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Editais de Concurso
Atualizado em: 09/05/2024 às 09h56
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DESIGNAÇÃO E CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA O CARGO DE NUTRICIONISTA - EDITAL Nº 11/2024
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Detalhes
1
Arquivos
(atas, homologações, etc)
Movimentações
Vagas/Provas
Detalhes
Situação
Concluído
Modalidade
Editais Temporários
Nº do Processo
11/2024
Publicado em
09/05/2024 às 08h00
Realização em a partir de
09/05/2024 às 08h00
Início das Inscrições
09/05/2024 às 08h00
Fim das Inscrições
13/05/2024 às 18h00
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DESIGNAÇÃO E CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA O CARGO DE NUTRICIONISTA
 
 
                       EDITAL Nº 11/2024
 
 
A Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Buritis - MG, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o atendimento de necessidade temporária de interesse público, torna pública a abertura de processo seletivo simplificado nº 11/2024, conforme disposto no art. 37, inciso IX da Constituição Federal, autorizado pela Lei Complementar Municipal de nº. 107 de 02 de março de 2015 e regidos pelas normas constantes neste Edital.
 
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O processo seletivo simplificado para contratação imediata, será regido por este Edital.
1.2 - A seleção de que se trata este Edital será realizada mediante análise curricular e avaliação de títulos.
1.3 - Serão aceitos apenas os documentos entregues pessoalmente ou através de procurador. A procuração NÃO precisa ser feita em cartório, mas deve ter assinatura reconhecida em cartório.
1.4 - A irregularidade ou ilegalidade constatada a qualquer tempo, em qualquer dos títulos acarretará a anulação do referido documento, bem como, na desclassificação e/ou exoneração do candidato.
1.5 - As funções, vagas disponíveis, carga horária, remuneração, pré-requisitos e atribuições do cargo serão aqueles informados no Anexo I deste Edital.
1.6 - O candidato poderá obter informações referentes ao processo seletivo simplificado na Secretaria Municipal de Educação, situada na Avenida Central nº508, Centro, Buritis - MG no horário comercial, ou no site eletrônico
 
www.buritis.mg.gov.br.
1-7 – A validade do processo seletivo será até 31/12/2024.
 
2 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;
2.2 - Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;
2.3 - Ter idade mínima de dezoito anos completos;
2.4 - Possuir aptidão física e mental para o exercício das suas atribuições;
2.5 - Atender aos requisitos para a vaga a qual concorre e cumprir todas as determinações deste Edital.
2.6 – Formação específica na área desejada.
 
3 - DAS INSCRIÇÕES
3.1 - A inscrição deverá ser efetuada por meio de entrega EM ENVELOPE LACRADO, contendo toda documentação descrita no anexo II desse edital, no período de 09 a 13 de maio de 2024, no endereço da Secretaria Municipal de Educação, situada á Avenida Central nº508, Bairro Centro,  horário de 08:00 horas ás 12:00 horas / 14:00 horas ás 18:00 horas.
3.2 - Não será cobrado qualquer valor a título de inscrição;
3.3 - As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão o direito de excluir do processo seletivo simplificado as fichas de inscrições, currículos e formulários de relação de títulos, que estiverem preenchidos de forma incompleta, incorreta e ilegível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
3.4 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.
3.5 - No ato da entrega do currículo, não serão verificados os comprovantes das condições da participação, no entanto, o candidato que não as satisfazer será eliminado do processo seletivo.
3.6 – Cada candidato poderá se inscrever em apenas uma vaga por edital.
 
4 - ANÁLISES CURRICULAR E AVALIAÇÃO DE TÍTULOS - CLASSIFICATÓRIA E ELIMINATÓRIA.
4.1 - A seleção será procedida da contagem de pontos e serão apurados conforme descrito nos quadros de critérios abaixo:
CRITÉRIOS AVALIADOS PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA
1. Cursos
Certificação ou Diploma de participação em cursos, ou afins, com carga horária acima de 20h/a. – NA ÁREA PRETENDIDA 2 pontos 20
Pós graduação Latu sensu concluída até a data da inscrição. Min 340h/a (Especialização) 4 pontos 20
2. Tempo de Serviço
Tempo de exercício na Administração Pública Municipal, ou privada na função/cargo a que concorre. 1 por ano completo 10
       
