Ir para conteúdo do site interna

Ir para o conteúdo

Prefeitura de Buritis - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Editais de Concurso
Atualizado em: 08/04/2025 às 14h26
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 20/2025
Imprimir
Detalhes
1
Arquivos
(atas, homologações, etc)
Movimentações
Vagas/Provas
Detalhes
Situação
Em Andamento
Modalidade
Editais Temporários
Nº do Processo
20/2025
Publicado em
08/04/2025 às 11h00
Realização em a partir de
09/04/2025 às 08h00
Início das Inscrições
09/04/2025 às 08h00
Fim das Inscrições
14/04/2025 às 18h00
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 20/2025
 
 
DISPÕE SOBRE O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO COM VISTAS À CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE ASSISTENTE DE SALA DE AULA
 
 
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
 
1.1. O Município de Buritis - MG, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, neste ato representado pela Sra. Secretária Municipal de Educação e Cultura, ora denominada simplesmente Município de Buritis - MG, torna público que, devidamente autorizado pelo Exmo. O Sr. Prefeito, e em razão de reconhecida necessidade temporária de excepcional interesse público, será realizado processo seletivo simplificado, com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição da República e na Lei Municipal nº 107, de 02 de março de 2015, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
 
1.2. O Edital e seus anexos estarão disponíveis para consulta no seguinte sítio eletrônico: www.buritis.mg.gov.br, onde também serão divulgadas todas as informações sobre o processo seletivo, inclusive em relação às inscrições, classificação dos candidatos, dos recursos, seu resultado final e convocação.
 
1.3. As retificações deste edital serão publicadas no sítio eletrônico mencionado no item 1.2.
 
1.4. A contratação a que se refere este Edital poderá ser adiada ou revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado. Em caso de ilegalidade, deverá ser anulada, no todo ou em parte, de ofício ou por provocação de terceiro,observado o princípio da prévia e ampla defesa, não gerando obrigação de indenizar a quaisquer das partes interessadas.
 
II - DA FINALIDADE
 
2.1. A contratação, realizada por prazo determinado, tem por finalidade atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 2º, inciso IX, da Lei Complementar Municipal nº 107/2015, que autoriza a contratação temporária de pessoal para suprir demanda por aumento transitório do volume de trabalho ou carência momentânea de pessoal, notadamente no âmbito da educação, em razão da necessidade de apoio às atividades pedagógicas e administrativas em sala de aula, garantindo o pleno funcionamento das unidades escolares e a continuidade do atendimento aos alunos.
 
III - DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO, DO PRAZO E DO QUANTITATIVO
 
3.1. O processo seletivo simplificado tem por objeto a contratação temporária para as atividades de ASSISTENTE DE SALA DE AULA
 
3.2. O prazo da contratação temporária é de 08 meses.
 
3.3. As atividades que serão preenchidas estão limitadas aos quantitativos totais abaixo especificados:
 
CARGO, FORMAÇÃO/ CARGA HORÁRIA E VENCIMENTO: 
CARGO C.H. SEMANAL VENC. FORMAÇÃO MÍNIMA
 
- Assistente de Sala de Aula
 
30 horas
 
R$ 1.518,00
 
Normal Superior, Licenciatura Plena em Pedagogia ou estar cursando no mínimo o 3° período dos cursos citados.
 
 
 
IV - DA CARGA HORÁRIA E DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
 
4.1. A carga horária é de 30 horas semanais, especificadas de acordo com as determinações do Município quanto à forma de exercício de suas funções e horário, observadas as normas legais vigentes.
 
4.2. As atividades serão exercidas na unidade indicada pelo Município, podendo haver remoção para qualquer outra unidade integrante da sua estrutura, desde que compatível com a finalidade da contratação.
 
 
V - DA REMUNERAÇÃO E DEMAIS VANTAGENS
 
5.1. A remuneração bruta e/ou vencimentos total é de R$ 1.518,00 por mês.
 
5.2. As eventuais vantagens e benefícios previstos em legislação específica da categoria funcional ou de cargo análogo na estrutura municipal não repercutirão sobre a remuneração referida no item 5.1.
 
 
VI - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
 
6.1. O processo seletivo terá validade de 08 meses após a data da publicação da homologação do processo seletivo, obedecendo-se o previsto no parágrafo 1º, do artigo 4º da Lei Complemetnar Municipal nº 107/2015.
 
