EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 12/2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA SERVENTE ESCOLAR
A Prefeitura Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, visando à contratação de prestadores de serviços, (servidores temporários) conforme Art. 2º e seus incisos da Lei Complementar nº 107 de 02.03.2015. A contratação dos serviços justifica-se, tendo em vista atender à necessidade das Instituições de Ensino da Rede Municipal com demanda de Servente Escolar para os cargos vagos remanescentes do Processo Seletivos de Provas 001/2023, e em substituição a servidores afastados para tratamento de saúde e outros tipos de afastamentos.
I – DOS CANDIDATOS
Poderão participar do Processo Seletivo Simplificado, para contratação sob regime temporário, os interessados, processando-se a escolha segundo os critérios estabelecidos pelo Edital.
2 – DA INSCRIÇÃO
2.1 – Os candidatos farão inscrição em Formulário preenchido e assinado.
Datas de inscrições:
Dias: 08 a 13/05/2024 - Horário: das 08:00h às 12:00h / 14:00h às 18:00h.
Local: SEMEC - Localizada à Av. Central, nº 508 – Bairro: Centro
Buritis - MG.
3 – DOS DOCUMENTOS:
3.1 – No ato da inscrição os candidatos deverão apresentar cópias dos seguintes documentos:
I - Cópia do documento de identidade;
II -Cópia do CPF;
III - Cópia do título eleitoral, com comprovação de votação na eleição anterior;
IV- Comprovante de Endereço;
V- Certificado de reservista, se do sexo masculino.
4 – PARÁGRAFO ÚNICO
As diretrizes para contratação são as seguintes:
- Contagem de tempo na área / cargo específico pleiteada.
- 01 (um) ponto por ano trabalhado.
5 - DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
I – Maior idade.
6- DO PRAZO DE VALIDADE
6.1 - O prazo de vigência estimada do contrato será 20/05 a 13/12/2024, podendo ser prorrogado.
6.2 - O Contrato poderá ser suspenso no período do recesso escolar no mês de julho de 2024 não cabendo nenhuma remuneração de direito durante a suspensão.
7 – DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 – Os candidatos selecionados e contratados que desistirem espontaneamente ou forem dispensados por conveniência da Administração, serão substituídos por outro candidato mediante classificação no Processo Seletivo, publicado no mural da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Buritis-MG.
7.1.1 – O Profissional da educação que rescindir o contrato por interesse próprio ou por causas contratuais, não poderá participar de novo Processo Seletivo Municipal para qualquer outro cargo pelo prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias.
7.2 – As fichas de inscrição serão distribuídas gratuitamente pela Comissão de Realização do Processo Seletivo, no local de inscrição;
7.3 – Os candidatos que deixarem de apresentar a documentação exigida no Edital, serão automaticamente eliminados do Processo Seletivo;
7.4 – Os Recursos serão dirigidos à Comissão de Realização do Processo Seletivo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação dos resultados publicados no mural da Secretaria Municipal de Educação Buritis;
7.5 – A lista de classificação dos candidatos será divulgada em 2 dias úteis;
7.6 – A ordem de chamada obedecerá à lista de classificação. O candidato que não comparecer no dia, local e hora estabelecidos no anexo I deste edital para a contratação dos cargos, será considerado desclassificado.
7.7 – A critério da Secretaria Municipal de Educação, os candidatos aprovados neste certame poderão ser designados para as escolas municipais e CEMEIs, dentro do período de validade do processo.
7.8 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Realização do Processo Seletivo, Portaria nº 1102 de 10 de fevereiro de 2021, no local de inscrição.
Buritis- MG, 08 de maio de 2024.