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CHAMAMENTO PÚBLICO – 28º ARRAIÁ DE BURITIS-MG A Prefeitura Municipal de Buritis, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC), torna público o presente chamamento para cadastramento de ambulantes interessados em comercializar produtos durante o 28º Arraiá Público Municipal de Buritis-MG, a ser realizado nos dias 11 e 12 de julho de 2025, na Praça da Igrejinha, em Buritis/MG. 1. OBJETO O presente chamamento público tem como objeto o cadastramento de ambulantes para a exploração comercial de produtos alimentícios e bebidas, durante a realização do Arraiá Público Municipal de Buritis 2025. 2. INSCRIÇÕES E SORTEIO 2.1. As inscrições serão realizadas no período de 25 a 27 de junho de 2025, das 08h00 às 18h00, na sede da SEMEC, localizada Avenida Central, 508, centro, Buritis-MG. 2.2. No ato da inscrição, o interessado deverá apresentar os seguintes documentos:Documento de identidade (RG) e CPF; Comprovante de residência atualizado (emitido nos últimos 90 dias); Declaração de ciência e concordância com as normas estabelecidas neste chamamento público e demais regulamentos municipais pertinentes.
2.3. Os espaços serão sorteados na terça-feira dia 01/07/2025, às 16h na sede da SEMEC. 3. NÚMERO DE VAGAS E DIMENSÕES DOS ESPAÇOS 3.1. Serão disponibilizadas autorizações para até 20 (vinte) espaços destinados à montagem de barracas. 3.2. Cada espaço terá a dimensão de 3m x 3m (três metros por três metros). 4. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 4.1. A seleção dos ambulantes cadastrados observará os seguintes critérios de prioridade:I – Residentes no município de Buritis/MG; II – Ambulantes que participaram dos 02 (dois) últimos eventos, "Réveillon" e "Carnaval" promovidos pelo município; II - Todos os Espaços serão sorteados de acordo com a pré-disposição das modalidades de comercio das barracas.
5. REQUISITOS DAS BARRACAS 5.1. As barracas deverão ser confeccionadas em material resistente e seguro, obrigatoriamente na cor branca, e deverão estar em perfeito estado de conservação e higienizadas. 5.2. É obrigatória a instalação de lixeiras nas barracas para o descarte adequado de resíduos. 5.3. Os ambulantes deverão seguir rigorosamente as normas da Vigilância Sanitária, garantindo a higiene e a segurança dos alimentos e bebidas comercializados. 5.4. É obrigatório que cada barraca possua disjuntor próprio para proteção elétrica, além de utilizar cabos PP ou eletrodutos adequados nas ligações elétricas, garantindo segurança e conformidade com as normas técnicas. Ressaltamos que a instalação e manutenção do serviço elétrico interno da barraca são de responsabilidade do proprietário, devendo ser realizadas por profissional qualificado para evitar acidentes e interrupções no fornecimento de energia. O não cumprimento destas exigências poderá impedir a participação no evento. 6. FISCALIZAÇÃO 6.1. A fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas neste chamamento público será realizada por servidores da Prefeitura Municipal de Buritis, com o apoio da Vigilância Sanitária e da Polícia Militar, se necessário. 6.2. O descumprimento das normas poderá acarretar a revogação da autorização e a aplicação de outras sanções administrativas, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis. 7. DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1. O presente chamamento público poderá ser revogado ou alterado a qualquer tempo, por razões de interesse público, mediante publicação no site do Município e em outros meios de comunicação. 7.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Arraiá Público Municipal de Buritis 2025. 7.3. A participação neste chamamento público implica a aceitação integral e irrestrita das normas estabelecidas neste edital. Buritis/MG, 24 de junho de 2025. Eliene Aparecida Teixeira da Silva Secretária Municipal de Educação e Cultura
Movimentações
Terça, 24 junho 2025
15h26
O edital foi cadastrado no portal. Início das Inscrições: 25/06/2025 às 08:00.