CHAMAMENTO PÚBLICO - CURSO PRO-LEEI/CNCA 2025
A Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Buritis, Minas Gerais (SEMEC), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente chamamento para selecionar professores da educação infantil interessados em participar do Curso Pro-Leei/CNCA 2025, em conformidade com as condições e especificações estabelecidas neste edital.
1. DO OBJETO
1.1. O presente chamamento público tem como objeto a seleção de professores da educação infantil para participarem do Curso Pro-Leei/CNCA 2025, com o objetivo de aprimorar a qualidade do ensino e promover o desenvolvimento profissional dos educadores.
4. DAS VAGAS E DA ORDEM DE PRIORIDADE
4.1. O número de vagas para o Curso Pro-Leei/CNCA 2025 será de no máximo 35 participantes por turma.
4.2. A ordem de prioridade para a seleção dos candidatos será a seguinte:
1º Professores da pré-escola;
2º Coordenadores, pedagogos, supervisores e técnicos que atuam na educação infantil;
3º Professores de turmas de 03 anos.
4.3. Em caso de empate na classificação, terá preferência o candidato com maior tempo de serviço na rede municipal de ensino de Buritis/MG.
5. DO CURSO
5.1. O Curso Pro-Leei/CNCA 2025 terá a duração do 2° semestre de 2025 ao 1° semestre de 2026, com carga horária total de 126 horas, sendo 64 horas presenciais e 62 horas remotas.
5.2. O conteúdo programático do curso será definido pelo CNCA, em consonância com as diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil e as necessidades de formação dos professores.
5.3. O curso será ministrado por profissionais qualificados, com experiência na área de educação infantil.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. As inscrições para o Curso Pro-Leei/CNCA 2025 serão realizadas na SEMEC, localizada na Avenida Central, 508, Centro de Buritis/MG, no período de 25/06 a 30/06, no horário das 08:00 às 18:00 horas.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A participação no Curso Pro-Leei/CNCA 2025 é gratuita.
9.2. Os Cursistas estarão dispensados do modulo.
9.3 Para o ano de 2026, serão selecionados para atuar na regenciais das turmas de educação infantil professores que concluíram o curso Pro-Leei/CNCA 2025.
9.4. A SEMEC poderá cancelar ou suspender o presente chamamento público, a qualquer tempo, por motivo de força maior ou caso fortuito, sem que caiba aos candidatos qualquer direito a indenização.
9.5. Os casos omissos serão resolvidos pela SEMEC.
Buritis/MG, 24 de junho de 2025.
Eliene Aparecida Teixeira da Silva
Secretária Municipal de Educação e Cultura
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