 
VII – DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO E DO RESPECTIVO CALENDÁRIO
 
7.1. São as seguintes as etapas e calendário do processo seletivo:
 
Etapa Data
Inscrição 09/04 a 14/04/2025
Validação das inscrições 16/04/2025
Resultado preliminar 17/04/2025
Recurso 22/04 a 24/04/2025
Resultado final 25/04/2025
Convocação 28/04/2025
 
 
VIII - DO PROCEDIMENTO SELETIVO E DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO
 
8.1. O processo seletivo será realizado em etapa única, de caráter eliminatório e classificatório, consistente na avaliação de títulos e experiência do candidato.
 
8.2. A avaliação de títulos e experiência consistirá no exame de análise do currículo, sendo considerada a formação acadêmica e experiência no exercício das atividades descritas no item 3.1.
 
8.3. Serão classificados os candidatos que obtiverem maior pontuação, segundo o critério estabelecido no item 9.2 e Anexo I deste edital.
 
8.4. Em caso de empate serão utilizados os seguintes critérios de desempate para a classificação do candidato, na ordem abaixo apresentada:
 
I - a maior pontuação na titulação;
III – a maior idade.
 
8.5. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar o seu currículo, com a indicação de todas as titulações e experiências no exercício das atividades que serão contratadas.
 
8.6. Os candidatos serão classificados conforme os critérios de julgamento definidos no Anexo I, que descreve as titulações e as experiências no exercício das atividades contratadas e as respectivas pontuações.
IX - DAS INSCRIÇÕES
 
9.1. As inscrições devem ser efetivadas no período descrito pelo calendário indicado no item 6.1 deste edital da seguinte forma: PRESENCIAL, os candidatos deverão comparecer à Secretaria Municipal de Educação, situada na Avenida Central, Nº 508, Centro, Buritis – MG. Das 08:00h às 12:00hrs e das 14:00 às 18:00.
 
9.2. Na ficha de inscrição, o candidato deverá informar o seu nome completo, número do documento de identidade com a indicação do órgão expedidor e estado emitente; inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), data de nascimento, sexo, endereço completo com indicação do CEP, email (se houver), telefone para contato e o seu currículo.
 
9.3. É vedada qualquer alteração em seu conteúdo depois de finalizada a inscrição.
 
9.4. O candidato é responsável por todas as informações prestadas na inscrição, assim como por sua veracidade, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento.
 
9.5. Os documentos comprobatórios da titulação e experiência deverão ser apresentados em cópia, para serem avaliados e para fins de validação da inscrição.
 
9.6. Somente serão classificados e convocados os candidatos cujas inscrições forem efetivadas e validadas.
 
9.7. Após a validação da inscrição, os documentos entregues pelo candidato ficarão arquivados até o prazo de validade do processo seletivo, quando serão inutilizados.
9.8. A validação da inscrição não garante a contratação do candidato, podendo esta ser adiada, revogada ou anulada, nos termos do item 1.4 deste edital.
 
 
X - DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO
 
10.1. Para a contratação, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
 
I - ter sido considerado apto no processo seletivo;
II - ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no artigo 12, inciso II, §1º da CRFB/1988;
III - não ser servidor da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, excetuando-se aqueles enquadrados nas hipóteses previstas no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, desde que comprovada a compatibilidade de horários;
IV - ter formação mínima de 18 (dezoito) anos completos, no ato da contratação;
V - estar em dia com as obrigações eleitorais e quites com o serviço militar, quando do sexo masculino;
VI – possuir a formação em Normal Superior, Licenciatura Plena em Pedagogia ou estar cursando no mínimo o 3° período dos cursos citados.
 
 
 
XI - DA CLASSIFICAÇÃO
 
11.1. Os candidatos cujas inscrições forem validadas na forma descrita no item 9 deste edital serão classificados de acordo com a pontuação alcançada.
 
11.2. A classificação será obtida pelo somatório dos pontos atribuídos aos títulos e comprovação de experiência informados no ato da inscrição, não prevalecendo qualquer documento comprobatório que tenha sido apresentado posteriormente.
 
11.3. O resultado da ordem classificatória será disponibilizado no sítio eletrônico indicado no item 1.2 deste edital, no período descrito pelo calendário fixado no item 7.1.
 
11.4. Os candidatos aprovados dentro do quantitativo de vagas aguardarão comunicado, que ocorrerá por contato telefônico, para formalização do Contrato Temporário.
 