 
4.2 - Cada título será considerado uma única vez.
4.3- Serão considerados títulos aptos a serem valorizados
a) Curso de Especialização realizado em instituição de ensino credenciada pelo MEC.
b) Cursos de Aperfeiçoamento em (CARGO), com carga horária igual ou superior a 20 horas, tendo sido iniciados após data de formação.
4.4- Documentos comprobatórios para a Prova de Títulos:
a) Diploma (fotocópia frente e verso) ou Certificado de Conclusão em papel timbrado.
b) Certificados de Conclusão conforme item 4.4, alíneas a e b;
4.5 – Documentos Comprobatórios Para Tempo de Serviço:
a) Declaração Funcional que expresse claramente a função exercida pelo candidato e indique o período de trabalho (data de início – dia, mês e ano – de permanên­cia ou término, se for o caso), prestados para a Administração Pública ou privada.
4.6 - Quando houver diferença no nome do candidato, entre os documentos apresen­tados para a Prova de Títulos e o que consta no Requerimento de Inscrição, o mesmo
 
deverá anexar comprovante de alteração de nome.
4.7- A seleção do currículo e a avaliação de títulos (análise curricular) serão realizadas pela Comissão de Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Educação, designada por Portaria Interna, conforme item 1.1.
4.8 -  A classificação será feita em ordem crescente da pon­tuação final obtida individualmente, considerando todos os can­didatos aprovados.
4.9.1 - Havendo empate na ANÁLISE CURRICULAR, AVALIAÇÃO DE TÍTULOS, o critério para desempate será:
1º - O candidato com maior tempo de formação;
2º - O candidato com maior tempo de serviço público; e
3º - O candidato de maior idade.
 
5 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS/CONVOCAÇÃO
5.1 – Todos os atos do processo seletivo serão devidamente divulgados no site da Prefeitura Municipal de buritiswww.buritis.mg.gov.br, e quadro de avisos da Secretaria Municipal de Educação. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as etapas do processo seletivo simplificado nos canais de comunicação supracitados.
5.2 - A convocação para designação e/ou contratação obedecerá à ordem de classificação final dos candidatos.
5.3 - O candidato  deverá comparecer na data, local e horário determinado pela Secretaria Municipal de Educação .
 
6 - DOS RECURSOS
6.1 - Recursos a fatos extraordinários deverão ser dirigidos a Secretária Municipal de Educação, em impresso próprio, entregues sob protocolo pelo próprio candidato, devidamente fundamentado, constando o nome do candidato, número da inscrição, endereço para correspondência e telefone.
 
6.2 - O prazo para interposição de recursos, quanto à homologação de inscritos e classificação final, será de 01 (um) dia útil após publicação dos respectivos, no site da Prefeitura Municipal de Buritis (www.buritis.mg.gov.br) e no mural da Secretaria Municipal de Educação.
6.3 - Admitido o recurso, caberá a Assessoria Jurídica manifestar-se pela reforma ou
manutenção do ato ocorrido, cuja decisão será comunicada ao candidato por telefone informado pelo candidato no currículo, e disponibilizado cópia no prazo de 01 (um) dia útil nesta secretaria.

 
7. DO REGIME PREVIDENCIÁRIO E O REGIME JURÍDICO DE CONTRATAÇÃO
7.1 – Os contratos serão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social – RGPS.
7.2 – O Regime Jurídico de contratação será o ESTATUTÁRIO
7.3 – Os contratos serão por prazo determinado.
 
8. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS E CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
8.1 – Os documentos obrigatórios para contratação são: RG; CPF; Título com o comprovante da última votação ou quitação eleitoral; Certificado de reservista, para candidatos do sexo masculino; Comprovante de residência atual; Comprovante de escolaridade (diploma ou histórico escolar); carteira Funcional (profissão Regulamentada); PIS ou PASEP;declaração de bens e valores, Declaração de dependentes com devida comprovação; Declaração de não acúmulo de cargo público, certidão criminal negativa.
8.2 – É vedada a contratação de servidor ou empregado da Administração Pública Direta, autárquica ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas empresas públicas, sociedades de economia mista, bem como de suas subsidiárias ou controladas, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal.
8.3 - São condições para a designação e/ou contratação:
a) Ter sido aprovado/classificado no processo seletivo simplificado;
b) Apresentar documentação completa, devidamente relacionada no item 8.1 deste edital.
9- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 - A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o processo seletivo simplificado contido neste Edital.
9.2 - A participação do candidato no processo seletivo gera apenas a expectativa de designação e/ ou contratação aos candidatos classificados.
9.3 - É reservado à Secretaria Municipal de Educação, o direito de proceder à designação e /ou contrato administrativo dos classificados, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.
9.4 - Os casos omissos no presente Edital serão encaminhados a Assessoria Jurídica.
9.5 - Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de retificação divulgada no site da prefeitura e quadros de aviso da secretaria.
9.6 – Os contratos findam-se em 31/12/2024 ou até que seja realizado novo processo seletivo de prova ou concurso Público    
                 
  Buritis-MG, 08 de maio de2024.
 
 
 
   
  

 
ANEXO I
 
DESCRIÇÃO E OUTRAS INFORMAÇÕES REFERENTES ÀS FUNÇÕES
 
ITEM FUNÇÃO LOTAÇÃO VAGAS CARGA HORÁRIA SALÁRIO (RS) FORMAÇÃO VIGÊNCIA
01 Nutricionista Secretaria Municipal de Educação 01 40h Semanais R$3.500,00 Ensino superior + Registro no conselho
 
31/12/2024 (ou até que seja providenciado novo processo de prova).
Atribuições das vagas:
Nutricionista
 
Escolaridade: Curso Superior em Nutrição
Atividades:
Realizar o diagnóstico da situação alimentar e nutricional do usuário dentro dos estabelecimentos educacionais,  confeccionado o cardápio escolar conforme normas aceitáveis e dentro da melhor aceitação pelos educandos e fase escolar, fazer visitas as escolas e acompanhar a confecção de merenda escolar, observar a higienização dos alimentos e higienização  observar os riscos e agravos nutricionais, trabalhar junto a equipe multiprofissional os aspectos individuais de cada usuário, buscar identificar causas e buscar soluções individuais e pontuais para a seletividade alimentar, considerar a intersetorialidade e a multicasualidade da situação alimentar. A partir da identificação de situações de risco, favorecer a inclusão social por meio da ampliação do acesso à informação sobre programas sociais e direitos relacionados à alimentação e ao estabelecimento de parcerias locais interinstitucionais e comunitárias. Auxiliar na identificação de características domiciliares e familiares que orientem a detecção precoce de dificuldades que possam afetar o estado nutricional e a segurança alimentar e nutricional da família.  Desenvolver ações para a promoção de práticas alimentares saudáveis em todas as fases do curso da vida e em respostas às principais demandas, dentro de outras atividades correlatas.  Acompanhar as leis e publicações do PNAE (Plano Nacional de alimentação).
 
 
 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DESIGNAÇÃO E
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
 
 
ANEXO II - DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
 
1.  Ficha de inscrição devidamente preenchida;
2.  Carteira de identidade;
3.  Cadastro de pessoa física CPF;
4.  Título com o comprovante da última votação ou quitação; 
5.  Certificado de reservista, para candidatos do sexo masculino;
6.  Comprovante de residência atual;
7.  Comprovante de escolaridade (diploma ou histórico escolar);
8. Carteira de Registro no conselho responsável
09. Certificados de cursos específicos para cargo desejado
10. PIS ou PASEP (Caso não possua o cartão, fazer pesquisa junto à Caixa Econômica Federal para verificar a inscrição);
11. Currículo;
12. Formulário de Relação de Títulos;
13.Certidão Criminal e de Execução Penal Negativa(TJMG).
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Movimentações
Quinta, 06 fevereiro 2025
09h07
Nova situação: CONCLUÍDO Link 1
Quinta, 09 maio 2024
09h56
O edital foi cadastrado no portal. Início das Inscrições: 09/05/2024 às 08:00.
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