveitado nos órgãos da Administração Direta ou Indireta ou, ainda, Fundação instituída ou mantida pelo Município.
10.3. São obrigações do
Município:
I - depositar a quantia líquida da retribuição a que fizer jus o CONTRATADO, em conta aberta em seu nome em instituição financeira contratada pelo Município, conforme o calendário de pagamento dos servidores públicos da Administração Direta e Indireta;
II - recolher contribuição Previdenciária mensal e o imposto de renda de pessoas físicas – IRPF, deduzidos da retribuição do CONTRATADO;
III - pagar tempestiva e integralmente a remuneração do CONTRATADO.
10.4. São obrigações do
CONTRATADO, dentre outras estabelecidas no contrato:
I - desenvolver satisfatoriamente, de acordo com sua formação profissional e capacitação técnica especializada, as atividades determinadas pelo superior hierárquico, de acordo com o objeto da contratação;
II - estar presente no local de trabalho durante todo o tempo de desenvolvimento normal das atividades de execução do contrato, que corresponderá ao horário de expediente;
III - submeter-se às normas, rotinas e horários de trabalho fixados;
IV - aceitar os descontos de lei incidentes em sua remuneração mensal bruta, bem como os decorrentes de horas não trabalhadas em função de ausência não autorizada ou falta não abonada, devidamente apontadas no período de vigência deste contrato;
V - cumprir as determinações legais emanadas das autoridades competentes;
VI - exercer sua função na unidade indicada pelo Município;
VII - atender à determinação de remoção, por necessidade do serviço, ou necessidade de realocarção para o bom andamento da instituição, para qualquer unidade integrante da estrutura do Município.
10.5. Dentre outros impedimentos estabelecidos no contrato, ao CONTRATADO é vedado:
I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;
II - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança.
10.6. O CONTRATADO responde pessoalmente pelo exercício irregular de seus encargos, por atos omissivos ou comissivos, dolosos ou culposos, nos termos da legislação penal, administrativa e civil, não excluída ou atenuada essa responsabilidade pela presença ou pelo acompanhamento da execução por servidor ou empregado público.
10.7. Para fins disciplinares, aplicam-se aos contratados os deveres e obrigações previstos no Estatuto dos Servidores do Município.
XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, observados os princípios que informam a atuação da Administração Pública.
11.2. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativas à prova ou à classificação de candidatos neste Processo Seletivo Simplificado.
11.3. O profissional que rescindir o contrato por interesse próprio ou por causas contratuais, não poderá participar de qualquer outro contrato na área da educação pelo prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias.
11.4. Em caso de impossibilidade de comparecimento do candidato convocado, este poderá se fazer representar por procurador, mediante procuração pública específica para este fim, devidamente registrada em cartório, com poderes expressos para realizar todos os atos necessários à contratação, incluindo, mas não se limitando à assinatura de contratos e à apresentação de documentos exigidos.
11.5. O candidato que for contratado com base na classificação obtida na lista de Concurso Público, não poderá utilizar a mesma classificação para fins de nova contratação no âmbito deste Processo Seletivo Simplificado.
Buritis – MG, 24 de julho de 2025.
_________________________________________________________
Eliene Aparecida Teixeira da Silva
Secretária Municipal de Educação e Cultura