ALTERAÇÃO DE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 052
PROCESSO Nº 327/2015
Na cláusula 14 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA, no item 14.1 – DO PAGAMENTO, acrescenta-se os seguintes sub itens:
15.10.1 Em caso de atraso no pagamento, a suspensão de entrega das mercadorias, só poderá ocorrer após 90 (noventa) dias.
15.10.2 O pagamento das notas fiscais, serão efetuados somente após fechamento do valor total do empenho.
As demais cláusulas permanecem inalteradas.
Buritis-MG., 28 de Setembro de 2015.
Terezinha Prisco Damasceno
Pregoeira Titular