 
XII - DO RECURSO
 
12.1. O candidato poderá, no prazo estabelecido no item 7.1, interpor recurso em razão de sua classificação.
 
12.2. Do recurso deverá constar o nome completo do candidato, o número da inscrição no concurso, email (se houver), telefone e endereço para contato, assim como a motivação pela qual compreende que a pontuação objetiva não foi realizada de modo adequado.
 
12.3. O recurso deverá ser apresentado no seguinte endereço: Avenida Central, Nº 508, Centro, Buritis – MG.
 
12.4. A decisão que acolher ou rejeitar o recurso deverá indicar a nota final obtida pelo somatório dos pontos atribuídos aos títulos e comprovação de experiência informados no ato da inscrição, para divulgação no sítio eletrônico indicado no item 1.2 deste edital.
 
12.5. A listagem com a reclassificação de candidatos será disponibilizada no sítio eletrônico indicado no item 1.2 deste edital.
 
12.6. Não serão aceitos recursos via postal, via correio eletrônico, via fax ou fora do prazo preestabelecido.
 
 
XIII - DA CONVOCAÇÃO
 
13.1. Os candidatos aprovados dentro do quantitativo de vagas serão convocados pela ordem de classificação do resultado final do processo seletivo, de acordo com as necessidades identificadas, dentro do prazo de validade do presente edital.
 
13.2. A convocação dos candidatos será realizada por publicação e divulgada no sítio eletrônico www.buritis.mg.gov.br, na forma dos itens 1.2 e 1.3.
 
13.3. Os candidatos convocados deverão comparecer no prazo improrrogável de 24 horas, ao endereço da Secretaria Municipal de Educação, no horário de 08:00hr às 18:00hr, para a formalização da contratação, com a seguinte documentação, no original e por cópia:
 
I - carteira de identidade;
II - CPF;
III - título de Eleitor e comprovante de quitação perante à Justiça Eleitoral;
IV - PIS/PASEP;
V - certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os candidatos do sexo masculino até 45anos;
VII - comprovante de naturalização, quanto for o caso;
VIII - comprovante de residência;
IX - atestado de Saúde Ocupacional original;
X – comprovante de escolaridade;
XI - certidão de nascimento ou casamento ou união estável, se for o caso;
XII - cópia do Registro no Conselho da Classe (estando em dia com a anuidade), se for o caso;
XIII - declaração de não acumulação de cargo ou função pública, exceto nas hipóteses admitidas pela Constituição Federal, na forma do Anexo II;
XIV – certidão criminal negativa do domicílio do contratado;
 
13.4. No ato da contratação, o candidato deverá firmar Declaração de não Acumulação de Cargo ou Função Pública, exceto nas hipóteses admitidas pela Constituição Federal e Declaração de ciência das vedações estabelecidas pelo art. 37, incisos XVI, XVII e §10, da Constituição Federal, conforme modelo no anexo II deste edital, respectivamente.
 
13.5. As contratações estão sujeitas às vedações legais de acumulação de cargos, funções e empregos públicos.
 
13.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as etapas referentes ao processo de contratação.
 
13.7. Respeitado o prazo máximo previsto no art. 4º da Lei Complementar Municipal nº 107/2015, os contratos serão celebrados para atendimento das situações descritas no item 2.1.
 
13.8. O candidato que for convocado e não comparecer no local e data marcados ou não apresentar qualquer um dos documentos indicados no item 13.3 deste edital, será desclassificado, sendo convocado o candidato seguinte na lista de classificação.
 
XIV - O REGIME CONTRATUAL
 
14.1. Em decorrência do processo seletivo simplificado será realizada contratação por tempo determinado, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e da Lei Complementar Municipal nº 107/2015.
 
14.2. A contratação a que se refere o item 14.1 não cria vínculo empregatício ou estatutário, nem gera para o CONTRATADO o direito de ser posteriormente admitido como servidor municipal e nem o de ser aproveitado nos órgãos da Administração Direta ou Indireta ou, ainda, Fundação instituída ou mantida pelo Município.
 
14.3. São obrigações do Município:
 
I - depositar a quantia líquida da retribuição a que fizer jus o CONTRATADO, em conta aberta em seu nome em instituição financeira contratada pelo Município, conforme o calendário de pagamento dos servidores públicos da Administração Direta e Indireta;
II - recolher contribuição Previdenciária mensal e o imposto de renda de pessoas físicas – IRPF, deduzidos da retribuição do CONTRATADO;
III - pagar tempestiva e integralmente a remuneração do CONTRATADO.
 
