Art. 1º – O horário de atendimento ao público, na sede do Poder Executivo Municipal (Prefeitura), abrangendo também as sedes administrativas das Secretarias Municipais, passa a ser das 12 às 18 horas, com exceção dos setores: PSF’S, UMS, Laboratório, Farmácia Municipal, Regulação, Vigilância em Saúde, Novo PAV, CRAS, CREAS, Cadastro Único, Garagem Municipal, Cozinha Comunitária, Compra Direta, AABB Comunidade, Creches, Biblioteca e Escolas Municipais.
Art. 2º – Os Secretários Municipais e Chefes de Setor organizarão o trabalho dos Servidores sob sua liderança.
Art. 3º – O horário previsto no caput não será alterado em relação à Limpeza Pública.
Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor a partir do dia 13/07/2015.