14.4. São obrigações do CONTRATADO, dentre outras estabelecidas no contrato:
 
I - desenvolver satisfatoriamente, de acordo com sua formação profissional e capacitação técnica especializada, as atividades determinadas pelo superior hierárquico, de acordo com o objeto da contratação;
II - estar presente no local de trabalho durante todo o tempo de desenvolvimento normal das atividades de execução do contrato, que corresponderá ao horário de expediente;
III - submeter-se às normas, rotinas e horários de trabalho fixados;
IV - aceitar os descontos de lei incidentes em sua remuneração mensal bruta, bem como os decorrentes de horas não trabalhadas em função de ausência não autorizada ou falta não abonada, devidamente apontadas no período de vigência deste contrato;
V - cumprir as determinações legais emanadas das autoridades competentes;
VI - exercer sua função na unidade indicada pelo Município;
VII - atender à determinação de remoção, por necessidade do serviço, para qualquer unidade integrante da estrutura do Município.
 
14.5. Dentre outros impedimentos estabelecidos no contrato, ao CONTRATADO é vedado:
 
I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato; e
II - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança.
 
14.6. O CONTRATADO responde pessoalmente pelo exercício irregular de seus encargos, por atos omissivos ou comissivos, dolosos ou culposos, nos termos da legislação penal, administrativa e civil, não excluída ou atenuada essa responsabilidade pela presença ou pelo acompanhamento da execução por servidor ou empregado público.
 
14.7. Para fins disciplinares, aplicam-se aos contratados os deveres e obrigações previstos no Estatuto dos Servidores do Município.
 
 
 
XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
 
15.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, observados os princípios que informam a atuação da Administração Pública.
 
15.2. Os candidatos não eliminados, excedentes às vagas atualmente existentes, serão mantidos em cadastro reserva e poderão ser convocados para contratação em função da disponibilidade de vagas futuras, durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.
 
15.3. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à prova ou à classificação de candidatos neste Processo Seletivo Simplificado.
 
15.4. O profissional que rescindir o contrato por interesse próprio ou por causas contratuais, não poderá participar de qualquer outro contrato na área da educação pelo prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias.
 
15.5. Integram o presente Edital, para todos os fins legais, os seguintes anexos:
 
I - Anexo I: Critérios de Julgamento de Titulação e Experiência/Anexo I: Conteúdo Programático da Prova
II - Anexo II: Declaração de não Acumulação de Cargo ou Função Pública, exceto nas Hipóteses Admitidas pela Constituição Federal.
 
 
Buritis – MG,    08  de abril  de 2025.
 
 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO I
 
TABELA DE VALORAÇÃO DOS TÍTULOS
Critério
Pontuação
Pontuação Máxima
Cursos de capacitação na área alfabetização e letramento, com data de conclusão até 31/12/2024.
1,0 ponto, a cada 60h,
 18 pontos
Pós-graduação na área da educação, com data de conclusão até 31/12/2024.
1,0 ponto, por pós
   05 pontos
 
 
Item Cargo Nº de
vagas
 
01
 
Assistente de sala de aula
 
18

ANEXO II
 
Declaração de não acumulação de cargo ou função pública, exceto nas hipóteses admitidas pela Constituição Federal
 
Nome:_________________________________________, nacionalidade:____________, estado civil:_______, profissão:____________, domiciliado na Rua/Av:_________________, bairro:__________, Cidade________, inscrito(a) no CPF sob o __________, portador da cédula de identidade ____________, expedida por ____________, DECLARA, para os devidos fins, e sob as penas da lei, que não acumula cargo ou função pública, nos termos do inciso XVI, do art. 37, da Constituição Federal, que segue abaixo transcrito:
 
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.
 
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
 
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
 
§10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
 
...............................................
Local e Data
................................................
Contratado(a)
 
Movimentações
Quinta, 17 abril 2025
11h41
Nova situação: EM ANDAMENTO
Terça, 08 abril 2025
14h26
O arquivo do edital foi atualizado.
Download 2
Terça, 08 abril 2025
11h52
O edital foi cadastrado no portal. Início das Inscrições: 09/04/2025 às 08:00.
Download 3

Nenhuma prova cadastrada.